O Banco Central define o eFX como um novo serviço de pagamento e de transferências internacionais. Essas transferências podem se dar entre contas do próprio cliente no País e no exterior e, também para terceiros. A regra aplica-se às operações destinadas a gastos correntes e enquadradas como transferências unilaterais. Nessa categoria, incluem-se doações, pensões e remessas de recursos sem finalidade comercial, como os valores que brasileiros enviam a familiares residentes no exterior.
A Resolução BCB nº 137/2021 introduziu essa possibilidade e entrou em vigor em 21 de outubro de 2021. Seu objetivo é alterar a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta as disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior.
As novas possibilidades são fruto da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que determina que seus países membros possam propor iniciativas para diminuir os custos das transferências pessoais.
Além disso, a Resolução permite que pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou estabelecidas no Brasil paguem obrigações no exterior por meio de operações regularmente realizadas no mercado de câmbio. Em regra, as movimentações em contas dessas pessoas estão limitadas a R$ 10.000,00. Entretanto, esse limite não se aplica às operações de compra e venda de moeda estrangeira.
Além disso, a norma determina que, nas operações de compra e venda de moeda estrangeira, o cliente receba os valores por crédito ou débito em sua conta de depósito ou de pagamento. A instituição financeira ou de pagamento que administra essa conta deve integrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) por meio da adesão ao PIX.
Essa resolução viabiliza:
1. A aquisição de bens e serviços, no Brasil ou no exterior, de forma presencial ou por pagamento digital oferecida pelo prestador de eFX;
2. A transferência de recursos entre conta no Brasil e conta no exterior de mesma titularidade, ou para a conta de seus familiares;
3. O saque no Brasil ou no exterior.
Qualquer instituição financeira pode oferecer esse serviço, incluindo as Fintechs, desde que autorizadas pelo Bacen. As empresas que não se enquadram como instituições financeiras também estão permitidas, mas apenas para aquisições de bens e serviços, com valor limitado a US$10 mil.
Seus maiores benefícios envolvem os seguintes aspectos: para brasileiros residentes no exterior, o recebimento de valores para sua subsistência ficou menos burocrático. A medida também beneficia os imigrantes, pois facilita o envio de recursos a familiares que permanecem em seus países de origem. Para exportadores brasileiros, por exemplo, nasce a possibilidade de mais alternativas no momento de receber valores.
A modernização do sistema de câmbio, assim como a introdução de novas tecnologias pelo BACEN, abre caminho para a implementação do PIX internacional. Essa ferramenta ainda está em estudo pelo BACEN, para que as transferências sejam realizadas de forma automática, o que trará mais benefícios.
Havendo interesse em desenvolver serviço relacionado com eFX, os advogados especialistas em Direito Regulatório do escritório Vanzin & Penteado estão à disposição para prestar assessoria jurídica no projeto.
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