As inovações que crescem exponencialmente com a chegada do 5G estão sendo muito discutidas, em especial, sobre tecnologias como o NFTs - Non-fungible Token e o Metaverso. São elas que prometem alavancar ainda mais os negócios digitais e mudar completamente a forma como fazemos negócios.
Dentro desse cenário, começa-se a discutir quais as implicações jurídicas desses novos formatos. Até que ponto a legislação poderá atuar sob as novas práticas e como o direito irá se comportar nessa nova era, principalmente com as diretrizes de proteção de dados se tornando cada vez mais rígidas e controladas.
Essas foram as questões discutidas no Seminário da Escola de Magistratura Federal do Paraná no último mês, que contou com a presença de nosso sócio, Kael Moro, como mediador.
Confira um resumo da discussão a seguir:
O Bitcoin (BTC) e o Ethereum (ETH) são exemplos de ativos que abriram grandes caminhos para novas moedas e outros bens totalmente digitais. Um NFT, ou Non-fungible Token, é um deles.
Trata-se de um token criptográfico que representa algo único, como valores financeiros e, até mesmo, obras de arte. Para tanto, são registrados por meio de uma blockchain, sistema de corrente que permite rastrear o envio e recebimento de alguns tipos de informações pela internet.
Façamos uma correlação: se o dinheiro físico precisa ser impresso para que seja válido e utilizável, os NFTs e ativos virtuais como as bitcoins também precisam passar por um processo de confecção, ao qual é dado o nome de mineração. Em comparação com uma indústria de tinta ou de papel, o gasto energético, o nível de poluição e as pegadas de carbono dos NFTs são muito menores.
A Rede Ethereum, que é onde a maioria dos NFTs são produzidos, realmente tem um grande gasto energético para “minerar” seus ativos, pois usa a técnica proof of work (PoW) que se trata de um consumo de poder computacional.
Mas nem todos os NFTs têm alto gasto energético; outras redes como a Polygon tem uma pegada de carbono reduzida. Por isso, não é correto dizer que todo NFT gera poluição.
Uma das melhores políticas empresariais a ser avaliada neste quesito é a compra de créditos de carbono, além de estudar outras maneiras de construir a tecnologia de uma maneira mais ecológica.
2. Os NFTs são realmente uma bolha ou é algo mais perene, que merece atenção e eventualmente um investimento?
Todas as tecnologias se iniciam como uma bolha. A forma com que ela é utilizada gera utilidade e valor e, ultrapassando essa barreira, torna-se tangível e passa a fazer parte da vida das pessoas. São mais de 1.000 projetos de NFT surgindo todos os dias, então, é evidente que eles passarão por uma seleção natural e os melhores têm grande potencial de prosperar.
Independente do futuro da tecnologia, vale a pena estudá-la e avaliar os benefícios e utilidades reais para a sociedade, ainda mais com a virtualização crescente do mundo.
3. Mitos e Verdades sobre a tecnologia: Se posso copiar um NFT clicando com o botão direito do mouse e salvando a imagem, então por que comprar um NFT?
Dentre as várias categorias de NFT, como avatar, artefatos de gaming, dentre muitas outras, existe a de obras de arte registradas. Nesse quesito, é importante fazer um comparativo com as obras de arte do mundo real. Por exemplo: tirar uma foto do quadro da Monalisa ou comprar uma réplica do quadro, não conferirá a propriedade do quadro original a você.
Com os NFTs é a mesma dinâmica. Você pode copiar e colar, salvar a imagem, mas a verdadeira não é sua, sendo o próprio sistema blockchain quem registra e atesta isso. Sem levar em conta que esta prática de realizar uma cópia não-autorizada viola os direitos autorais.
4. O que o metaverso tem a ver com NFT?
A experiência do metaverso não é nova, pois há anos jogos e ambientes virtuais já disponibilizavam uma simulação do mundo real, como o jogo Tibia, nos anos 90, ou Second Life.
O tema não é novo, mas voltou a ser debatido em razão do novo posicionamento do Facebook - agora, Meta - e também da evolução das tecnologias (em especial, da realidade virtual e realidade aumentada) e da facilidade de transacionar no mundo virtual com os criptoativos e com os NFTs.
Essa situação desenvolveu e melhorou a experiência no mundo virtual, alavancando o metaverso - essa é, justamente, a correlação entre os dois assuntos: um complementa e faz sentido para a existência do outro.
5. Preciso de óculos de realidade virtual para entrar no metaverso?
Não, o óculos de realidade virtual melhora a experiência no metaverso, mas basta transitar no mundo virtual e transacionar por meio de criptomoedas que a convivência nesse meio é possível.
Muitos tendem a pensar que para a realidade do Brasileiro a realidade virtual é algo distante, mas se pensarmos que uma pessoa pode comprar frações de criptomoedas, por centavos ou poucos reais, que por sinal podem valorizar de maneira impensável, é algo mais factível do que se prega no mercado.
6. Quando eu compro um NFT, posso fazer o que quiser com o conteúdo? Estou adquirindo também os direitos autorais?
Nem sempre os direitos autorais de uma obra ou conteúdo são adquiridos. Isso deve ser verificado na descrição do NFT ou nas especificações dos contratos (smart contracts). É importante sempre fazer um paralelo com o universo físico e tomar as mesmas precauções.
7. Na elaboração de contrato de transações com NFTs, como ter certeza se a parte envolvida na transação é juridicamente capaz?
No contexto do metaverso, muitas vezes as pessoas são apenas avatares e há grande dificuldade de se validar a real identidade de quem está por trás de uma foto ou ID.
Crianças jogam videogame e compram ativos desde sempre. Quando pensamos na dinâmica do criptoativo e do NFT, uma alternativa interessante seria a implementação de uma sistemática supervisionada, o que já é feito em algumas plataformas, com intervenção e autenticação dos responsáveis legais.
No entanto, pensando em metaverso, há uma discussão sobre a possibilidade da autodeclaração para comprovação da idade. Como esse assunto é novo, o tema está em discussão e a sistemática supervisionada ainda é a mais segura.
Para acessar o evento na íntegra, você pode acessar este link.
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