Muito se fala sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709/2018. A norma regulamenta as atividades de tratamento de dados pessoais em todo o território brasileiro.
A LGPD representa mais do que um marco regulatório. Nesse sentido, a legislação promoveu uma mudança cultural para a sociedade e para as empresas. Desde sua entrada em vigor, as organizações passaram a revisar processos internos e práticas relacionadas ao tratamento de dados pessoais, buscando reduzir riscos e garantir maior conformidade. Mas como aplicar a LGPD nas empresas? Separamos, em linhas gerais, alguns passos importantes.
O primeiro passo é conhecer a legislação e os campos em que ela se aplica. O correto entendimento permite a tomada de decisão adequada em relação ao que deve ou não ser mantido.
Vale destacar que, a depender da abrangência de atuação da empresa, não só a LGPD mas outras leis de proteção de dados de outros países podem impactar no negócio, como por exemplo a General Data Protection Regulation (GDPR) na Europa, Data Protection Privacy Act (DPPA) nos Estados Unidos, dentre outras.
Sendo assim, recomenda-se investir na capacitação dos principais líderes do negócio, bem como dos colaboradores, para que todos estejam “na mesma página" no que diz respeito à lei e suas exigências. E, ainda, contratar assessoria jurídica e tecnológica especializada, com experiência real, para prover os melhores serviços no processo de implementação das regras da lei.
Após a capacitação geral, recomenda-se a criação de um comitê responsável pela implementação da LGPD. O grupo deve reunir representantes de diferentes áreas da empresa, como RH, Financeiro, Comercial e Operação. Dessa forma, também é recomendável envolver profissionais de cibersegurança e assessoria jurídica, considerando o caráter multidisciplinar do processo.
O comitê, então, realizará levantamento sobre o fluxo de informações que trafegam na empresa, inventário de dados, fornecedores envolvidos na operação, dentre vários outros elementos para, após, apresentar um relatório com o diagnóstico atual da empresa e recomendações para adequação.
Com o relatório concluído, inicia-se a etapa de implementação, na qual muito mais do que apenas redigir instrumentos jurídicos adequados, há necessidade de alteração de fluxos, sistemas, procedimentos e cultura interna.
Tais ações, quando aplicadas em sua totalidade, garantirão o compliance com os requisitos e exigências da LGPD, possibilitando à empresa que alcance maior segurança interna e ofereça ambiente protegido aos seus clientes.
Considerando o ritmo de inovação e transformação das empresas baseadas em tecnologia, bem como de eventuais mudanças na lei, é de extrema importância o acompanhamento constante destas variáveis e seus impactos no tratamento e proteção dos dados.
Sendo assim, profissionais internos das empresas, conjuntamente com assessorias jurídicas e tecnológicas, devem trabalhar frequentemente avaliando os novos fluxos e exigências legais, com objetivo de atualizar, sempre que necessário, processos internos e instrumentos jurídicos, para garantir o comprometimento e compliance com a regulamentação de proteção de dados.
Diante do aumento dos incidentes envolvendo dados pessoais, as empresas não devem apenas buscar a prevenção. Também precisam estar preparadas para responder adequadamente quando ocorrer algum evento de segurança. Para isso, é essencial possuir um plano de ação rápido, com profissionais treinados e fluxos internos previamente definidos. A forma como a empresa conduz um incidente também influencia a avaliação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Em eventual investigação, a autoridade considera as medidas preventivas e corretivas adotadas pela organização.
É fundamental que estes cuidados passem a fazer parte da cultura da empresa, que deve ser cada vez mais cautelosa em relação à legislação, a fim de evitar danos temporários ou permanentes para com a credibilidade da marca.
Conte com uma equipe de consultoria jurídica apta a auxiliar no processo de implementação de políticas internas e externas para o tratamento de dados pessoais.
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