COMO OBTER VISTOS DE NEGÓCIOS E DE TRABALHO NO BRASIL (GUIA PRÁTICO)

outubro 3, 2025

O Brasil está no radar de grupos que querem vender, fabricar, investir e liderar times locais. Nesse movimento, duas trilhas correm em paralelo: societária/tributária (abrir empresa, aportar capital, nomear administradores) e migratória (autorizações de residência e vistos). Entender como essas peças se encaixam evita idas e vindas: primeiro vem a autorização de residência analisada pelo Ministério da Justiça (CGIL) — quase sempre pelo sistema MigranteWeb — e, quando a pessoa ainda está fora do país, a emissão do visto por um consulado do Itamaraty; chegando ao Brasil, é hora de registrar a residência na Polícia Federal e emitir a CRNM.

Dica de ouro: vistos brasileiros não são emitidos dentro do Brasil — é política expressa do Itamaraty. Planeje a linha do tempo combinando o protocolo no MigranteWeb, a pauta consular e o agendamento na PF.

Esclarecimentos prévios — o que é “RN” e por que isso aparece neste guia

No jargão migratório, “RN” é a Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração. Elas detalham a Lei de Migração/Decreto e “batizam” as principais modalidades (trabalho com vínculo, assistência técnica, administrador/diretor, investidor em empresa e investidor imobiliário). Mesmo com ajustes ao longo dos anos, o mercado segue usando esses rótulos. Aqui, usamos “RN” apenas como atalho — sempre com a descrição por extenso e os requisitos atuais.

Tradução rápida dos rótulos mais comuns:

  • RN 02 = trabalho com vínculo (CLT);
  • RN 03 = trabalho sem vínculo (assistência técnica);
  • RN 11 = administrador/diretor/executivo com poderes de gestão;
  • RN 13 = investidor pessoa física em empresa;
  • RN 36 = investidor imobiliário.

1. Administrador(a), diretor(a) ou executivo(a) com poderes de gestão (RN 11)

Esta rota é a favorita de grupos que vão constituir/adequar a empresa e nomear alguém com poderes de representação no Brasil (diretoria/gerência). O racional do governo é claro: exigir capital estrangeiro efetivamente integralizado e, em certos casos, coordenação com reguladores setoriais (Bacen, Susep, Anac).

Quando usar: Nomeação para cargo de gestão com poderes de representação em empresa no Brasil.

Requisitos (alternativos):

  • R$ 600.000 de IED por gestor chamado; ou
  • R$ 150.000 de IED + geração de 10 empregos em até 2 anos.

A residência é por prazo indeterminado, condicionada ao exercício da função.

Pontos de atenção:

  • Ato societário deve designar o cargo;
  • Comprovar o IED: Tela RDE-IED do Bacen + contrato de câmbio;
  • Setores regulados podem exigir anuência (Bacen/Susep/Anac).

2. Investidor(a) em empresa no Brasil (RN 13)

Ideal para o empreendedor que quer aportar capital diretamente numa empresa brasileira (nova ou existente) e executar um plano de negócios com geração de emprego e renda. Há ainda uma alternativa com valor mínimo reduzido voltada a projetos de inovação (startups/PD&I), condicionada à apresentação e execução de um plano de investimentos.

Quando usar: Investimento, como pessoa física, em pessoa jurídica no Brasil.

Requisitos (alternativos):

  • R$ 500.000 de investimento; ou
  • R$ 150.000 para atividades de inovação (startups/PD&I) + plano de negócios.

A residência é indeterminada, condicionada à execução do plano (há checagem posterior).

Pontos de atenção:

  • Plano de Investimento/Negócios com conteúdo mínimo de 3 anos;
  • Comprovação do IED (Tela RDE-IED + câmbio);
  • Possíveis diligências in loco.

3. Investidor(a) imobiliário (RN 36)

Pensado para quem deseja fixar base no Brasil por meio de imóvel urbano (construído ou em construção). É a modalidade com prazo inicial temporário, mas que pode evoluir para indeterminado.

Quando usar: Aquisição de imóvel urbano com recursos externos.

