Qual é o Papel da Assessoria Jurídica nas Operações de Investimento?

agosto 4, 2021

A operação de investimento - que tecnicamente pode ser realizada de diversas formas, seja por meio de “compra” de ações em uma sociedade anônima (Contrato de Subscrição de Ações), aporte de recursos em uma sociedade limitada com possibilidade de conversão do valor em participação societária futura (Mútuo Conversível), dentre outras – envolve um processo detalhado e formal a ser seguido, normalmente roteirizado. Confira as etapas detalhadas aqui.  

 

O processo descrito é multidisciplinar, exige envolvimento de profissionais de várias áreas, como advisors financeiros, profissionais com expertise no nicho de mercado e advogados.  Para fins ilustrativos, temos as assessorias:

 

Economia e Finanças, que realizarão a análise do mercado e nicho de atuação para auxiliar na estimativa da Valuation da empresa.

 

Contabilidade, que participarão da instrumentalização das projeções financeiras da empresa para subsidiar e lastrear as negociações.

 

Jurídica, que participarão de toda a operação, auxiliando na estratégia, negociação e avaliação dos instrumentos jurídicos.

 

Em relação ao papel do advogado nas operações de investimento, primeiramente vale destacar que normalmente a atuação é realizada de forma conjunta, por uma equipe de advogados com competências e especialidades complementares, pois o processo de investimento, independente do valor em negociação, exige conhecimento aprofundado em direito societário, contratual e tributário, de modo que não há espaço para atuação generalista.

 

Para fins desta análise, abordaremos as principais funções desempenhadas pelos advogados no sell-side, ou seja, do lado que está captando recursos e/ou vendendo quotas ou ações (Startup):

 

  1. Aconselhamento Estratégico na fase de planejamento

 

Logo após o início do processo, quando ocorre a análise do mercado, dos ativos, projeções futuras para estimar a Valuation da Startup, a assessoria jurídica poderá atuar de maneira estratégica, onde simulará, em conjunto com a equipe de profissionais já mencionados, os múltiplos cenários futuros que poderão subsidiar a empresa na mesa de negociação. Como:

 

  • Definição conjunta da quantidade de quotas ou ações a serem destinadas no round atual e futuros;
  • desdobramentos do CapTable (e consequente controle societário da sociedade);
  • reserva de ações para o pool do Stock Option Plan que terá o objetivo de incentivar os envolvidos no projeto (advisors, empregados, parceiros relevantes, etc).

 

Tal estruturação permitirá, em primeiro lugar, que os empreendedores obtenham o máximo conhecimento do seu negócio e várias alternativas de cenários futuros; em segundo, maior assertividade e riqueza nas negociações, pois todos os elementos são conhecidos, lastreados por dados e simulações prévias, além de, como terceiro item a ser destacado, evidenciar um preparo e cuidado perante os investidores, demonstrando maturidade e seriedade por parte da Startup.

 

  1. Interpretação de cláusulas com finalidade de identificar reflexos futuros

 

Ao iniciar a etapa de negociação entre empreendedores e investidores, é comum às partes apresentarem condições mínimas para que a operação ocorra, desde percentuais a serem negociados em troca de montantes financeiros a serem aportados, até direitos preferenciais de veto para decisões de temas específicos da administração da Startup.  Nesta fase, muitas vezes ocorre falha na comunicação ou dificuldade de entendimento de uma premissa ou condição, principalmente quando essa negociação ocorre por meio de redações de cláusulas.

 

A título exemplificativo: Análise de cláusula que discute direito de venda conjunta, ou “Tag Along”, onde o investidor (futuro acionista) estabelece regra para condicionar a venda das ações dos sócios controladores (fundadores da Startup) à venda conjunta das ações dos sócios minoritários (investidores).  Neste caso há, inicialmente, necessidade de compreender o mecanismo e os impactos futuros decorrentes dos efeitos da cláusula, para então negociar a permanência ou não da cláusula e/ou adaptação do texto.

 

Diante desse contexto, o advogado pode ser consultado para auxiliar na interpretação e “tradução” das cláusulas para que ocorra o pleno entendimento do que está sendo discutido, permitindo, então, que o empreendedor tenha ciência do que está sendo negociado e dos impactos de médio e longo prazo de cada disposição.

 

  1. Instrumentalizar e/ou adequar os documentos e cláusulas que irão formalizar a operação

 

Com o amadurecimento das negociações, inicia-se a instrumentalização jurídica da operação, normalmente proposta pelo buy-side, ou seja, lado de quem está aportando recursos/subscrevendo quotas ou ações (investidor), na qual a primeira minuta circula entre as partes para comentários e adequações finais. 

 

Nesta etapa, a assessoria jurídica deve fazer refletir no texto contratual as condições pactuadas entre as partes de forma simples e objetiva, afastando palavras de difícil compreensão ou ambiguidades que possam gerar margem para dupla interpretação. 

 

Ademais, vale destacar que o contrato não deve ser visto como um documento estático, mas sim, um guia para a relação entre as partes, com desdobramentos e caminhos que se abrirão quando cumpridas determinadas etapas ou marcos, como por exemplo, na hipótese de surgir uma nova proposta de investimento, ou saída de sócio ou acionista.

 

Frente a todo esse contexto, conclui-se que o papel do advogado nas operações de investimento vai além da confecção ou revisão de um contrato, mas trata-se de uma atuação próxima e estratégica, de modo a avaliar conjuntamente os reflexos futuros de cada cláusula, alertar o empreendedor sobre potenciais riscos e desdobramentos que poderão afetar a empresa ou os sócios, subsidiar os empreendedores com informações e argumentos para que consigam se posicionar nas mesas de negociação e, ao final, formalizar a operação.

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