A ascensão das novas tecnologias possibilitou que o universo digital fosse mais bem explorado e desenvolvido. Em razão disso e de outros fatores, como a recente pandemia que impulsionou ainda mais tal processo, há uma tendência global dos novos negócios serem estruturados, desde o seu início, de modo inteiramente virtual. Este contexto, somado aos recentes incidentes ligados a vazamentos e utilizações indevidas de informações, gerou ainda maior preocupação com o tratamento e segurança dos dados.
Diversos países têm aprovado e colocado em prática algumas normas e determinações sobre o tratamento de dados. Nesse sentido, a legislação europeia, por exemplo, chamada de Regulamento Geral da Proteção de Dados (GDPR), válida em todos os países da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu (EEE), inspirou a produção da própria legislação brasileira sobre o assunto, a conhecida Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Influência e pressão do Mercado
Além dos frameworks existentes, o próprio mercado, em especial grandes empresas, exige de seus parceiros, fornecedores e prestadores, compliance completo com as regulamentações de proteção de dados aplicáveis ao negócio, bem como padrões técnicos de segurança da informação, sob pena de, muitas vezes, não firmarem contratos com aqueles que estiverem em desacordo.
No dia 11 de março de 2022, a gigante chinesa Didi Global Inc., dona do famoso aplicativo de transportes “99”, teve queda de 44% no valor de suas ações na bolsa de Nova Iorque, após a empresa decidir suspender os preparativos para listar suas ações na bolsa de Hong Kong, de acordo com a Bloomberg.
O motivo desta decisão foi em razão de a Administração do Ciberespaço da China (Cyberspace Administration of China) ter informado aos executivos da Didi que as propostas e planos para evitar vazamentos de segurança e dados ficaram aquém dos requisitos estabelecidos.
Vale destacar que, em junho de 2021, as autoridades chinesas submeteram a empresa a uma investigação de segurança cibernética e determinaram a retirada de seus serviços das lojas de aplicativos. Agora, a agência reguladora ampliou a pressão sobre a Didi e passou a avaliar a aplicação de eventuais penalidades.
Frente a esse cenário, a referida empresa de transportes enfrenta dias desafiadores, com: i) queda do valor das ações; ii) suspensão de comercialização de aplicativos em lojas virtuais; iii) risco de sofrer autuação e penalizações dos órgãos reguladores.

Fonte: Google
Conhecer as leis de proteção de dados aplicáveis ao negócio é um requisito essencial para qualquer empresa. Além disso, implementar essas normas tornou-se uma obrigação prática. Essa adequação não atende apenas às exigências dos órgãos reguladores, mas também aos processos de compliance de clientes, parceiros e contratantes. Em muitos setores, ela representa um fator determinante para a continuidade da atividade empresarial.
As empresas precisam adotar técnicas robustas de segurança da informação e implementar um programa de Governança de Dados e Segurança da Informação. Um time multidisciplinar, formado por profissionais de TI certificados e assessoria jurídica especializada, deve estruturar esse programa. Com conhecimento teórico e experiência prática, essa equipe consegue planejar, diagnosticar e implementar medidas que reforcem a segurança da empresa no ambiente digital e favoreçam seu desenvolvimento.
Um bom exemplo dentro do contexto trabalhado neste artigo, sobre a importância do conhecimento a respeito das Leis de Proteção de Dados aplicáveis ao negócio é o caso da Startup Sizebay, quando procurou pela Vanzin & Penteado para a adequação dos documentos às legislações norte-americana e europeia. O case study está disponível neste link - https://www.vp.adv.br/case-study-sizebay-diagnostico-e-implementacao-da-lgpd/
Confira também nossos artigos especiais a respeito da LGPD e demais Legislações de Proteção de Dados ao redor do Mundo:
- A Regulamentação da Proteção de Dados ao Redor do Mundo: https://www.vp.adv.br/a-regulamentacao-da-protecao-de-dados-ao-redor-do-mundo/
- Implementação de LGPD: https://www.vp.adv.br/implementacao-da-lgpd-o-que-fazer-antes-de-contratar-uma-assessoria-juridica/
- Guia Completo de LGPD para Fintechs: https://materiais.transfeera.com/guia-completo-sobre-lgpd-e-fintechs
- LGPD para e-commerces: https://5884200.hs-sites.com/ebook-lgpd
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por Kael Moro e Gerson Vanzin
Atualmente, pessoas e empresas firmam diversas relações jurídicas por meios digitais. Entre elas estão contratos, assinaturas de termos e declarações, consultas à legislação e inúmeras outras atividades. Até mesmo uma simples postagem em uma rede social pode acarretar em uma eventual indenização, nos casos em que seu conteúdo infrinja direito de outrem. A facilidade de acesso gera simplificação, mas nem sempre gera segurança jurídica.
A tentação de consultar e utilizar modelos prontos, facilmente encontrados em poucos cliques, é grande. Contudo, essa prática pode gerar problemas relevantes. Um profissional qualificado deve analisar e revisar as cláusulas contratuais. Somente assim será possível identificar as necessidades das partes e aplicar corretamente as normas ao caso concreto. Além disso, o profissional poderá incluir as cláusulas indispensáveis para conferir segurança jurídica ao cliente.
