LGPD TEM POSSÍVEL INÍCIO DE VIGÊNCIA AINDA EM 2020

julho 3, 2020

Em 29/06, o Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a vigência da MP 959/20. Entre as medidas emergenciais adotadas pelo Governo Federal em decorrência da pandemia da Covid-19, a medida provisória prevê o adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados para 03/05/2021.

 

Sobre o tema, também no dia 12/06/2020 foi sancionado o Projeto de Lei n. 1179/20, que dentre as suas disposições finais mantém o início de vigência da LGPD para agosto/2020 e prorroga para 01/08/2021 a data de início de aplicação das sanções administrativas decorrentes da LGPD.

 

Com isso, o cenário ainda é de incertezas quanto à data certa de entrada em vigência da LGPD. Até o momento, a MP 959/20 permanece em vigor por mais 60 dias e, por essa razão, a LGPD tem entrada em vigor prevista para 03/05/2021. Contudo, caso o Congresso Nacional rejeite a medida provisória ou ela perca sua eficácia, a vigência da LGPD permanecerá prevista para agosto de 2020.

 

Embora o adiamento conceda mais tempo para que as empresas se adequem à nova legislação, o cenário legislativo ainda comporta mudanças. Nesse sentido, permanece a possibilidade de a LGPD entrar em vigor ainda em 2020, hipótese que as organizações não devem negligenciar.

 

Assim, sob uma perspectiva conservadora, temos pela frente exatos 28 dias para que as empresas avaliem seus processos e se adequem às exigências da LGPD. E enquanto isso, acompanhamos o desfecho desse cenário.

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