Depois de um período de grandes investimentos no setor de tecnologia, o mercado vem enfrentando uma série de demissões coletivas em startups. O cenário econômico de alta de juros desacelera os investimentos de risco, gerando, portanto, a queda de aportes no setor.
De acordo com dados divulgados pela Crunchbase News, até meados de junho mais de 21.000 profissionais do setor de tecnologia dos EUA perderam seus empregos em decorrência de cortes em massa realizados em 2022.
No Brasil, diversas startups reduziram suas equipes no primeiro semestre de 2022. Entre elas estão Ebanx, QuintoAndar, Olist, Mercado Bitcoin, Kavak, Vtex, Favo, Loft e Facily. Esse cenário demonstra a necessidade de atenção dos fundadores quanto aos procedimentos jurídicos adequados para conduzir desligamentos e reduzir riscos.
As startups não devem tratar movimentos de demissão como eventos isolados. O desligamento coletivo exige planejamento e estratégia, pois envolve impactos para colaboradores e possíveis reflexos jurídicos.
Diante disso, a Vanzin e Penteado Advogados, firma de advogados especializada em startups, preparou algumas recomendações importantes a serem observadas neste processo que pode ser vivenciado por qualquer organização:
Mesmo quando necessária para o desenvolvimento ou sobrevivência da empresa, a medida deve observar o respeito aos colaboradores. A condução da saída deve ocorrer de forma profissional, transparente e responsável.
Conforme a legislação trabalhista, a demissão individual e a coletiva possuem tratamento equivalente. Assim, a empresa não precisa comunicar previamente o sindicato profissional em casos de desligamentos coletivos.
O STF (Supremo Tribunal Federal), entretanto, estabeleceu o entendimento, em junho de 2022, de que no caso de desligamentos coletivos, o sindicato profissional deve ser previamente comunicado1.
Sendo assim, no caso de startups, que não tenham vinculação com sindicatos profissionais, basta a atenção ao dispositivo legal.
Outro ponto relevante envolve a possibilidade de práticas abusivas durante o desligamento. Essas condutas podem gerar pedidos de indenização por danos morais em eventual demanda judicial.
Além disso, as demissões coletivas devem respeitar os direitos dos trabalhadores contratados pelo regime da CLT. Entre eles estão o aviso prévio indenizado, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais, a multa de 40% do FGTS e o saldo de salário.
Diante do cenário econômico de incertezas, as empresas devem estruturar processos justos de desligamento. A medida contribui para preservar a estabilidade dos colaboradores que permanecem na organização e reduzir inseguranças internas.
A condução inadequada de um processo de desligamento pode gerar impactos negativos para a organização. Esse cuidado se torna ainda mais relevante em momentos de transição, nos quais a liderança precisa fortalecer a união e a motivação da equipe.

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