Fornecedores são, de costume, pessoas jurídicas parceiras, que fecham negócio para provimento de recursos, físicos ou virtuais, que serão utilizados como meio ou ferramenta para que o Contratante preste o serviço ao cliente/usuário final.
Trazendo a um contexto mais prático, no mundo das Startups, comumente os fornecedores são procurados para prestarem os seguintes serviços: desenvolvimento da plataforma/aplicativo, gateway de pagamento, hospedagem e gerenciamento técnico do banco de dados, marketing, CRM, contabilidade, recrutamento, fornecimentos de peças físicas para construção de hardware, dentre outras. Nota-se que são elementos essenciais para a entrega do serviço/produto final aos clientes da empresa Contrante.
Diante desse cenário, vale destacar a responsabilidade jurídica que o Contratante possui perante o seu cliente/usuário final, em relação aos serviços prestados pelo fornecedor. Tal responsabilidade decorre de obrigações contratuais, bem como decorrentes de lei, como por exemplo é o caso da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que vincula tanto o Controlador, quanto o Operador em caso de eventual incidente de dados. Para saber mais sobre os agentes de tratamento de dados, consulte nosso e-book que trata sobre o assunto.
De outro lado, independente dos deveres de reparar e de cuidado já mencionados, é importante considerar que eventual situação originada pelo Fornecedor, a depender do grau de gravidade, não só ensejará prejuízos financeiros à empresa, como também impactos à imagem perante o mercado e aos clientes.
Tendo em vista o papel altamente relevante do Fornecedor na conjuntura da empresa, alguns cuidados e boas práticas podem ser adotadas previamente pelas partes, desde a etapa da escolha até o momento da contratação do novo parceiro. Tal medida, por si só, será uma maneira de mitigar e gerenciar conflitos da relação:
Tais medidas preventivas, devem ser encaradas como um investimento, pois são de extrema relevância para evitar riscos e prejuízos futuros.
Seja por um simples atraso na entrega, na prestação do serviço como um todo, ou por um grave descumprimento contratual, o conflito pode se instalar na relação e iniciar grandes discussões, descontentamentos e desgaste na relação entre as partes.
A primeira medida a ser tomada é a leitura do contrato, pois é a carta magna que estabelece o regramento da relação, deveres, obrigações, prazos, penalidades e saídas. Nesse sentido, se o contrato foi bem escrito, a resolução será simples, objetiva e sem surpresa para as partes, pois foi algo convencionado, discutido e justo.
De outro lado, caso o contrato não tenha sido revisado, ou as partes se valeram de template genérico obtido na internet, sem o devido cuidado jurídico de confeccionar um instrumento sob medida para a relação específica, as lacunas podem surgir, seguidas do desamparo legal para conduzir e gerenciar o conflito instalado.
Como próximo passo, recomenda-se as vias informais e amigáveis para resolução do conflito, onde o Contratante deve reunir os elementos e situações que ensejaram a eventual falha ou descumprimento e apresentar, de maneira amistosa ao fornecedor, com objetivo de entrar em acordo, seja para eventual responsabilização, abatimento no valor pago, reembolso e/ou término da relação contratual, dentre outras finalidades que podem ser trabalhadas.
Tal medida, além de econômica para ambas as partes, pode ser rapidamente resolvida, muitas vezes com tamanho êxito que permitem com que as partes se reconciliem e sigam com o contrato em vigor, fortalecendo ainda mais a confiança e estreitando laços.
Notificação Extrajudicial
Em não havendo sucesso na negociação amigável, recomenda-se uma atuação mais formal, entretanto, sem recorrer ao judiciário, por meio de Notificação Extrajudicial.
Trata-se de uma carta formal, enviada tanto fisicamente como virtual, que reúne elementos fáticos da situação em conflito, mas também elementos jurídicos, com o intuito de apresentar o direito ou obrigação violada, suas consequências, e requerimentos da parte para efetiva composição, bem como prazo para ser cumprido.
Costumeiramente, quando há um conflito envolvendo questões mais complexas, e quando as partes mantém a boa-fé, a solução normalmente ocorre nesta etapa, com pequenas negociações sobre prazos e detalhes do cumprimento.
Mediação e Arbitragem
Vale destacar também a possibilidade da utilização de câmaras de mediação e arbitragem que, diferentemente do judiciário, costumam ser mais assertivas, rápidas e menos custosas para as partes. Para isso, recomenda-se a inserção de cláusula compromissória no contrato, para que tal medida seja pactuada previamente entre as partes e vincule a mediação e arbitragem como primeiro e exclusivo meio para a resolução do conflito.
Ademais, quando da redação da referida cláusula, alguns cuidados jurídicos devem ser tomados para que a referida cláusula seja considerada “cheia”, ou seja, que contenha todos os requisitos estabelecidos em lei para ter sua validade. Caso contrário, ela pode ser invalidada e afastada, dando ensejo à parte recorrer primariamente ao judiciário, via mais lenta e custosa.
Por fim, recomenda-se a contratação de assessoria jurídica especializada, com atuação consultiva e preventiva, justamente para mitigar problemas legais no curto, médio e longo prazo, medida que contribuirá para a saúde e perenidade do negócio.
Por Kael Moro
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