O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serve como um escudo financeiro para o trabalhador despedido sem justa causa. Atualmente, o mecanismo de correção desse fundo desencadeia intensas discussões.
O que é a ADI 5090 do STF?
A ADI 5090 é uma ação que tramita no STF cujo principal objeto é questionar a constitucionalidade da correção monetária do FGTS pela Taxa Referencial (TR). O argumento apresentado é o de que a TR não corrige adequadamente os valores do trabalhador se comparado à inflação. Sobretudo, isso causa prejuízo aos trabalhadores. Deste modo, a utilização da TR como índice de correção monetária do FGTS viola o direito de propriedade dos trabalhadores. Isso porque a TR não preserva o poder aquisitivo dos depósitos realizados no Fundo. Em outras palavras, representa uma espécie de confisco à poupança do trabalhador.
Até agora, o julgamento está com placar de 3 a 0 a favor dos trabalhadores. Mas, o julgamento da ADI 5090 foi adiado a pedido do Ministro Cristiano Zanin. O julgamento deve ser retomado em até 90 dias.
O Supremo Tribunal já firmou seu posicionamento em casos similares. Especificamente, nas ADC 58 e 59, declarou a inconstitucionalidade da TR na atualização de débitos trabalhistas, optando pelo IPCA-E e pela Selic como substitutos.
Trabalhadores que tiveram a carteira registrada podem de exigir a correção do FGTS, utilizando a via judicial para tal fim.
Não existe um prazo para entrar com a ação. No entanto, especula-se que o STF pode limitar o direito de revisão aos que reivindicarem até a conclusão do julgamento da ADI 5090. Contudo, os trabalhadores que tiveram a carteira registrada podem de exigir a correção do FGTS, utilizando a via judicial para tal fim.
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