Inovação no Ecossistema de Startups: Projeto de Lei n° 252/2023

março 13, 2024

O Desafio Atual e a Solução Proposta


Startups são sinônimos de dinamismo e inovação, exigindo um quadro legal que as entenda e fomente seu desenvolvimento seguro. O Projeto de Lei Complementar n° 252/2023 surge como um divisor de águas para estas empresas, introduzindo o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), incentivando mais investimentos e oferecendo segurança jurídica.

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Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC)


Por outro lado, baseando-se no reconhecido modelo SAFE, o CICC oferece um método inovador de investimento. Logo, ele permite conversões futuras em participação societária, esclarecendo dúvidas legais e fiscais. Além disso, ao tratar o valor investido como custo de aquisição, simplifica a tributação. Isso reduz riscos e fortalece a cultura de investimento no ecossistema de startups.

Trâmite Legislativo e Perspectivas Futuras


Sobretudo, desde sua apresentação no Senado Federal, em novembro de 2023, até a rápida aprovação pela Comissão de Assuntos Econômicos, em março de 2024, o projeto mostrou sua relevância e urgência. Agora, espera-se que, após a análise e aprovação pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, traga mudanças significativas e positivas para o financiamento de startups no Brasil, abrindo caminho para um futuro próspero e inovador.

Assim, a expectativa é que sua adoção possa trazer mudanças significativas e positivas para o financiamento de Startups no Brasil, preparando o terreno para um futuro de segurança, sucesso e inovação contínua.


Em conclusão, o Projeto de Lei nº 252/2023 é importante para a inovação e segurança jurídica no setor de startups brasileiro. Facilitando os investimentos e protegendo as partes envolvidas, prepara o ecossistema para um crescimento inovador e sustentável. Em suma, destaca-se a necessidade de adaptações legais em um mundo que evolui rapidamente.

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