1. O Mercado de Tecnologia e o Movimento de Demissões em Massa
Depois de um período de grandes investimentos no setor de tecnologia, o mercado vem enfrentando uma série de demissões. O cenário econômico de alta de juros desacelera os investimentos de risco, gerando, portanto, a queda de aportes no setor.
De acordo com dados divulgados pela Crunchbase News, até meados de junho mais de 21.000 profissionais do setor de tecnologia dos EUA perderam seus empregos em decorrência de cortes em massa realizados em 2022.
No Brasil, startups também dispensaram grande parcela de suas forças de trabalho no primeiro semestre de 2022, dentre elas estão: Ebanx, QuintoAndar, Olist, Mercado Bitcoin, Kavak, Vtex, Favo, Loft, Facily, dentre outras. Neste contexto, o mercado de trabalho no mundo de startups vem sofrendo baixas, o que requer atenção dos fundadores sobre como legalmente proceder e minimizar riscos.
2. Boas Práticas
Movimentos de demissão não devem ser encarados pelas startups como eventos isolados, mas sim como um processo que necessita de planejamento e estratégia para ser executado, afinal envolve expectativas e frustrações de colaboradores e também reflexos jurídicos que precisam ser observados.
Diante disso, a Vanzin e Penteado Advogados, firma de advogados especializada em startups, preparou algumas recomendações importantes a serem observadas neste processo que pode ser vivenciado por qualquer organização:
É importante destacar que ainda que a medida seja necessária para o desenvolvimento, e em alguns casos, até para a sobrevivência da empresa, o princípio balizador para esta situação é o respeito ao ser-humano e a condução da saída de forma profissional e com responsabilidade.
3. Reflexos Legais
De acordo com a legislação trabalhista, a demissão individual e coletiva são consideradas equivalentes, não sendo necessária a comunicação prévia acerca do sindicato profissional no caso de demissões coletivas.
O STF (Supremo Tribunal Federal), entretanto, estabeleceu o entendimento, em junho de 2022, de que no caso de desligamentos coletivos, o sindicato profissional deve ser previamente comunicado.
Sendo assim, no caso de startups, que não tenham vinculação com sindicatos profissionais, basta a atenção ao dispositivo legal.
Outra questão importante é a possibilidade de situações abusivas no momento do desligamento terem como consequência eventual indenização por dano moral que poderá ser arbitrada em eventual judicialização da questão.
Além disso, as demissões coletivas também devem observar os direitos dos trabalhadores, no caso de contratação no regime de CLT, como: aviso prévio indenizado, 13º salário e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, liberação de guia de saque do FGTS e eventual saldo de salário.
4. Conclusão
Diante do cenário econômico social de incertezas e dos consequentes reflexos no mercado, é importante que as empresas preocupem-se em estabelecer um processo justo de desligamento de colaboradores e assim manter estabilidade para os que ficam, eliminando o sentimento de insegurança no trabalho. A execução de um processo de desligamento equivocado poderá gerar consequências catastróficas na organização em um momento que os líderes mais necessitam reforçar a união e motivação do time rumo a um novo ciclo de crescimento da empresa.
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