O que você precisa saber sobre o Termo de Uso de Imagem

março 29, 2022

O Termo de Uso de Imagem, que muitas vezes passa despercebido pelas empresas, é necessário para regulamentar o uso de materiais pessoais como imagens de vídeo, fotos e documentos. A veiculação dessas informações sem a devida autorização pode acarretar em eventual judicialização, com pedidos de danos morais indenizáveis. 

As redes sociais possibilitam o rápido compartilhamento de conteúdo, mas é importante que as empresas estejam cientes de que o uso de uma fotografia de um cliente ou colaborador, por exemplo, sem seu aval por escrito não é permitido e requer um prévio acompanhamento jurídico.

Para tanto, é necessária a formulação e assinatura de um Termo de Uso de Imagem. Esse documento deve ser realizado através de uma consultoria jurídica, para evitar o surgimento de qualquer problema, tendo em vista a importância que a publicidade tem  para comércios e empresas em geral. 

O direito de imagem está descrito entre o rol de direitos e garantias fundamentais constantes no artigo 5º da Constituição Federal (incisos V, X e XXVIII), que a classifica em três concepções:

  1. A imagem-retrato, que decorre da expressão física do indivíduo;
  2. A imagem-atributo que se refere ao conjunto de características pessoais apresentadas pelo sujeito perante a sociedade;
  3. A proteção da imagem como direito do autor (direito autoral).

Além disso, também está regulamentado pelos artigos 11º e 20º do Código Civil Brasileiro, dentro do capítulo “Dos Direitos da Personalidade”, garantindo que  qualquer pessoa pode exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, além de elencar que a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou caso se destinem a fins comerciais.

Na prática, para divulgação de qualquer natureza de uma imagem ou gravação de outrem, deve-se garantir a assinatura do Termo de Uso de Imagem, sempre por escrito. O documento deve elencar os dados pessoais de quem e a quem autoriza, qualificando os pólos de forma completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documento, endereço), a finalidade específica para a qual poderá ser utilizada e por quanto tempo (determinado ou indeterminado). Para os casos em que existam valores monetários envolvidos, também poderá ser incluída cláusula de cessão patrimonial.

Dica Especial:

Essa preocupação com o uso de imagens deve se estender, também, àquilo que por ventura é captado através de câmeras de segurança instaladas dentro do ambiente de trabalho. Em um caso semelhante, a equipe Vanzin & Penteado orientou seus clientes a incluir de modo visível e claro placas com QR codes que possam levar diretamente ao Termo de Uso de Imagem, informando para que essas captações podem ser realizadas de forma expressa. Nota-se que com a vigência da Lei de Proteção de Dados, todo cuidado é necessário para evitar problemas jurídicos e possíveis condenações a reparação de danos. Os empresários e empresas devem estar amparados por uma variedade de documentos e termos jurídicos, certificando-se de que operam dentro dos parâmetros da legalidade. Por isso, conte sempre com uma equipe jurídica especializada no assunto e minimize seus riscos.

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