A Receita Federal do Brasil, em sua contínua busca por modernizar e alinhar as práticas tributárias nacionais aos padrões internacionais, publicou recentemente a Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 2023. Esta normativa estabelece novas regras para preços de transferência, um tema crucial para empresas multinacionais que operam no Brasil.
A nova legislação, alinhada às diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), tem como objetivo estabelecer a alocação dos lucros realizados em operações entre empresas multinacionais do mesmo grupo. Esta alocação é fundamental para fins de tributação da renda (IRPJ/CSLL). A normativa é aplicável tanto para empresas brasileiras com presença no exterior quanto para empresas estrangeiras que operam no Brasil.
A IN RFB nº 2.161/23 aborda os aspectos gerais da nova lei, que são essenciais para o novo sistema e aplicáveis a todas as transações sob seu alcance. Além disso, a instrução traz medidas de simplificação para algumas transações e para o cumprimento de obrigações acessórias.
A subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, auditora-fiscal Cláudia Pimentel, destacou a ampla participação da sociedade na formulação da Instrução Normativa. Durante o processo, foi realizada uma consulta pública, na qual foram coletados comentários e sugestões de diversos setores, como commodities, farmacêutico, químico, automobilístico, financeiro, produtos eletrônicos, associações, academia e empresas de consultoria. Este diálogo construtivo resultou em mais de 40 sugestões, que auxiliaram na elaboração do texto final da norma.
A normativa também estabelece a forma e o prazo para os contribuintes que desejarem antecipar a aplicação do novo sistema para 2023. Para isso, os contribuintes devem preencher um formulário específico e manifestar sua opção entre setembro e dezembro.
A Receita Federal esclareceu que alguns dispositivos da Instrução Normativa serão objeto de regulamentação mais detalhada em momentos futuros. As sugestões recebidas na consulta pública relacionadas a transações com commodities, por exemplo, auxiliarão na elaboração desta regulamentação complementar.
Historicamente, o sistema brasileiro de preços de transferência, estabelecido na década de 90 pela Lei nº 9.430, de 1996, era reconhecido por suas particularidades que o afastavam dos padrões internacionais. A nova lei, fruto de um projeto conjunto entre a Receita Federal e a OCDE, busca promover uma alocação justa da renda, evitando situações de dupla não-tributação e dupla-tributação.
Em conclusão, a nova Instrução Normativa representa um passo significativo na modernização das práticas tributárias brasileiras, alinhando-as mais estreitamente com os padrões internacionais. Para empresas multinacionais que operam no Brasil, é essencial estar ciente dessas mudanças e preparar-se adequadamente para elas.
Para isso, é fundamental contar com o apoio de profissionais experientes no tema, como a equipe da Vanzin & Penteado Advogados.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/setembro/receita-federal-edita-novas-regras-para-tributacao-de-multinacionais-com-presenca-no-pais
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