Banco Central do Brasil é responsável pela regulamentação e supervisão dos serviços de ativos virtuais

junho 15, 2023

Nesta última quarta-feira (14/06) o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº. 11.563, que regulamenta a Lei nº. 14.478/2022. Assim, o Banco Central do Brasil (BCB) deve regular e supervisionar os serviços de ativos virtuais.

Assim, de acordo com a nova normativa, o BCB terá as seguintes qualificações:

  • Regular a prestação de serviços de ativos virtuais, seguindo as diretrizes estabelecidas pela lei;
  • Regularizar, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais; e
  • Deliberar sobre outras situações previstas na Lei 14.478/2022, com exceção do artigo que estabelece que um ato do Poder Executivo regulamentará o funcionamento do Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP).

Dessa forma, espera-se que o Banco Central, inicie as movimentações para estabelecer as regulamentações do setor que são de sua competência, e conforme a previsão da Lei 14.478/2022, tais como:

  • Autorizar o funcionamento dos prestadores de serviços de ativos virtuais;
  • Estabelecer as condições de exercício de cargos da administração nas empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais;
  • Supervisionar os prestadores de serviços de ativos virtuais;
  • Cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações para funcionamento;
  • Dispor sobre as hipóteses em que as atividades das prestadoras deverão se submeter à regulamentação do mercado de capitais ou de câmbio.

Além disso, importante esclarecer que o Decreto não altera as competências dos órgãos responsáveis por questões relacionadas às relações de consumo e também de prevenção à lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Como previsto, então, e estabelecido no art. 3º do Decreto nº. 11.563, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) continua responsável pela regulamentação dos ativos com natureza de valor imobiliário.

Ativos Virtuais

A Lei n. 14.478/2022 estabelece que se considera um ativo virtual a representação digital de moeda que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para a realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

Assim, além da definição de ativos virtuais, a Lei também aborda quem será considerado como prestador de serviços de ativos virtuais.

Sendo assim, para saber mais sobre a Lei n. 14.478, confira o artigo disponível no blog.

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