Vazamento de dados pessoais clientes da Tim
Atualmente, esse risco alcança todas as empresas que prestam serviços por meio de plataformas digitais, no Brasil e no exterior. Isso inclui organizações cuja atividade principal ou acessória envolva a coleta ou o tratamento de dados pessoais de seus usuários.
No caso do vazamento ocorrido no site Celular Direto, o incidente expôs dados como nome completo, endereço de e-mail, telefone celular, telefone residencial, CEP, cidade, bairro, logradouro e número da residência. Nos termos do art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), essas informações configuram dados pessoais.
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Desta forma, analisando esta situação, caso a LGPD já estivesse em vigor, listamos algumas das ações que a empresa deveria adotar: 1.a figura do "controlador", a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares; 2. Adoção imediata de providências para cessar o vazamento, bem como para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo; 3. Adoção de medidas voltadas a minimizar, bem como para reverter ou mitigar os efeitos do incidente.
Também é importante destacar que a empresa que adota medidas preventivas para reduzir o risco de exposição de dados pode ter essa conduta considerada pela ANPD como circunstância atenuante na aplicação de eventual sanção administrativa.
Portanto, essa situação demonstra a importância de incorporar a proteção de dados desde a concepção de produtos e serviços (privacy by design). Essa postura contribui para proteger os titulares dos dados pessoais e reduzir os riscos e a responsabilidade dos agentes que realizam operações de tratamento de dados.
Fique atento às novas regras!
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