O Brasil está no radar de grupos que querem vender, fabricar, investir e liderar times locais. Nesse movimento, duas trilhas correm em paralelo: societária/tributária (abrir empresa, aportar capital, nomear administradores) e migratória (autorizações de residência e vistos). Entender como essas peças se encaixam evita idas e vindas: primeiro vem a autorização de residência analisada pelo Ministério da Justiça (CGIL) — quase sempre pelo sistema MigranteWeb — e, quando a pessoa ainda está fora do país, a emissão do visto por um consulado do Itamaraty; chegando ao Brasil, é hora de registrar a residência na Polícia Federal e emitir a CRNM.
Dica de ouro: vistos brasileiros não são emitidos dentro do Brasil — é política expressa do Itamaraty. Planeje a linha do tempo combinando o protocolo no MigranteWeb, a pauta consular e o agendamento na PF.
Esclarecimentos prévios — o que é “RN” e por que isso aparece neste guia
No jargão migratório, “RN” é a Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração. Elas detalham a Lei de Migração/Decreto e “batizam” as principais modalidades (trabalho com vínculo, assistência técnica, administrador/diretor, investidor em empresa e investidor imobiliário). Mesmo com ajustes ao longo dos anos, o mercado segue usando esses rótulos. Aqui, usamos “RN” apenas como atalho — sempre com a descrição por extenso e os requisitos atuais.
Tradução rápida dos rótulos mais comuns:
1. Administrador(a), diretor(a) ou executivo(a) com poderes de gestão (RN 11)
Esta rota é a favorita de grupos que vão constituir/adequar a empresa e nomear alguém com poderes de representação no Brasil (diretoria/gerência). O racional do governo é claro: exigir capital estrangeiro efetivamente integralizado e, em certos casos, coordenação com reguladores setoriais (Bacen, Susep, Anac).
Quando usar: Nomeação para cargo de gestão com poderes de representação em empresa no Brasil.
Requisitos (alternativos):
A residência é por prazo indeterminado, condicionada ao exercício da função.
Pontos de atenção:
2. Investidor(a) em empresa no Brasil (RN 13)
Ideal para o empreendedor que quer aportar capital diretamente numa empresa brasileira (nova ou existente) e executar um plano de negócios com geração de emprego e renda. Há ainda uma alternativa com valor mínimo reduzido voltada a projetos de inovação (startups/PD&I), condicionada à apresentação e execução de um plano de investimentos.
Quando usar: Investimento, como pessoa física, em pessoa jurídica no Brasil.
Requisitos (alternativos):
A residência é indeterminada, condicionada à execução do plano (há checagem posterior).
Pontos de atenção:
3. Investidor(a) imobiliário (RN 36)
Pensado para quem deseja fixar base no Brasil por meio de imóvel urbano (construído ou em construção). É a modalidade com prazo inicial temporário, mas que pode evoluir para indeterminado.
Quando usar: Aquisição de imóvel urbano com recursos externos.
Requisitos:
4. Trabalho com vínculo empregatício (RN 02)
Contratação CLT é o caminho natural para times que serão empregados no Brasil (tempo integral, subordinação, folha local). O foco regulatório é a compatibilidade entre perfil e função e a formalização do contrato.
Quando usar: Empregador brasileiro contrata sob as normas da CLT.
Requisitos e prazos:
5. Trabalho sem vínculo — assistência técnica (RN 03)
Uso típico em instalação/manutenção de máquinas, transferência de know-how ou suporte técnico pontual, com base em contrato entre empresa estrangeira e brasileira (ou intra-grupo). Não serve para funções administrativas/gerenciais.
Prazos e ritos:
6. Passo a passo rápido (do zero à CRNM)
Antes dos formulários, visualize a jornada como um funil: definir a modalidade, provar que os requisitos existem (capital, contrato, nomeação), pedir a autorização, emitir o visto (se for o caso) e registrar a residência. Com isso em mente, o cronograma flui.
Quadro-resumo
Modalidade | Investimento mínimo | Vínculo | Prazo inicial |
Administrador/Diretor (RN 11) | R$ 600 mil ou R$ 150 mil + 10 empregos | Não | Indeterminado (condicionado ao cargo) |
Investidor em empresa (RN 13) | R$ 500 mil ou R$ 150 mil (inovação) | Não | Indeterminado (cond. ao plano) |
Investidor imobiliário (RN 36) | R$ 1,0 mi (ou R$ 700 mil N/NE) | Não | 2 anos (renovável/alterável) |
Trabalho com vínculo (RN 02) | — | Sim | Até 2 anos |
Assistência técnica (RN 03) | — | Não | Até 1 ano (ou 180 dias/ano – rito urgente) |
Conclusão
Escolher a modalidade correta, comprovar cada requisito com documentos sólidos e sequenciar o cronograma entre MigranteWeb, consulado e Polícia Federal transforma a vinda ao Brasil em um processo previsível e seguro. Quando o planejamento societário (atos de designação, estrutura de capital) caminha junto com a estratégia migratória, reduzem-se exigências, evitam-se atrasos e a operação começa com segurança jurídica desde o primeiro dia.
Para decidir entre as rotas, vale um diagnóstico rápido do projeto (objetivo de presença no país, prazos, orçamento, necessidade de equipe local e eventual regulação setorial). A partir daí, monta-se o plano de documentos, define-se o timing de cada etapa e, se aplicável, o plano de investimentos/empregos. O escritório Vanzin & Penteado Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar cada uma dessas etapas, de forma técnica e responsável.
Por: Kael Moro
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