No último dia 29 de novembro, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 4.401/21, que tem como objetivo estabelecer as diretrizes a serem observadas para prestação de serviços envolvendo criptomoedas. O PL seguirá para sanção presidencial.
Operações com Ativos Virtuais
De acordo com o texto aprovado, considera-se como um ativo virtual a representação digital de moeda que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para a realização de pagamentos ou com propósito de investimento.
Não se enquadram como ativos virtuais as moedas tradicionais, sejam nacionais ou estrangeiras, e ainda pontos decorrentes de programas de fidelidade ou valores mobiliários e ativos financeiros que já sejam objeto de regulamentação vigente.
Além disso, serão considerados como prestadores de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam como troca ou em nome de terceiros as seguintes operações:
- Troca entre moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira;
- Troca entre um ou mais ativos virtuais;
- Transferência de ativos virtuais;
- Custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que possibilitem o controle sobre ativos virtuais;
- Participação em serviços financeiros relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.
Uma novidade trazida pelo texto aprovado, é a autorização a órgãos e entidades da administração pública manterem contas e realizarem transações com ativos virtuais.
Órgão Regulamentador
O Projeto de Lei estabelece que o órgão regulamentador será responsável por:
- Autorizar o funcionamento dos prestadores de serviços de ativos virtuais;
- Estabelecer as condições de exercício de cargos da administração nas empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais;
- Supervisionar os prestadores de serviços de ativos virtuais;
- Cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações para funcionamento;
- Dispor sobre as hipóteses em que as atividades das prestadoras deverão se submeter à regulamentação do mercado de capitais ou de câmbio.
Outras Disposições
O texto do Projeto ainda prevê:
- Acrescentar ao Código Penal um novo tipo penal de estelionato no caso de operações envolvendo ativos virtuais;
- Incluir na Lei de Lavagem de Dinheiro a previsão de crimes realizados através da utilização de ativos virtuais;
- Necessidade de registro das operações envolvendo ativos virtuais junto aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro;
- Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor no que couber, em relações de prestação de serviços no mercado de ativos virtuais.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/923501-camara-aprova-projeto-que-preve-regras-para-negociacao-de-criptomoedas/