No último dia 25/07 foi publicada a MP nº. 1.182/2023 que marca uma mudança significativa na regulamentação das apostas esportivas de quota fixa no Brasil, conhecidas como "bets".
O mercado esperava ansiosamente pela regulamentação, que introduz uma série de mudanças na forma de explorar e taxar as apostas esportivas de quota fixa no país.
A Medida Provisória possui força de lei e entra em vigor imediatamente, mas o Congresso Nacional precisa aprová-la em até 120 dias. Se o Congresso Nacional não aprovar a MP dentro desse prazo de 120 dias, ela perderá a eficácia e deixará de produzir efeitos.
Confira abaixo os principais destaques.
A Medida Provisória que regulamenta as apostas esportivas no Brasil, estabelece uma alíquota de 18% para as empresas de apostas (“bets”), que será aplicada sobre a receita bruta obtida com as apostas esportivas (Gross Gaming Revenue - GGR), descontados os prêmios pagos aos jogadores.
Além da alíquota sobre a receita bruta, a MP introduz uma tributação de 30% referente ao Imposto de Renda (IR) sobre prêmios recebidos pelos apostadores que ficarem acima da faixa de isenção de R$2.112,00. Essa medida tem como objetivo garantir a tributação adequada dos ganhos obtidos através das apostas.
Ademais, a MP estabelece critérios rigorosos para as empresas, nacionais e estrangeiras, que desejam operar no mercado de apostas esportivas. Somente empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, poderão explorar as apostas esportivas de quota fixa, também deverão observar a regulamentação do Ministério da Fazenda
Em resumo, empresas com sede fora do Brasil que operam apostas esportivas precisam cumprir os requisitos legais da MP para atuar no mercado brasileiro.
Neste sentido, as empresas que não estiverem de acordo com a regulamentação, não poderão promover publicidade e propaganda no Brasil. As empresas provedoras de conexão à internet, e de aplicações de internet, poderão, após os devidos procedimentos previstos na MP, realizar o bloqueio dos sítios eletrônicos ou a exclusão dos aplicativos que oferecem a loteria de apostas de quota fixa, sem a autorização prevista na regulamentação.
Outra questão relevante é em relação ao sócio ou acionista controlador de empresas que operam apostas esportivas de quota fixa. Nesse sentido, esses não poderão possuir participação, direta ou indireta, em times de futebol ou outra organização vinculada ao esporte profissional. O sócio ou acionista controlador também não poderá atuar como dirigente de equipe desportiva brasileira.
Além disso, a MP também traz normas que impactam o mercado de meios de pagamento. Com a regulamentação, somente instituições autorizadas pelo Banco Central podem oferecer contas transacionais para as operações de apostas esportivas. A supervisão do Banco Central visa garantir a integridade e a segurança das transações financeiras relacionadas às apostas.
Em suma, a Medida Provisória 1.182/2023 que regulamenta as apostas esportivas no Brasil, representa um marco histórico na regulamentação desse mercado.
Assim, o debate e a análise contínua dessa medida serão cruciais para moldar um futuro promissor para as apostas esportivas no Brasil, alinhado com os interesses econômicos, sociais e regulatórios do país.
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