Abertura de Empresas Estrangeiras no Brasil - Filial e Subsidiária (PT)

abril 26, 2023

Introdução

A globalização e o crescimento econômico têm incentivado cada vez mais a expansão de empresas estrangeiras no Brasil. Nesse cenário, é fundamental que os empresários estejam cientes das alternativas disponíveis para estabelecer uma presença no país: a filial e a subsidiária. Neste artigo, vamos analisar os aspectos técnicos das duas opções e detalhar os requisitos, etapas e procedimentos para a abertura de empresas estrangeiras no Brasil, processo que pode contar com o acompanhamento de uma consultoria jurídica especializada.

1. Filial

Uma filial é uma extensão da empresa matriz no exterior, que mantém uma relação direta e dependente com a empresa estrangeira. A filial não possui personalidade jurídica própria, sendo parte integrante da empresa matriz. Dessa forma, a matriz assume diretamente as responsabilidades relacionadas às atividades da filial.

1.1. Requisitos e procedimentos para abertura de uma filial no Brasil:

  • Autorização do governo brasileiro: A empresa matriz deve obter autorização do governo brasileiro para operar no país.
  • Registro na Junta Comercial: a empresa estrangeira deve registrar a filial na Junta Comercial do estado em que pretende atuar. Será necessário apresentar documentos como a tradução juramentada do ato constitutivo da empresa estrangeira, a ata de deliberação da abertura da filial e a indicação do representante legal no Brasil, entre outros.
  • Inscrição no CNPJ: A filial deve solicitar sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal.
  • Registro nos órgãos competentes: Dependendo do tipo de atividade da filial, outros registros podem ser necessários, como a inscrição estadual e municipal, o registro na Previdência Social e no Ministério do Trabalho.

2. Subsidiária

A subsidiária é uma empresa brasileira, com personalidade jurídica própria, controlada por uma empresa estrangeira. Por sua vez, a subsidiária tem maior autonomia em relação à matriz. Isso ocorre porque ela conta com um capital social distinto e uma administração própria. Já no que diz respeito à Filial, a matriz assume diretamente as responsabilidades desta.

2.1. Requisitos e procedimentos para abertura de uma subsidiária no Brasil:

  • Constituição da empresa: A subsidiária deve ser constituída de acordo com as leis brasileiras. O ato constitutivo deve ser elaborado por um advogado e registrado na Junta Comercial do estado onde pretende atuar.
  • Registro na Junta Comercial: A subsidiária deve ser registrada na Junta Comercial, apresentando documentos como o ato constitutivo, a ata de constituição e a indicação do representante legal no Brasil, entre outros.
  • Inscrição no CNPJ: A subsidiária deve solicitar sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal.
  • Registro nos órgãos competentes: Assim como na filial, a subsidiária deve cumprir os demais registros e inscrições obrigatórias, de acordo com o tipo de atividade.

3. Observações relevantes

3.1. Documentos Apostilados

Alguns documentos das empresas constituídas no exterior serão necessários para os procedimentos de abertura no Brasil. No entanto, é importante ressaltar que, para documentos provenientes do exterior terem validade no Brasil, se faz obrigatório o apostilamento por uma autoridade local competente. Caso contrário, a empresa deverá solicitar a legalização do documento original perante uma autoridade consular brasileira. O apostilamento e a legalização podem ocorrer por meio do reconhecimento da assinatura inserida no documento ou pela autenticação do próprio documento. Os países de origem e destino do documento podem utilizar o apostilamento quando ambos integram a Convenção da Apostila da Haia. Se um dos países envolvidos não integrar a Convenção, a empresa deverá providenciar a legalização do documento.

3.2. Faixas de Fronteira

A depender da cidade onde a filial ou subsidiária brasileiras forem constituídas, se localizadas em um dos municípios considerados pela Legislação como "Faixa de Fronteira", estas, obrigatoriamente, devem satisfazer a algumas condições. Incluindo-se entre estas condições, a necessidade de serem majoritariamente controladas por brasileiros. Isso significa que, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital deve pertencer a cidadãos brasileiros. Essa medida visa garantir a segurança e o desenvolvimento da região fronteiriça, protegendo a soberania nacional e os interesses estratégicos do país.

Conclusão

A escolha entre abrir uma filial ou subsidiária no Brasil depende dos objetivos e estratégias da empresa estrangeira. Enquanto a filial oferece maior controle e dependência em relação à matriz, a subsidiária proporciona maior autonomia e flexibilidade na gestão. Além disso, é importante considerar aspectos adicionais, como o apostilamento de documentos e a necessidade de cumprir regras específicas quando localizada na Faixa de Fronteira. Ao levar em conta todos esses fatores, as empresas estrangeiras estarão melhor preparadas para tomar decisões informadas e obter sucesso em suas operações no Brasil.

Caso tenha dúvidas sobre como funciona a consultoria jurídica para abertura de empresas estrangeiras no Brasil, ou se deseja agendar uma reunião de 30 minutos para falar sobre o tema, teremos o maior prazer em auxiliá-lo.

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