Dentro do cenário atual de maior acessibilidade à tecnologia, é comum que muitos dos produtos e serviços desenvolvidos pelas Startups sejam, em sua essência, Softwares.
Um Software é um conjunto de componentes lógicos de um computador, sistema de processamento de dados, ou um agrupamento de comandos escritos em uma linguagem de programação.
Após sua criação, faz-se necessário o registro dessa tecnologia antes da inclusão no mercado, para garantir e fixar legal e oficialmente a autoria e propriedade, além de assegurar direitos ao criador.
As invenções nesse formato são protegidas pelos chamados direitos autorais, vinculados aos direitos de propriedade. Em outras palavras, a pessoa que criou a obra (no caso, o Software) tem o direito exclusivo de reproduzi-la e de receber todos os proveitos econômicos que dela venham a surgir.
A garantia é efetivada por meio do Registro de Software. Isto é essencial, por exemplo, para participar de licitações em órgãos públicos ou para comprovar a propriedade em casos de ações judiciais, nos termos da Lei Direito Autoral (Lei nº 9.610/98) e Lei de Software (Lei nº 9.609/98).
O registro é realizado junto ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O órgão tem a missão de executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a Propriedade Industrial, bem como seus direitos e deveres.
Pode-se ser realizado tanto em nome de pessoa física quanto em nome de pessoa jurídica. Na ocasião do registro, o proprietário indica quantas pessoas desejar, podendo haver pluralidade.
Desde 2017, o registro passou a ser realizado de forma totalmente online por meio do sistema e-software, disponibilizado pelo próprio INPI, por meio de um protocolo e peticionamento eletrônico.
Para realização do registro, o primeiro passo é ter em mãos a criptografia do texto ou do arquivo que contenha o código-fonte, para transformá-lo em um resumo digital hash.
Esse código é um algoritmo utilizado para garantir a integridade de um documento eletrônico, e é importante pois permite que uma eventual perícia confirme que ele não foi modificado desde a época em que foi transformado, além de garantir o sigilo sobre as informações nele constantes.
Sobre esse documento, o proprietário ou seu procurador deverá incluir também a Declaração de Veracidade (DV) sobre o conteúdo, que é disponibilizada pelo INPI. A DV deve ser incluída digitalmente, o que confere autenticidade, confiabilidade e integridade aos documentos virtuais.
Para a realização da petição de Registro de Software são necessários algumas documentações legais, listadas pelo INPI em sua plataforma:
Uma vez efetivada, a garantia de proteção do registro é de 50 anos, a ser contada a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação e é válida em todos os países signatários de acordos internacionais, especificamente os países-membros da Convenção de Berna.
O registro é de suma importância para inibir a pirataria, a concorrência desleal, as cópias não-autorizadas, fraudes e o uso indevido por terceiros. Seu processo de petição de registro deve ser realizado com seriedade e os documentos devem ser conferidos de forma rigorosa, com o conhecimento das legislações aplicáveis.
Conte com uma equipe jurídica especializada para guiar em todo o processo, garantindo seus direitos.
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