Fornecedores são, em geral, pessoas jurídicas parceiras que celebram negócios para o fornecimento de recursos físicos ou virtuais. Esses recursos serão utilizados como meio ou ferramenta para que o Contratante preste serviços ao cliente ou usuário final.
Em um contexto mais prático, especialmente no universo das Startups, os fornecedores são frequentemente contratados para prestar serviços como desenvolvimento de plataformas ou aplicativos, gateway de pagamento, hospedagem e gerenciamento técnico de banco de dados, marketing, CRM, contabilidade, recrutamento e fornecimento de peças físicas para construção de hardware, entre outros.
Esses serviços representam elementos essenciais para a entrega do produto ou serviço final aos clientes da empresa Contratante.
Diante desse cenário, destaca-se a responsabilidade jurídica que o Contratante possui perante seu cliente ou usuário final em relação aos serviços prestados pelo fornecedor. Essa responsabilidade decorre de obrigações contratuais e legais, como ocorre, por exemplo, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que atribui responsabilidades ao Controlador e ao Operador em caso de eventual incidente envolvendo dados pessoais. Para saber mais sobre os agentes de tratamento de dados, consulte nosso e-book que trata sobre o assunto.
Por outro lado, independentemente dos deveres de reparação e cuidado já mencionados, é importante considerar que uma situação decorrente da atuação do Fornecedor pode, conforme sua gravidade, gerar não apenas prejuízos financeiros à empresa, mas também impactos à sua imagem perante o mercado e os clientes.
Considerando o papel altamente relevante do Fornecedor na estrutura da empresa, as partes podem adotar previamente alguns cuidados e boas práticas, desde a etapa de escolha até o momento da contratação do novo parceiro. Tal medida, por si só, será uma maneira de mitigar e gerenciar conflitos da relação:
Essas medidas preventivas devem ser encaradas como investimento, pois são fundamentais para reduzir riscos e evitar prejuízos futuros.
Seja por um simples atraso na entrega, na prestação do serviço como um todo, ou por um grave descumprimento contratual, o conflito pode se instalar na relação e iniciar grandes discussões, descontentamentos e desgaste na relação entre as partes.
A primeira medida consiste em realizar a leitura do contrato, pois esse documento estabelece as regras da relação, os deveres, as obrigações, os prazos, as penalidades e as hipóteses de encerramento. Nesse sentido, contratos bem elaborados proporcionam maior previsibilidade na resolução de conflitos, pois refletem condições previamente negociadas e definidas pelas partes.
Por outro lado, quando as partes utilizam um contrato sem revisão jurídica ou recorrem a um modelo genérico disponível na internet, sem a devida adaptação à relação específica, podem surgir lacunas que dificultam a condução e o gerenciamento do conflito instalado.
Como próximo passo, recomenda-se a adoção de vias informais e amigáveis para a resolução do conflito. Nesse momento, o Contratante deve reunir os elementos e as circunstâncias que deram origem à eventual falha ou descumprimento e apresentá-los ao fornecedor de maneira amistosa. Nesse sentido, o objetivo é buscar um acordo, seja para eventual responsabilização, abatimento dos valores pagos, reembolso, término da relação contratual ou outras finalidades aplicáveis.
Essa medida, além de econômica para ambas as partes, pode proporcionar uma solução rápida e eficiente. Em muitos casos, permite que as partes restabeleçam a relação contratual, fortalecendo a confiança e estreitando os vínculos comerciais.
Notificação Extrajudicial
Em não havendo sucesso na negociação amigável, recomenda-se uma atuação mais formal, entretanto, sem recorrer ao judiciário, por meio de Notificação Extrajudicial.
Trata-se de uma comunicação formal, encaminhada tanto por meio físico quanto virtual, que reúne elementos fáticos da situação de conflito e aspectos jurídicos relacionados ao caso. Seu objetivo consiste em apresentar o direito ou a obrigação violada, suas consequências, os requerimentos da parte interessada para a composição da controvérsia e o prazo de cumprimento.
Costumeiramente, quando há um conflito envolvendo questões mais complexas, e quando as partes mantém a boa-fé, a solução normalmente ocorre nesta etapa, com pequenas negociações sobre prazos e detalhes do cumprimento.
Mediação e Arbitragem
Vale destacar também a possibilidade da utilização de câmaras de mediação e arbitragem que, diferentemente do judiciário, costumam ser mais assertivas, rápidas e menos custosas para as partes. Para isso, recomenda-se a inserção de cláusula compromissória no contrato, a fim de que as partes pactuem previamente a adoção da mediação e da arbitragem como meios prioritários para a resolução de conflitos.
Ademais, durante a redação da referida cláusula, as partes devem observar alguns cuidados jurídicos para garantir que ela seja considerada “cheia”, isto é, contenha todos os requisitos legais necessários à sua validade. Caso contrário, o Poder Judiciário poderá afastar a cláusula, permitindo que a parte recorra inicialmente a essa via, geralmente mais lenta e custosa.
Por fim, recomenda-se a contratação de assessoria jurídica especializada, com atuação consultiva e preventiva, justamente para mitigar problemas legais no curto, médio e longo prazo, medida que contribuirá para a saúde e perenidade do negócio.
Por Kael Moro
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