A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) inaugurou uma cultura legislativa, empresarial, jurídica e social de cuidado e cautela com o uso de dados pessoais. Esse cenário, portanto, acarreta em uma necessidade ainda maior de conscientização do tratamento das informações, e da gestão dos profissionais que as possuem, assim como o alerta constante a eventuais usos indevidos.
A legislação tem raízes tão importantes quanto o direito à liberdade, à dignidade da pessoa humana, à privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural capaz. Isso porque estamos cada vez mais inseridos nas redes sociais e o compartilhamento de dados é tão rápido, que nem sempre é possível notar com clareza a necessidade ou não de compartilhamento desses dados, para qual finalidade, onde e como poderão ser utilizados. Entretanto, muito se questiona sobre a diferenciação entre dados pessoais e dados pessoais sensíveis, na medida em que a legislação explicita tratamentos diferenciados a ambos. Confira, a seguir, as principais informações acerca da classificação de cada natureza.
Dados pessoais são aqueles que podem levar à identificação de alguém, ainda que de forma indireta. Eles vão muito além das informações contidas nas documentações pessoais das pessoas naturais, ou de seu número de telefone e endereço eletrônico. São alguns exemplos:
Dentre outros. Todos aqueles dados que revelem a identidade de pessoas vivas, ainda que indiretamente, são considerados dados pessoais e merecem a devida cautela, devendo ser recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, e não podendo ser, posteriormente, tratados de forma incompatível com essas finalidades.
Dados pessoais sensíveis, por sua vez, são aqueles que versam sobre:
Tratam-se dos dados que dizem respeito a informações íntimas e que podem ser utilizados de forma discriminatória. A utilização dessas informações depende de autorização expressa do indivíduo - uma manifestação de vontade sempre livre, específica e explícita - pela qual o titular dos dados aceita que seus dados pessoais sensíveis sejam objeto de tratamento.
O tratamento de dado pessoal deve seguir algumas normas legais, conforme discrimina o 7º artigo da LGPD, quais como: consentimento; obrigação legal ou regulatória; para execução de políticas públicas pela administração pública; estudos por órgão de pesquisa; execução de contrato; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; interesse legítimo; proteção ao crédito.
Já o tratamento de dados pessoais sensíveis pode ocorrer quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas, de acordo com o art. 11 da lei, além da observância dos princípios da boa-fé, finalidade, adequação e necessidade.
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