Startups nascem em um ambiente de incertezas e enfrentam diversos desafios. Nesse cenário, um time formado por pessoas comprometidas e capacitadas pode representar um diferencial para o sucesso do negócio. Sabe-se que Startups comumente operam em bootstrapping (Termos em inglês utilizado para caracterizar as empresas que possuem poucos recursos financeiros). Diante desse contexto, é de extrema relevancia que se entenda tudo sobre Contrato de Vesting.
Como a legislação trabalhista não acompanhou a evolução de uma economia mais colaborativa e dinâmica, as empresas precisam buscar alternativas para atrair e reter talentos capazes de contribuir para seus resultados.
A equipe, na maioria das vezes, é o principal ativo, não só das Startups, mas de todas as empresas, pois são as pessoas envolvidas no projeto que tornarão aquela ideia bruta em um produto/serviço real, vendável e valioso.
Sendo assim, a forma de contratação é extremamente importante e, para cada situação, há que se pensar em como operacionalizar sob o ponto de vista jurídico e analisar as implicações decorrentes de cada um deles. A empresa pode realizar a contratação como funcionário celetista, prestador de serviços ou, ainda, por meio de um contrato com previsão de incentivo futuro, como o Contrato de Vesting.
Deste modo, o Contrato de Vesting surge como uma das alternativas para as Startups atraírem ou retribuírem profissionais talentosos, com potencial decisivo para alavancar o crescimento do negócio.

Para quem não está familiarizado com o termo, vesting representa a possibilidade de um parceiro (normalmente colaborador, prestador de serviços e/ou Advisor) adquirir participação societária futura na empresa. Essa aquisição geralmente ocorre com desconto no valor da quota ou ação, conforme condições e resultados previamente acordados entre o parceiro e a empresa.
Resumindo, é a concessão de uma opção de compra futura de quotas ou ações da empresa, em razão do atingimento de parâmetros temporais e de performance, quando o beneficiário poderá exercer, de maneira onerosa, tal opção e, portanto, se tornar sócio no negócio.
Na confecção desse tipo de contrato, existem algumas previsões que, para segurança do negócio, o empreendedor não pode abrir mão.
O Cliff corresponde a um requisito temporal do Contrato de Vesting, relacionado ao período de carência para aquisição do direito de exercer a opção de compra das quotas ou ações. Esse mecanismo funciona de forma semelhante a um período probatório ou de experiência.
Esse elemento permite avaliar melhor o profissional antes de uma eventual entrada no quadro societário. Afinal, essa relação poderá criar um vínculo relevante, inclusive com participação nas deliberações da empresa por meio de voto.
O Período de Cliff pode se extinguir por tempo ou metas. Para exemplificar, poderá constar nesta cláusula que o colaborador precisa operar na startup durante dois anos, para, após este período, poder exercer o seu direito. Outra possibilidade é estabelecer metas ao parceiro, que podem ser de vendas, crescimento da empresa, entre outros.
É importante avaliar diversos fatores antes de definir o limite que ficará disponível para aquisição. O empreendedor deverá ter cautela pois, dependendo do tipo societário, além dos direitos patrimoniais vinculados a aquisição, o profissional também poderá receber os poderes conferidos aos sócios, como por exemplo, direito de voto.
Outro ponto relevante é sobre o percentual do negócio que é estrategicamente interessante deixar disponível para esta modalidade de contrato. O empreendedor deve considerar que, eventualmente, precisará utilizar novamente essa modalidade contratual. Além disso, a diluição da participação societária representa tema relevante para a manutenção do controle societário e decisório da empresa.
Vale lembrar que investidores realizam uma análise criteriosa do CapTable antes de aportar recursos. Eles avaliam a composição societária da empresa, incluindo seus sócios e respectivas participações. Essa análise possui grande relevância para definir eventuais convites para aquisição de participação no negócio.
Para evitar risco de caracterização do vesting como sendo bônus ou remuneração ao beneficiário e, portanto, eventualmente configurar uma relação trabalhista, bem como decorrente disso, haver a aplicação dos reflexos financeiros decorrentes desse modelo de vínculo, é extremamente necessário estabelecer um valor para a aquisição das quotas, afinal, este contrato deve ter caráter oneroso, pois, lembrando, o contrato de vesting é um termo de opção futura de compra de ações.
Sendo assim, é importante definir por qual valor as quotas/ações serão adquiridas. Em regra, o valor definido é inferior ao valor de mercado, para possibilitar a aquisição e para que o beneficiário realmente tenha ganho, tendo em vista que no período de Cliff, ele contribui com a valorização do negócio.
Passado o período de Cliff, o colaborador poderá adquirir participação societária no limite estabelecido entre as partes, seja total ou proporcional às metas e objetivos alcançados. Ocorre que, por diversas razões, o beneficiário pode optar por não exercer o direito conferido a ele no contrato.
Em razão disso, para trazer maior segurança à empresa, pode-se se prever um prazo máximo para que ele adquira participação e, após este prazo, não poderá mais fazê-lo.
Como toda relação contratual, também será importante prever situações em que o contrato poderá se extinguir. Podem ser situações relacionadas ao beneficiário, como por exemplo, conduta, performance, ou questões estratégicas relacionadas a mudança no controle acionário, alteração no objeto social da empresa, entre outros.
Ademais, há também a possibilidade de construir previsão contratual para extinguir o direito à aquisição das quotas/ações em razão de demissão por justa causa.
Vale dizer ainda que o vesting é um contrato atípico (art. 425, Código Civil), ou seja, não possui uma forma prevista em lei. Dentro desse contexto, para possuir validade jurídica, basta estar de acordo com a regra geral de contratos (objeto lícito e possível, parte capaz, etc).
Por fim, destaca-se a importância que se entenda tudo sobre Contrato de Vesting, e como esta ferramenta possa ser uma aliada para alavancar o crescimento da empresa.

Entretanto, se as cláusulas que o regulamentam não forem construídas de forma adequada, pode acabar por se tornar uma fonte de risco para o desenvolvimento do negócio.
Não podemos esquecer que, por exemplo, caso o instrumento seja utilizado de forma equivocada, a relação como foi idealizada pode ser descaracterizada e ser aplicada legislação trabalhista para a relação entre empresa e funcionário e com isso, o empreendedor ser obrigado a arcar com ônus não previsto.
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