Os Desafios da Estruturação Jurídica e Estratégica de Operações Cross-Border

setembro 21, 2025

1. Introdução

Expandir fronteiras, buscar novos mercados e estabelecer conexões globais fazem parte da trajetória de empresas em fase de crescimento ou reposicionamento estratégico. Nesse contexto, as operações cross-border surgem como instrumentos relevantes para viabilizar aquisições, parcerias, fusões e investimentos entre empresas de diferentes países.

No entanto, esse tipo de transação vai muito além da celebração de contratos. Ele envolve aspectos jurídicos, regulatórios e culturais que precisam ser considerados desde o início.

Neste artigo, destacamos os principais elementos que compõem uma operação cross-border e os cuidados necessários para aumentar as chances de sucesso.


2. O que são operações cross-border?

As operações cross-border (ou transfronteiriças) são transações comerciais ou societárias que envolvem partes localizadas em países distintos. Elas podem ocorrer em diferentes formatos, como:

  • Aquisição de uma empresa brasileira por um grupo estrangeiro.
  • Constituição de uma joint venture internacional.
  • Fusão entre companhias com sedes em países diferentes.
  • Abertura de subsidiárias no exterior por empresas brasileiras.

Portanto, não se trata apenas de negócios entre fronteiras. Esse tipo de operação representa uma ferramenta estratégica de crescimento, acesso a novos mercados, diversificação de portfólio e ganho de competitividade global.

Contudo, também exige atenção a variáveis jurídicas, regulatórias e culturais. Assim, mais do que domínio técnico, o sucesso de uma operação cross-border depende de visão estratégica e planejamento multidisciplinar, desde a negociação inicial até a integração pós-fechamento.


3. Negociação e estruturação da operação

Toda operação societária de sucesso nasce de uma negociação bem conduzida. Nas operações cross-border, entretanto, a complexidade é ainda maior.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • Due diligence internacional: análise de documentos em outros idiomas, verificação de passivos locais e conformidade com normas internacionais.
  • Definição da lei aplicável e foro: escolha da legislação que regerá o contrato e do mecanismo de resolução de disputas (com frequência, a arbitragem internacional).
  • Cláusulas contratuais estratégicas: como Material Adverse Change (MAC), escrow, compliance anticorrupção e acordos de confidencialidade internacionais.
  • Restrições regulatórias ao capital estrangeiro: setores regulados podem exigir autorização prévia ou limitar a participação de investidores internacionais.
  • Alinhamento cultural: diferenças de idioma, práticas de negociação e percepção de risco podem influenciar a dinâmica da transação.

Assim, uma negociação bem estruturada previne disputas futuras e estabelece bases sólidas para uma integração bem-sucedida.


4. Integração pós-transação: o grande desafio

Concluir a assinatura de documentos não significa encerrar a operação. Na verdade, é a partir desse momento que se inicia uma das etapas mais críticas: a integração pós-transação.

Pontos de atenção incluem:

  • Harmonização de governança e compliance.
  • Integração de pessoas, processos e cultura organizacional.
  • Ajustes tributários e reorganizações estratégicas.
  • Adequações operacionais, como atualização de contratos e sistemas.

Portanto, quando negligenciada, a integração tende a gerar ruídos e perdas financeiras. Já quando bem conduzida, fortalece o negócio e assegura resultados de longo prazo.


5. Desafios jurídicos e regulatórios

As operações cross-border exigem atenção especial ao ambiente jurídico. Cada jurisdição impõe regras próprias que podem impactar diretamente a viabilidade da transação.

Entre os principais desafios, destacam-se:

  • Registro de investimento junto ao Banco Central e regras de remessa de capital.
  • Limitações legais em setores regulados (energia, saúde, mídia, financeiro etc.).
  • Controle concorrencial, que pode demandar análise do CADE e de autoridades estrangeiras.
  • Normas internacionais de compliance, como FCPA, UK Bribery Act e Lei Anticorrupção.
  • Transferência internacional de dados pessoais, sujeita às restrições da LGPD.
  • Tributação e tratados internacionais para evitar bitributação.

Dessa forma, antecipar exigências legais e ajustar o planejamento à realidade normativa de cada país evita retrabalhos e garante maior agilidade.


6. Boas práticas para operações cross-border

Operações cross-border bem-sucedidas não dependem apenas de bons ativos ou oportunidades de mercado. Elas exigem clareza, consistência e visão integrada.

Boas práticas incluem:

  • Compreensão clara dos objetivos da operação.
  • Estrutura compatível com as particularidades dos países envolvidos.
  • Contratos claros, prevendo condições de pagamento, obrigações pós-fechamento e resolução de disputas.

Em resumo, o equilíbrio entre os aspectos jurídicos, regulatórios, societários, tributários e culturais é o que sustenta operações internacionais sólidas.


7. Conclusão

Conduzir uma operação cross-border vai muito além da assinatura de um contrato. Desde a estruturação inicial até a integração final, cada etapa exige alinhamento estratégico e preparo para lidar com diferentes contextos.

Portanto, quando bem planejada e executada, uma operação cross-border deixa de ser apenas um movimento de expansão e se torna um marco de transformação e posicionamento global.

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