Operar com PIX: como proceder

janeiro 10, 2022

O PIX, criado pelo Banco Central, é uma proposta para que os pagamentos disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, sejam velozes, com liquidação ou transferências concluídas em 10 segundos ou menos. 

 

Foi criado para substituir o TED e o DOC, possibilidade que estava sendo estudada pelo Bacen desde 2018. Com o PIX, as vendas foram facilitadas imensamente quanto a sua forma de pagamento, na medida em que é possível, por exemplo, apresentar ao cliente um QR code para pagamento instantâneo. Representa também uma nova possibilidade, além das transferências, boletos, cartões de crédito e débito e pagamentos em dinheiro.

 

É possível fazer transações entre:

 

  • Duas pessoas;
  • Uma pessoa e uma empresa/estabelecimento comercial;
  • Duas empresas ou estabelecimentos comerciais;
  • Uma pessoa e órgãos do governo.

Dessa forma, o PIX é utilizado desde sua implementação como uma das principais formas de pagamento, especialmente no que diz respeito a transações entre pessoas (geralmente, usuários) e empresas (geralmente, prestadoras de serviços ou produtos), tendo em vista sua facilidade (rapidez, substituição de cartões físicos e fácil utilização). Uma vez que todos os procedimentos são feitos por meio de permissão pelo Bacen, o PIX é tão seguro quanto a realização de TED ou DOC. 

 

Como oferecer esse serviço por meio da minha Startup ou Fintech?

 

Para as Startups e Fintechs que desejam incorporar essa solução no rol dos seus serviços, é necessário observar as regulamentações do Banco Central do Brasil (BACEN), em especial a Resolução BCB nº1, de 12 de Agosto de 2020.

 

A referida normativa dispõe sobre:

  • Tipos de instituições que estão autorizadas a participar do arranjo de pagamentos PIX;
  • Requisitos e formalidades obrigatórias e necessárias para operar com o PIX;
  • Estrutura de gerenciamento de riscos e liquidez exigida;
  • Políticas de segurança e controle;
  • Plano de resposta a incidentes;
  • Dentre outros.

Vale ressaltar que a observância das exigências regulatórias é etapa crucial para operar dentro da legalidade e oferecer segurança, tanto para os sócios e stakeholders da empresa, vez que possuem responsabilidade sobre o negócio, bem como aos clientes e ao mercado, que tomarão os serviços.

Mesmo que abaixo de uma volumetria estabelecida pela Resolução, empresas que ainda não estão autorizadas pelo BACEN devem seguir estritamente requisitos e protocolos de outras Resoluções e Circulares, como por exemplo:

  • Estrutura de Gerenciamento de Riscos Operacional e de Liquidez, conforme dispõe a Circular nº 3.681, de 4 de novembro de 2013;
  • Política de segurança cibernética, plano de ação e de resposta a incidentes, contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem, conforme disposto na Circular nº 3.909, de 16 de agosto de 2018;
  • Política, procedimentos e controles internos visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, conforme disposto na Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020;

Sendo assim, é recomendado que qualquer instituição que tenha intenção de oferecer o PIX como um serviço, a seus clientes, deve procurar uma assessoria jurídica especializada para auxiliar no compliance de toda regulamentação, bem como no eventual processo de autorização perante o Banco Central do Brasil.

Publicado por:

Veja também:

© 2022 Vanzin & Penteado Advogados Associados.

crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram