Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2023: Novidades e Impactos para as Empresas

outubro 4, 2023

Introdução

No dia 30 de setembro de 2023, foi divulgado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado em 2023, com vigência para o ano de 2024. Essa informação é de extrema importância para as empresas, pois o FAP possui um impacto direto nas finanças e no seguro contra acidentes de trabalho, atuando como um agente de multiplicação para o RAT, variando de 0,5% a 2%, considerando os resultados da empresa sobre questões de SST.

Neste artigo, iremos abordar as novidades trazidas pela portaria recentemente publicada e como elas afetam as organizações.

O que é o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

O FAP é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que é individualizado para cada estabelecimento empresarial. Ele leva em consideração o desempenho da empresa em relação à frequência, gravidade e custo dos acidentes e doenças do trabalho. O cálculo é feito através da comparação desses indicadores com outras empresas do mesmo ramo de atividade econômica.

Como o FAP afeta as empresas?

O FAP pode ter um impacto significativo nas finanças das empresas. Ele pode gerar bonificações ou sobretaxas sobre o valor do seguro contra acidentes de trabalho, o SAT, que é pago mensalmente pelas empresas.
O cálculo do FAP leva em consideração os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), excluindo acidentes de trabalho com incapacidade inferior a 16 dias, mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto.

As novidades trazidas pela Portaria Interministerial:

A Portaria Interministerial MF N°1, publicada em 20 de setembro de 2023, trouxe algumas modificações importantes em relação ao FAP.


Dentre elas, destacam-se:

  • Disponibilização dos resultados: A partir de agora, os resultados do FAP serão disponibilizados no portal da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil. As empresas poderão acessar os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por subclasse da CNAE, além do próprio FAP calculado em 2023 e válido para o ano de 2024.
  • Acesso restrito às informações: O acesso ao valor do FAP e demais elementos que compuseram o cálculo será restrito, sendo disponibilizado apenas para o próprio estabelecimento mediante senha pessoal.

Contestação e Recursos

As empresas que discordarem do FAP atribuído a elas terão a possibilidade de contestar o índice. Essa contestação deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, através de um formulário disponibilizado nos sites da Previdência e da Receita Federal.
É importante destacar que a contestação deve se referir a divergências relativas aos elementos que compõem o cálculo do FAP.
O prazo para a contestação é de 1º a 30 de novembro de 2023.
Após a contestação, o resultado do julgamento será divulgado nos sites da Previdência e da Receita Federal, com acesso restrito ao estabelecimento. É importante ressaltar que, para a vigência de 2024, os recursos apresentados pelas empresas não terão efeito suspensivo.

Perdeu o prazo para a contestação, o que fazer?

Não é incomum que as empresas deixem de apresentar a contestação do FAP no prazo disponibilizado pela Previdência Social.
Nesses casos, ainda é possível questionar o FAP atribuído e efetivamente calculado sobre o RAT recolhido nos últimos 5 anos pelas empresas, gerando um crédito passível de devolução ou compensação.
No entanto, tal questionamento somente será possível judicialmente em ação própria a ser ajuizada perante a justiça federal.

Importância da atualização e prevenção:

O FAP é um indicador objetivo que reflete a realidade dos acidentes e doenças do trabalho em todas as atividades econômicas. É fundamental que as empresas estejam atualizadas sobre os resultados do FAP e busquem constantemente a melhoria da segurança e da qualidade de vida no trabalho. Investir em medidas de prevenção e criar um ambiente de trabalho seguro são ações essenciais para reduzir os riscos de acidentes e doenças ocupacionais.

Conclusão

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um mecanismo que tem um impacto direto nas finanças das empresas. Com a divulgação do FAP calculado em 2023 e válido para o ano de 2024, é essencial que as empresas estejam cientes das novidades trazidas pela Portaria Interministerial MF N°1.
Além disso, é importante investir em medidas de prevenção e buscar constantemente a melhoria da segurança e qualidade de vida no trabalho. A contestação do FAP, caso haja divergências, pode ser feita no período de 1º a 30 de novembro de 2023 e é fundamental para garantir uma avaliação justa e adequada às empresas, podendo significar uma diminuição de até 50% no valor do RAT.
Para isso, é fundamental contar com o apoio de profissionais experientes no tema, como a equipe da Vanzin & Penteado Advogados.

Fonte: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias-e-conteudos/2023/setembro/fator-acidentario-de-prevencao-com-vigencia-para-2024-sera-divulgado-amanha-30

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