Os contratos de vesting ilustram bem essa realidade. Erros ou omissões na elaboração desse instrumento podem gerar conflitos societários e riscos trabalhistas. Também podem resultar em despesas decorrentes de processos judiciais e afastar potenciais investidores em razão do passivo identificado.
Além dos contratos, também há um quesito importante quanto à marca: muitas vezes, um negócio pode nascer de forma online e tomar forma para caminhar para um empreendimento maior, com mais visibilidade. Nesse sentido, é essencial o registro dessa marca para proteger o interesse das empresas, online e offline.
A equipe Vanzin & Penteado assessorou uma startup canadense que estava sendo contratada por uma grande empresa internacional, dando respaldo com a confecção de contratos seguros e robustos para evitar consequências de riscos futuros e também para atender aos requisitos exigidos pela grande empresa. Isso só foi possível com a análise completa do caso e com a elaboração certeira de seus contratos.
Isto reitera a ascensão do direito digital no mundo moderno. O que se vê é uma variedade de informações, muitas vezes soltas, que precisam passar pelo crivo de uma equipe técnica para provar sua validade. Uma outra vertente desse campo também se dá com relação a um novo conjunto de normas, relações, contratos e situações nascidas no universo digital.
Nesse universo que tem se tornado tão vasto, não se pode imaginar a concretização da democracia e das demais normas jurídicas existentes, sem que profissionais especializados atuem nesse campo, fazendo valer as normas civis, penais e consumeristas - principalmente - também de forma online.
Contratos são peças essenciais para o bom funcionamento dos negócios e de suas relações jurídicas, pois permitem que sejam seguras, saudáveis e lícitas. Também evita eventuais surpresas e problemas, uma vez que esses documentos detêm a propriedade de assegurar que os trabalhos ocorrerão dentro do que foi previamente estipulado, além dos direitos e deveres dos envolvidos.
Pensando nisso, selecionamos alguns tipos de contratos empresariais essenciais para o seu negócio. Para melhor identificação e didática, estão divididos em dois grandes grupos: internos e externos.
Memorando de entendimento: trata-se de uma espécie de acordo firmado entre duas ou mais partes, que buscam consolidar e assegurar detalhes sobre alguma operação ou empreendimento.
Muitas vezes, serve como o primeiro passo para a formalização de um documento jurídico mais preciso, como um contrato social. Importante salientar que esse documento possui natureza contratual e vinculativa, o que confere segurança jurídica às partes.
Contrato ou estatuto social: trata-se de um dos principais elementos para constituição formal da pessoa jurídica. Nele constam informações relativas à empresa, como o tipo societário, nome, endereço, ramo de atuação, objeto da empresa, capital social. Ademais, esses documentos apresentam os órgãos de administração, as disposições aplicáveis às deliberações da empresa e as regras gerais relacionadas à relação entre sócios ou acionistas, entre outros aspectos.
Acordo de sócios: também se pode falar em Acordo de Sócios, Acionistas ou Quotistas. Esse tipo de contrato determina, de forma muito específica, algumas regras entre os sócios, assim como direitos e deveres.
É um contrato de natureza particular, que traça determinações que serão válidas apenas entre os sócios.
O Acordo de Confidencialidade, ou NDA (Non Disclosure Agreement), também possui aplicação na relação entre a empresa e seus colaboradores (empregados, estagiários e prestadores internos), embora as partes externas à empresa também possam utilizá-lo. Este documento protege segredos empresariais de possíveis vazamentos ou utilizações indevidas, protegendo as informações cruciais do negócio.
Sugere-se que haja a estipulação de uma penalidade, como multa, caso o acordo seja descumprido, que também se liga aos contratos de trabalho – em especial cláusulas de política de segurança da informação da empresa e confidencialidade.
Termo de uso: são contratos geralmente eletrônicos que visam direcionar a utilização do produto ou serviço a ser fornecido, além de delimitar responsabilidades e esclarecer dúvidas sobre o funcionamento. Também são obrigatórios para os comércios eletrônicos (conforme disposto no art. 4º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor).
Política de privacidade: ligado ao contrato de Termos de Uso, a política de privacidade estabelecerá quais dados o site, plataforma ou aplicativo irá tratar durante a sua navegação ou utilização, além de esclarecer o motivo pelo qual esses dados estão sendo coletados, com quem serão compartilhados e quando esses dados serão eliminados.
Contrato de licenciamento de software: as empresas utilizam, cada vez mais, softwares para a atividade empresarial. É essencial para regulamentar o uso e distribuição de software, sem que haja violação a direitos autorais.
Contrato com Prestadores de Serviço: não se caracterizam como contratos de trabalho, uma vez que podem ser estipulados quando a empresa sentir a necessidade de contratação de um serviço terceirizado, de forma especializada.
Podem ser contratos de fornecimento de serviços de desenvolvimento de software, assessoria jurídica, marketing, limpeza e dedetização, empresas de transporte, entre outros. As partes definem essa prestação de serviço por prazo determinado e podem renová-la ou encerrá-la conforme sua vontade.
Contratos fazem parte do dia a dia das sociedades, independentemente de seu porte ou segmento. Conte sempre com uma equipe técnica especializada para lhe auxiliar com estes, garantindo que os termos sejam sempre justos e seguros.
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