Dentro do cenário atual de maior acessibilidade à tecnologia, é comum que muitos dos produtos e serviços desenvolvidos pelas Startups sejam, em sua essência, Softwares.
Um Software é um conjunto de componentes lógicos de um computador, sistema de processamento de dados, ou um agrupamento de comandos escritos em uma linguagem de programação.
Assim, após sua criação, faz-se necessário o registro dessa tecnologia antes da inclusão no mercado, para garantir e fixar legal e oficialmente a autoria e propriedade, além de assegurar direitos ao criador.
Os direitos autorais protegem as invenções nesse formato e integram o regime da propriedade intelectual. Em outras palavras, a pessoa que criou a obra (no caso, o Software) tem o direito exclusivo de reproduzi-la e de receber todos os proveitos econômicos que dela venham a surgir.
A garantia é efetivada por meio do Registro de Software. Isto é essencial, por exemplo, para participar de licitações em órgãos públicos ou para comprovar a propriedade em casos de ações judiciais, nos termos da Lei Direito Autoral (Lei nº 9.610/98) e Lei de Software (Lei nº 9.609/98).
O interessado realiza o registro junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Nesse sentido, o órgão tem a missão de executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a Propriedade Industrial, bem como seus direitos e deveres.
Contudo, desde 2017, o INPI passou a disponibilizar o registro de forma totalmente online, por meio do sistema e-Software, com protocolo e peticionamento eletrônico.
Para realização do registro, o primeiro passo é ter em mãos a criptografia do texto ou do arquivo que contenha o código-fonte, para transformá-lo em um resumo digital hash.
Esse código consiste em um algoritmo que garante a integridade do documento eletrônico. Além disso, permite que eventual perícia confirme a inexistência de alterações desde sua geração e assegura o sigilo das informações nele contidas.
O proprietário ou seu procurador também deve anexar a Declaração de Veracidade (DV), disponibilizada pelo INPI. Assim, a inclusão digital da declaração confere autenticidade, confiabilidade e integridade aos documentos eletrônicos.
Para a realização da petição de Registro de Software são necessários algumas documentações legais, listadas pelo INPI em sua plataforma:
Após a concessão do registro, a proteção vigora por 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação. Esse prazo produz efeitos em todos os países signatários da Convenção de Berna.
O registro é de suma importância para inibir a pirataria, a concorrência desleal, as cópias não-autorizadas, fraudes e o uso indevido por terceiros. Seu processo de petição de registro deve ser realizado com seriedade e os documentos devem ser conferidos de forma rigorosa, com o conhecimento das legislações aplicáveis.
Conte com uma equipe jurídica especializada para guiar em todo o processo, garantindo seus direitos.
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