eFX: novos meios de pagamentos e transferências

dezembro 22, 2021

O chamado eFX é definido pelo Banco Central como um novo serviço de pagamento ou de transferências internacionais. Essas transferências podem se dar entre contas do próprio cliente no País e no exterior e, também para terceiros, desde que se destinem a gastos correntes e se enquadrem como transferências unilaterais, que são como as doações e remessas de dinheiro de um país que não possuem características comerciais (pensões, ou valores que brasileiros depositam em contas de seus familiares que moram no exterior).

 

Essa possibilidade foi trazida pela Resolução 137 de 2021 do Banco Central (BACEN), que entrou em vigor no dia 21 de outubro de 2021. Seu objetivo é alterar a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta as disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior. 

 

As novas possibilidades são fruto da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que determina que seus países membros possam propor iniciativas para diminuir os custos das transferências pessoais.

 

Uma das maiores evoluções trazidas por essa resolução é a permissão para que pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, paguem suas obrigações no exterior por meio de operação regularmente cursada no mercado de câmbio. As movimentações em conta de pessoas jurídicas ou físicas devem respeitar o limite de dez mil reais, com exceção aos casos em que se tratar de compra e venda de moedas.  

 

Também informa que, nas operações de compra e venda de moeda estrangeira, o recebimento deve ser realizado a partir de crédito ou de débito à conta de depósito ou de pagamento do cliente mantida em instituições financeiras ou em instituições de pagamento que integrem o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), exclusivamente em virtude de sua adesão ao PIX.

 

Essa resolução viabiliza:

 

1. A aquisição de bens e serviços, no Brasil ou no exterior, de forma presencial ou por pagamento digital oferecida pelo prestador de eFX;

2. A transferência de recursos entre conta no Brasil e conta no exterior de mesma titularidade, ou para a conta de seus familiares;

3. O saque no Brasil ou no exterior.

Qualquer instituição financeira pode oferecer esse serviço, incluindo as Fintechs, desde que autorizadas pelo Bacen. As empresas que não se enquadram como instituições financeiras também estão permitidas, mas apenas para aquisições de bens e serviços, com valor limitado a US$10 mil.

 

Seus maiores benefícios envolvem os seguintes aspectos: para brasileiros residentes no exterior, o recebimento de valores para sua subsistência ficou menos burocrático. Para imigrantes que moram no país, também facilita o envio de valores a seus familiares, que permanecem no país de origem (como nos casos de refugiados, por exemplo). Para exportadores brasileiros, por exemplo, nasce a possibilidade de mais alternativas no momento de receber valores. 

 

A modernização do sistema de câmbio, assim como a introdução de novas tecnologias pelo BACEN, abre caminho para a implementação do PIX internacional. Essa ferramenta ainda está em estudo pelo BACEN, para que as transferências sejam realizadas de forma automática, o que trará mais benefícios.

 

Havendo interesse em desenvolver serviço relacionado com eFX, os advogados especialistas em Direito Regulatório do escritório Vanzin & Penteado estão à disposição para prestar assessoria jurídica no projeto.

 

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