O empresário brasileiro sem dúvida é um dos mais disruptivos no mundo. Essa característica fica ainda mais evidente quando notamos a grande quantidade de novos modelos de negócios que surgem a cada dia. Neste contexto, estão as Startups; porém, em muitos casos, a burocracia e os riscos inerentes se tornam empecilhos para esse modelo empresarial.
Fortemente sujeita a diversos riscos – os quais, de acordo com Tom Kendrick (2015, p. 15-16), são “o produto de dois fatores: as consequências esperadas de um evento e a probabilidade de que o evento possa ocorrer” –, uma Startup não pode fingir que eles não espreitam à porta.
O Guia PMBOK conceitua risco como “um evento ou condição incerta que, se ocorrer, provocará um efeito positivo ou negativo em um ou mais objetivos do projeto tais como escopo, cronograma, custo e qualidade” (PMI, 2013, p. 310). Segundo o guia, o risco se origina da incerteza e está presente em todos os projetos, mas os projetos que usam tecnologias tendem a ter mais incertezas (PMI, 2013, p. 329).
Muitos riscos estão vinculados, por óbvio, às questões jurídicas. Exatamente por isso, é essencial que o empreendedor conheça os principais pontos jurídicos de atenção para Startups. Isso é importante para evitar, por exemplo, o desenvolvimento de uma ideia que será inviabilizada antes mesmo de ser colocada em prática e a existência de problemas judiciais (quando o negócio já estiver consolidado) devido à ocorrência de alguma irregularidade.
Nesse âmbito, portanto, é possível elencar pelo menos seis aspectos jurídicos relevantes que precisam ser observados pelos investidores, a fim de minimizar e/ou mitigar o risco de sua atividade:
i. Instrumentalizar as relações jurídicas, por meio de contratos, termos de uso, acordos de confidencialidade, dentre outros;
ii. Optar pelo modelo societário mais seguro e adequado para o objeto pretendido e ao momento atual da Startup;
iii. Advertir se a legislação trabalhista aplicável à atividade está sendo, ou não, rigorosamente seguida;
iv. Averiguar se o modelo societário escolhido condiz com a legislação tributária mais favorável à atividade desempenhada;
v. Ter certeza de que as normas regulatórias aplicáveis à espécie estão sendo cumpridas;
vi. Implementar programas de conformidade que atestem a proteção à propriedade intelectual e à proteção de dados pessoais aplicáveis ao negócio.
Para que tais aspectos sejam observados – continuamente e de forma responsável – é recomendável que a Startup implemente um programa de gerenciamento de riscos. Caso este programa esteja atualizado e em conformidade com as normas legais, será possível notar alguns benefícios ao negócio, tais como:
i. Promove a exploração, e identificação, das diferentes ameaças e de como proteger a empresa contra elas;
ii. Colabora na avaliação de melhores maneiras de canalizar recursos para expor seus negócios a riscos mínimos;
iii. Protege os interesses de todas as partes envolvidas, incluindo clientes, investidores e funcionários;
iv. Ampara no caminho de acesso da Startup à captação de recursos de investidores, o que influencia na velocidade e consistência de seu crescimento;
v. Traz antecipação de riscos a longo prazo como, por exemplo, o risco de um concorrente captar deslealmente a área de mercado do seu negócio.
É possível afirmar, portanto, que uma Startup apenas sobreviverá desde que os responsáveis pelo negócio a protejam dos riscos iminentes, previsíveis, tanto a curto como a longo prazo. O sucesso dependerá de como os gestores atuam preventivamente – ou seja, antes de os riscos se tornarem problemas reais – e repressivamente (momento em que as escolhas e decisões, inclusive jurídicas, deverão ser inteligentes e rigorosas. É indispensável, assim, que, primeiramente, seja criada uma verdadeira estrutura de gerenciamento de risco – e que ela seja séria, fortalecendo a empresa contra ameaças atuais e futuras.
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