Corretoras de Criptomoedas e o Judiciário

dezembro 20, 2022

Regulamentação de Criptomoedas e desafios jurídicos.As criptomoedas são ativos semelhantes às moedas tradicionais utilizadas no cotidiano. A principal diferença está no fato de serem totalmente digitais, descentralizadas e baseadas em tecnologia criptográfica. As criptomoedas são consideradas descentralizadas porque não possuem, necessariamente, vínculo com um órgão regulador específico. Além disso, possuem natureza tecnológica, pois utilizam criptografia e blockchain para sua criação e circulação.

Essa inovação vem ganhando espaço porque utiliza tecnologia avançada para monitorar e validar transações. Além disso, permite controlar a criação de novas unidades desses ativos. Isso significa dizer, por exemplo, que alguns dos crimes cometidos contra o sistema financeiro poderão deixar de existir com o advento das moedas digitais.

Alguns países já regulamentaram o uso deste tipo de moeda e estão consideravelmente avançados no que diz respeito à legislação. Dentre os locais com normas já bem definidas, destacam-se Japão, Cingapura e El Salvador. Por outro lado, diversas nações ainda demonstram resistência à regulamentação das criptomoedas, principalmente em razão da alta volatilidade característica desses ativos.

No Brasil, recentemente houve aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei n. 4.401/21 que pretende instituir o Marco Regulatório das Criptomoedas, que elucida – em partes – algumas questões que o mercado já havia sinalizado, restando pendente, no entanto, esclarecimentos adicionais a respeito de fiscalização e órgãos reguladores. O projeto ainda passará por sanção do presidente da república. 

Além disso, a popularização das criptomoedas trouxe consigo alguns desafios que também requerem cuidados como, por exemplo, o ambiente de segurança das casas de corretagem.Isso ocorreu porque, para facilitar a negociação desses ativos, algumas corretoras passaram a intermediar operações de compra e venda. Essa atividade atraiu a atenção de agentes mal-intencionados em razão dos valores envolvidos.

Em outubro de 2022, a BNB Smart Chain (BSC) informou, em nota oficial, que uma invasão hacker drenou cerca de US$ 100 milhões de usuários vinculados à plataforma. O episódio chamou a atenção de investidores e empresas de corretagem em razão dos riscos envolvidos nessas operações.

Em São Paulo, a Justiça condenou a Binance — uma das maiores corretoras do mundo — ao pagamento de indenização superior a R$ 13 mil a um cliente, após reconhecer uma invasão hacker comprovada. Caso semelhante ocorreu na região de Santo Amaro (SP), em que o magistrado determinou o pagamento de valor superior a R$ 2 mil e destacou falhas relacionadas aos mecanismos de segurança cibernética da corretora.

Assim, com efeito, se a fraude é de pronto reconhecida pela prestadora de serviço, não há qualquer justificativa para que ela não seja evitada e prevenida, mediante maior investimento na segurança das operações, obrigação que é advinda do risco do negócio, que não deve ser transferido ao consumidor, parte mais vulnerável na relação processual. A negligência na prestação do serviço, sob o prisma da segurança necessária em operações e serviços bancários, mostra-se flagrante na espécie.

TJSP • Procedimento Comum Cível • Defeito, nulidade ou anulação • 1066878-49.2021.8.26.0002 • 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo

Com a aprovação do Marco Regulatório, o Brasil passará a contar com um novo tipo penal relacionado ao estelionato envolvendo ativos virtuais. A norma prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras, ou intermediar operações com ativos virtuais e financeiros, buscando vantagem ilícita em prejuízo de terceiros. O texto também acrescenta punição ainda mais elevada para aqueles crimes cometidos de forma reiterada.

Até então, a ausência de legislação específica sobre o tema exigiu a atuação do Poder Judiciário. Nesse contexto, decisões judiciais passaram a reconhecer a existência de relação de consumo entre corretoras e investidores. Assim, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor quando presentes seus requisitos. Além disso, alguns julgados entendem que a atuação das corretoras de criptomoedas se aproxima da atividade exercida por instituições financeiras.

Diante desse cenário de regulamentação das criptomoedas e dos desafios jurídicos envolvidos, empresas e investidores devem buscar assessoria especializada. O suporte jurídico contribui para a estruturação de negócios com criptoativos e para a elaboração dos instrumentos que regulam a relação entre os agentes envolvidos.

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