LGPD: como aplicar

maio 23, 2022

Muito se fala sobre a Lei de Proteção de Dados (LGPD), correspondente à Lei nº 13.709/2018, responsável por regular as atividades de tratamento de dados pessoais em todo o território brasileiro. 

Trata-se de, muito mais do que um marco regulatório, uma grande mudança cultural para a sociedade e para as empresas, que vêm, desde a vigência da lei, reorganizando o tratamento de dados e processos internos das empresas para evitar ilicitudes e garantir as boas práticas. Mas como aplicar a LGPD nas empresas? Separamos, em linhas gerais, alguns passos importantes.

  1. Conheça a legislação;

O primeiro passo é conhecer a legislação e os campos em que ela se aplica. O correto entendimento permite a tomada de decisão adequada em relação ao que deve ou não ser mantido.

Vale destacar que, a depender da abrangência de atuação da empresa, não só a LGPD mas outras leis de proteção de dados de outros países podem impactar no negócio, como por exemplo a General Data Protection Regulation (GDPR) na Europa, Data Protection Privacy Act (DPPA) nos Estados Unidos, dentre outras.

Sendo assim, recomenda-se investir na capacitação dos principais líderes do negócio, bem como dos colaboradores, para que todos estejam “na mesma página" no que diz respeito à lei e suas exigências.  E, ainda, contratar assessoria jurídica e tecnológica especializada, com experiência real, para prover os melhores serviços no processo de implementação das regras da lei.

  1. Realize um Diagnóstico

Após a capacitação geral, é de praxe a constituição de um comitê que se envolverá no processo de implementação como um todo, representantes de cada área da empresa (RH, Financeiro, Comercial, Operação), assessoria em protocolos tecnológicos de cibersegurança e assessoria jurídica, afinal, trata-se de um processo multidisciplinar.

O comitê, então, realizará levantamento sobre o fluxo de informações que trafegam na empresa, inventário de dados, fornecedores  envolvidos na operação, dentre vários outros elementos para, após, apresentar um relatório com o diagnóstico atual da empresa e recomendações para adequação.

  1. Implementação

Com o relatório concluído, inicia-se a etapa de implementação, na qual muito mais do que apenas redigir instrumentos jurídicos adequados, há necessidade de alteração de fluxos, sistemas, procedimentos e cultura interna.

Tais ações, quando aplicadas em sua totalidade, garantirão o compliance com os requisitos e exigências da LGPD, possibilitando à empresa que alcance maior segurança interna e ofereça ambiente protegido aos seus clientes.

  1. Revisão e ajustes

Considerando o ritmo de inovação e transformação das empresas baseadas em tecnologia, bem como de eventuais mudanças na lei, é de extrema importância o acompanhamento constante destas variáveis e seus impactos no tratamento e proteção dos dados.

Sendo assim, profissionais internos das empresas, conjuntamente com assessorias jurídicas e tecnológicas, devem trabalhar frequentemente avaliando os novos fluxos e exigências legais, com objetivo de atualizar, sempre que necessário, processos internos e instrumentos jurídicos, para garantir o comprometimento e compliance com a regulamentação de proteção de dados.

  1. Gestão de incidentes.

Haja vista os prognósticos mais atuais sobre o panorama dos incidentes envolvendo dados, nota-se que não basta apenas evitar, mas também estar preparando para quando algo ocorrer.  A regra máxima é possuir um plano de ação, rápido, para garantir a resposta adequada a esse tipo de situação, com profissionais já treinados e fluxos bem estabelecidos.  Pois a forma pela qual a situação envolvendo dados foi tratada, é também levada em consideração pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na avaliação das práticas e cuidados implementados pela empresa, em eventual investigação.

É fundamental que estes cuidados passem a fazer parte da cultura da empresa, que deve ser cada vez mais cautelosa em relação à legislação, a fim de evitar danos temporários ou permanentes para com a credibilidade da marca.
Conte com uma equipe de consultoria jurídica apta a auxiliar no processo de implementação de políticas internas e externas para o tratamento de dados pessoais.

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