Em 1º de agosto de 2021, entraram em vigor os dispositivos que tratam das penalidades em caso de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ou seja, a partir dessa data a Lei está em vigor em sua plenitude. Abrangendo todos os setores, como Startups, empresas e demais entes que realizam o tratamento de dados pessoais.
No decorrer do processo de planejamento, diagnóstico e implementação destas adequações, nota-se que o nível prévio de maturidade e preparação do negócio, influencia na celeridade e complexidade do desenvolvimento do processo.
Diante desse cenário, com o intuito de melhor aparelhar as Startups e empresas que desejam simplificar e acelerar o processo, elencamos boas práticas que podem ser adotadas internamente e previamente ao processo de diagnóstico e implementação da LGPD:
Criação de comitê interno na Startup, ou empresa, com profissionais chave do negócio. Recomenda-se que participe um representante de cada grande área (comercial, operação, desenvolvimento, vendas, marketing, financeiro, RH), para que, dessa forma, conscientizem-se e conversem sobre a relevância da Proteção de Dados.
Realizar o mapeamento de todos ou dos principais processos operacionais da empresa. Com o objetivo de os empreendedores/gestores entenderem o próprio negócio, que muitas vezes não está claro ou documentado, dificultando o processo de implementação da LGPD.
Compilar os contratos firmados com parceiros, fornecedores, clientes, funcionários, prestadores de serviço no geral para que, na etapa futura de avaliação dos instrumentos jurídicos, todos os documentos já estejam facilmente disponíveis e organizados para análise e parecer.
Conhecer onde a plataforma, website ou app estão hospedados, quais as ferramentas de segurança, códigos e cookies utilizados. Outra questão importante é compreender quais pessoas têm acesso ao banco de dados. Esses são alguns dos pontos de extrema relevância para iniciar internamente as discussões a respeito da segurança virtual dos dados e informações que transitam na Startup/Empresa.
Listar todos os fornecedores da Startup/Empresa para identificar com quem os dados coletados estão sendo compartilhados e com qual finalidade. O que inclui, por exemplo ferramentas tais como: gateways de pagamento, data center, CRM, ferramentas de analytics, empresa de marketing, etc.
Identificar todos os dados coletados, tanto dos clientes, usuários da plataforma, funcionários, dentre outros, com o objetivo de gerar um inventário de dados, que será um subsídio fundamental no processo futuro de diagnóstico.
É importante que as Startups e empresas encarem a LGPD não apenas como uma simples exigência regulatória, mas também como uma oportunidade de se resguardarem em relação à proteção de dados. Sendo necessário reavaliar processos internos e a segurança, fatores que também contribuem para o fortalecimento da estratégia do negócio.
A elaboração de Políticas de Privacidade ou Políticas de Cookies representa apenas uma das etapas da implementação da LGPD. Essa medida deve ocorrer após o diagnóstico e o mapeamento da operação. Além do resultado final percebido pelo usuário da plataforma ou website, o projeto também deve contemplar a criação e o fortalecimento de uma cultura de proteção de dados. Esse processo começa pelos gestores e envolve todos os colaboradores da organização, com o objetivo de incorporar a proteção de dados à rotina empresarial.
Através destas mudanças as organizações podem gerenciar proativamente a conformidade e reduzir o risco de violações de dados - um imperativo estratégico em um momento em que os custos globais do cibercrime são estimados para dobrar nos próximos anos.
Por Kael Moro
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