O que é, e para que serve a Due Diligence

novembro 1, 2021

Os investimentos se tornaram práticas frequentes no atual ambiente empresarial, assim, independente do porte, trata-se de operações que envolvem alto risco, haja vista eventual passivo que a empresa possa apresentar e, consequentemente, representar perdas financeiras significativas.

 

Neste cenário a Due Diligence, ou em português “diligência prévia”, é um processo pensado para trazer maior segurança para todos os envolvidos. Pois, busca mitigar eventuais problemas futuros e garantindo um relacionamento mais saudável entre as partes envolvidas. 

 

O que é Due Diligence

A Due Diligence consiste em uma investigação realizada após a fase inicial de negociações sobre as premissas do negócio. Esse processo envolve análise de riscos, avaliação econômica, análise documental e pesquisas práticas.

 

O que normalmente é analisado? 

Os aspectos analisados variam conforme as características de cada negócio, a complexidade da operação e os riscos envolvidos. Por isso, a empresa deve elaborar um checklist personalizado para cada auditoria.

 

Os principais aspectos analisados são:

 

  • Societário: Nesta etapa, a empresa analisa a documentação formal da sociedade, incluindo documentos de constituição, alterações societárias, Acordos de Sócios, atas de reuniões ou assembleias, livros societários e demais registros deliberativos. Também podem ser avaliados documentos específicos, como procurações vigentes.

 

  • Contratual: Neste aspecto, a empresa realiza o levantamento dos contratos firmados com fornecedores, clientes e parceiros. Posteriormente, avalia os termos e cláusulas contratuais, verificando a vigência, eventuais renovações ou possíveis vencimentos.

 

  • Compliance: A análise de Compliance possui dois aspectos: interno e externo. O primeiro envolve políticas internas adotadas pela empresa com colaboradores, fornecedores e parceiros, como códigos de conduta, ética e normas de segurança da informação. O segundo considera o ambiente regulatório da atividade empresarial, verificando a submissão a órgãos reguladores, o cumprimento das normas aplicáveis e a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

  • Trabalhista: Este quesito diz respeito à análise de todo o quadro de colaboradores da empresa, onde é auditada a folha de pagamento, contrato de trabalho, contrato com prestadores de serviço pessoa jurídica (Contrato PJ), acordos coletivos de trabalho, termos de ajustamento de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho, dentre outras documentações.

 

  • Processos judiciais e administrativos: Consiste na identificação de processos ativos, procedimentos arbitrais em andamento e análise dos riscos envolvidos.

 

  • Propriedade Intelectual: Mapeamento realizado sobre propriedade intelectual da empresa, histórico de registro, licenças de uso de software, certidões perante o INPI com objetivo de auferir regularidade ou eventual procedimento de nulidade, dentre outros.

 

  • Tributário: Abrange a avaliação dos tributos pagos, situação fiscal, inscrições estaduais e municipais, regime de tributação e demais certidões relacionadas.

 

  • Bens: Identificar bens de propriedade da empresa, se eventualmente o sócio possui bens particulares equivocadamente em nome da empresa, registros imobiliários, contratos de locação e demais certidões relacionadas.

 

Tipos de Due Diligence

Para startups, esse processo possui especial relevância em operações de investimento e fusões e aquisições empresariais. Pois, nessas situações, os negócios passam a integrar estruturas comuns, compartilhando aspectos financeiros, trabalhistas e jurídicos. A Due Diligence em operações de fusões e aquisições também proporciona maior segurança aos envolvidos. Isso ocorre porque permite compreender os processos internos da empresa e contribui para a identificação e solução de eventuais desafios.

 

Como fazer o Due Diligence

A assessoria jurídica normalmente conduz a Due Diligence em conjunto com a assessoria contábil, considerando os diferentes aspectos técnicos envolvidos.

 

Tendo isso em mente, a primeira etapa é identificar profissionais qualificados para realizarem o trabalho e, na sequência, realizar reunião técnica, para identificar qual o nível de complexidade e profundidade exigida na Due Diligence, estas definições irão pautar o escopo de quais pontos deverão ser analisados. 

 

Uma vez definida a rota, a segunda etapa irá efetivamente iniciar os processos investigativos. Neste momento serão reunidos diversos tipos de documentos e, em certos casos, realizadas entrevistas com personagens importantes. Nesta etapa, o Due Diligence irá lidar com dados sigilosos, tornando-se essencial o uso de uma ferramenta jurídica capaz de proporcionar segurança para todos os envolvidos, com o NDA (Non Disclosure Agreement)

 

Por fim, o processo resultará na elaboração de relatórios fundamentados nos objetivos definidos. Esses documentos fornecerão informações relevantes para decisões mais seguras e planejamentos estratégicos futuros.

 

Conclui-se, portanto, que o processo de Due Diligence possui grande relevância, especialmente para negócios inovadores. De modo que, a análise permite reunir informações essenciais para orientar o desenvolvimento sustentável da empresa, além de identificar falhas e obstáculos que podem dificultar futuras negociações.

Publicado por:

Veja também:

© 2024 Vanzin & Penteado Advogados Associados.

crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram