O Termo de Uso de Imagem muitas vezes passa despercebido pelas empresas. O documento regulamenta a utilização de materiais pessoais, como fotos, vídeos e documentos. A veiculação dessas informações sem a devida autorização pode acarretar em eventual judicialização, com pedidos de danos morais indenizáveis.
As redes sociais permitem o compartilhamento rápido de conteúdos, mas as empresas devem observar os limites legais para o uso de imagens. A publicação de fotografias de clientes ou colaboradores sem autorização prévia e expressa pode gerar riscos jurídicos.
Para tanto, é necessária a formulação e assinatura de um Termo de Uso de Imagem. A empresa deve elaborar esse documento com apoio jurídico especializado, considerando a relevância da publicidade para negócios e marcas em geral. Essa medida contribui para prevenir conflitos e reduzir riscos futuros.
O direito de imagem está descrito entre o rol de direitos e garantias fundamentais constantes no artigo 5º da Constituição Federal (incisos V, X e XXVIII), que a classifica em três concepções:
O Código Civil Brasileiro também disciplina o tema nos artigos 11 e 20, dentro do capítulo “Dos Direitos da Personalidade”. A legislação assegura à pessoa o direito de interromper ameaças ou violações aos seus direitos e buscar indenização por eventuais danos. Além disso, o artigo 20 estabelece que a pessoa pode impedir a utilização ou exposição de sua imagem quando a divulgação atingir sua honra, reputação ou tiver finalidade comercial, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
Na prática, para divulgação de qualquer natureza de uma imagem ou gravação de outrem, deve-se garantir a assinatura do Termo de Uso de Imagem, sempre por escrito. O Termo de Uso de Imagem deve identificar as partes envolvidas, com a qualificação completa do autorizante e do autorizado (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documento e endereço). O documento também deve indicar a finalidade do uso da imagem e o período de autorização, seja determinado ou indeterminado. Quando houver pagamento pela utilização, recomenda-se incluir cláusula específica de cessão patrimonial.
Essa preocupação com o uso de imagens também deve abranger aquelas captadas por câmeras de segurança instaladas no ambiente de trabalho. Em caso semelhante, a equipe Vanzin & Penteado orientou seus clientes a disponibilizar placas visíveis com QR Codes de acesso ao Termo de Uso de Imagem. A medida permite informar, de forma clara, as finalidades das captações realizadas. Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as empresas devem adotar medidas preventivas para reduzir riscos jurídicos. O descumprimento das regras pode gerar responsabilização e pedidos de reparação de danos.
Os empresários e empresas devem estar amparados por uma variedade de documentos e termos jurídicos, certificando-se de que operam dentro dos parâmetros da legalidade. Por isso, conte sempre com uma equipe jurídica especializada no assunto e minimize seus riscos.
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