Nesta última quarta-feira (14/06) o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº. 11.563, que regulamenta a Lei nº. 14.478/2022. Assim, o Banco Central do Brasil (BCB) deve regular e supervisionar os serviços de ativos virtuais.
Assim, de acordo com a nova normativa, o BCB terá as seguintes qualificações:
Dessa forma, espera-se que o Banco Central, inicie as movimentações para estabelecer as regulamentações do setor que são de sua competência, e conforme a previsão da Lei 14.478/2022, tais como:
Além disso, importante esclarecer que o Decreto não altera as competências dos órgãos responsáveis por questões relacionadas às relações de consumo e também de prevenção à lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo.
Como previsto, então, e estabelecido no art. 3º do Decreto nº. 11.563, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) continua responsável pela regulamentação dos ativos com natureza de valor imobiliário.
A Lei n. 14.478/2022 estabelece que se considera um ativo virtual a representação digital de moeda que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para a realização de pagamentos ou com propósito de investimento.
Assim, além da definição de ativos virtuais, a Lei também aborda quem será considerado como prestador de serviços de ativos virtuais.
Sendo assim, para saber mais sobre a Lei n. 14.478, confira o artigo disponível no blog.
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