Requisitos:

  • R$ 1.000.000 (Brasil em geral) ou R$ 700.000 (Norte/Nordeste);
  • Admite somar imóveis e copropriedade (cada sócio aportando o mínimo);
  • Pode financiar o que exceder R$ 1.000.000;
  • Prazo inicial de 2 anos, com obrigação de permanecer 30 dias no período inicial e possibilidade de renovação/alteração para indeterminado (via RN 30).

4. Trabalho com vínculo empregatício (RN 02)

Contratação CLT é o caminho natural para times que serão empregados no Brasil (tempo integral, subordinação, folha local). O foco regulatório é a compatibilidade entre perfil e função e a formalização do contrato.

Quando usar: Empregador brasileiro contrata sob as normas da CLT.

Requisitos e prazos:

  • Comprovar qualificação/experiência compatíveis;
  • Contrato com cláusulas mínimas da RN 02;
  • Prazo inicial de até 2 anos (renovável/ajustável conforme regras aplicáveis).

5. Trabalho sem vínculo — assistência técnica (RN 03)

Uso típico em instalação/manutenção de máquinas, transferência de know-how ou suporte técnico pontual, com base em contrato entre empresa estrangeira e brasileira (ou intra-grupo). Não serve para funções administrativas/gerenciais.

Prazos e ritos:

  • Até 1 ano (padrão), com nova autorização mediante justificativa;
    Até 180 dias por ano migratório em rito urgente (decisão em até 5 dias úteis;
  • Em emergência, até 2 dias úteis), via carta-convite;
    Se a demanda deixar de ser pontual, considere CLT.

6. Passo a passo rápido (do zero à CRNM)

Antes dos formulários, visualize a jornada como um funil: definir a modalidade, provar que os requisitos existem (capital, contrato, nomeação), pedir a autorização, emitir o visto (se for o caso) e registrar a residência. Com isso em mente, o cronograma flui.

  1. Escolha da modalidade — administração, investimento, CLT ou assistência técnica, alinhada ao objetivo do projeto.
  2. Autorização de residência (CGIL/MJSP) — protocolo on-line no MigranteWeb; análise documental.
  3. Visto no Consulado (Itamaraty) — com a autorização deferida, o interessado solicita o visto no exterior (vistos não são emitidos no Brasil).
  4. Entrada e registro — Polícia Federal para emitir a CRNM (formulário + agendamento).
  5. Pós-chegada — cumprir plano/empregos (quando aplicável), manter dados atualizados e, no tempo certo, renovar ou alterar para indeterminado.

Quadro-resumo

ModalidadeInvestimento mínimoVínculoPrazo inicial
Administrador/Diretor (RN 11)R$ 600 mil ou R$ 150 mil + 10 empregosNãoIndeterminado (condicionado ao cargo)
Investidor em empresa (RN 13)R$ 500 mil ou R$ 150 mil (inovação)NãoIndeterminado (cond. ao plano)
Investidor imobiliário (RN 36)R$ 1,0 mi (ou R$ 700 mil N/NE)Não2 anos (renovável/alterável)
Trabalho com vínculo (RN 02)SimAté 2 anos
Assistência técnica (RN 03)NãoAté 1 ano (ou 180 dias/ano – rito urgente)

Conclusão

Escolher a modalidade correta, comprovar cada requisito com documentos sólidos e sequenciar o cronograma entre MigranteWeb, consulado e Polícia Federal transforma a vinda ao Brasil em um processo previsível e seguro. Quando o planejamento societário (atos de designação, estrutura de capital) caminha junto com a estratégia migratória, reduzem-se exigências, evitam-se atrasos e a operação começa com segurança jurídica desde o primeiro dia.

Para decidir entre as rotas, vale um diagnóstico rápido do projeto (objetivo de presença no país, prazos, orçamento, necessidade de equipe local e eventual regulação setorial). A partir daí, monta-se o plano de documentos, define-se o timing de cada etapa e, se aplicável, o plano de investimentos/empregos. O escritório Vanzin & Penteado Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar cada uma dessas etapas, de forma técnica e responsável.

Por: Kael Moro

Fontes externas consultadas:

https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt

https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/informacoes-sobre-vistos-para-estrangeiros-viajarem-ao-brasil

Publicado por:

Veja também:

© 2024 Vanzin & Penteado Advogados Associados.

crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram