Na última segunda-feira, 29/06, foi prorrogada por mais 60 dias a MP 959/20 que dentre as várias medidas emergenciais concedidas pelo governo federal em decorrência da pandemia do Coronavírus, dispõe sobre o adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados para o dia 03/05/2021.
Sobre o tema, também no dia 12/06/2020 foi sancionado o Projeto de Lei n. 1179/20, que dentre as suas disposições finais mantém o início de vigência da LGPD para agosto/2020 e prorroga para 01/08/2021 a data de início de aplicação das sanções administrativas decorrentes da LGPD.
Com isso, o cenário ainda é de incertezas quanto à data certa de entrada em vigência da LGPD. Por enquanto, com a vigência da MP 959/20 por mais 60 dias, a LGPD entrará em vigor em 03/05/2021, entretanto, se a MP for rejeitada ou perder a validade, o início de vigência da LGPD permanecerá em agosto/2020.
Embora o adiamento represente mais tempo para que as empresas se adequem à nova legislação, vale dizer que, diante do atual contexto há a possibilidade de a LGPD entrar em vigor ainda em 2020, o que não deve ser negligenciado.
Assim, sob uma perspectiva conservadora, temos pela frente exatos 28 dias para que as empresas avaliem seus processos e se adequem às exigências da LGPD. E enquanto isso, acompanhamos o desfecho desse cenário.
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