VAZAMENTO DE DADOS PESSOAIS

novembro 1, 2019

Vazamento de dados pessoais clientes da Tim

 

Atualmente, esse risco alcança todas as empresas que prestam serviços por meio de plataformas digitais, no Brasil e no exterior. Isso inclui organizações cuja atividade principal ou acessória envolva a coleta ou o tratamento de dados pessoais de seus usuários.

 

No caso do vazamento ocorrido no site Celular Direto, o incidente expôs dados como nome completo, endereço de e-mail, telefone celular, telefone residencial, CEP, cidade, bairro, logradouro e número da residência. Nos termos do art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), essas informações configuram dados pessoais.

 

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

 

Desta forma, analisando esta situação, caso a LGPD já estivesse em vigor, listamos algumas das ações que a empresa deveria adotar: 1.a figura do "controlador", a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares; 2. Adoção imediata de providências para cessar o vazamento, bem como para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo; 3. Adoção de medidas voltadas a minimizar, bem como para reverter ou mitigar os efeitos do incidente.

 

Também é importante destacar que a empresa que adota medidas preventivas para reduzir o risco de exposição de dados pode ter essa conduta considerada pela ANPD como circunstância atenuante na aplicação de eventual sanção administrativa.

 

Portanto, essa situação demonstra a importância de incorporar a proteção de dados desde a concepção de produtos e serviços (privacy by design). Essa postura contribui para proteger os titulares dos dados pessoais e reduzir os riscos e a responsabilidade dos agentes que realizam operações de tratamento de dados.

 

Fique atento às novas regras!

Publicado por:

Veja também:

© 2024 Vanzin & Penteado Advogados Associados.

crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram