Reforma Tributária 2023: ITCMD, progressividade, doações no exterior e holdings. Saiba como as mudanças afetam seu patrimônio.

A PROGRESSIVIDADE DO ITCMD


A reforma tributária, promulgada pela PEC 45/19, introduziu uma alíquota progressiva para o ITCMD, variando de acordo com o valor do patrimônio envolvido. Anteriormente, as alíquotas variavam de 2% a 8%, dependendo do estado.

Conheça o artigo: Reforma Tributária de 2023

Consequentemente, o imposto adotará agora um modelo progressivo, aumentando conforme o valor da herança ou da doação. Este ajuste pode levar a taxas mais altas em determinados estados, com o intuito de ampliar a carga tributária sobre os patrimônios de maior valor. Diante dessa mudança, surge a especulação de um aumento nos impostos em estados que, anteriormente, se valiam de alíquotas fixas, indicando uma possível reconfiguração na estrutura tributária.

Como resultado, os Estados de São Paulo e Paraná, antes com alíquota fixa de 4%, agora podem chegar a 8%, afetando holdings familiares e heranças.

LOCAL DE COBRANÇA DO ITCMD


A Reforma Tributária implementou uma mudança crucial ao determinar o local de cobrança do ITCMD. Agora, o Estado responsável pela cobrança do imposto sobre heranças e doações é aquele em que o falecido possuía domicílio ou em que o doador reside, ao contrário de antes, quando se atribuía essa competência ao Estado onde ocorria o inventário. Essa nova regra impede que herdeiros escolham tabelionatos ou formem holdings em estados com alíquotas mais vantajosas.

Portanto, a reforma modifica significativamente a abordagem do planejamento sucessório e patrimonial, exigindo atenção às novas diretrizes.

DOADORES NO EXTERIOR


A reforma tributária também afeta doadores residentes no exterior, determinando que o Estado de domicílio do donatário é responsável pelo ITCMD em casos de doadores fora do país. No entanto, se o donatário também morar fora do Brasil, o Estado onde se localiza o bem assume a cobrança do imposto.

IMPACTO NAS HOLDINGS FAMILIARES


Contudo, é importante destacar que as holdings familiares, estruturas fundamentais para a gestão e proteção do patrimônio familiar, sofrem impacto direto com as novas regras tributárias. Diante disso, a potencial elevação na alíquota emerge como um fator crítico que pode levar essas organizações a encarar um aumento significativo nos custos tributários.

Em resposta a esse cenário, surge um forte incentivo para uma minuciosa revisão das estratégias vigentes, visando otimizar a carga tributária e ajustar-se de maneira eficaz às mudanças introduzidas.

Holding Familiar ITCMD

A NOVA REDAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


Com a reforma, o art. 155 da Constituição recebeu a seguinte nova redação: 
 
"Art. 155. 

§ 1º (...)

II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
(...)
VI - será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação;

VII - não incidirá sobre as transmissões e as doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais, observadas as condições estabelecidas em lei complementar."

Desse modo, a Reforma Tributária de 2023 trouxe mudanças importantes na tributação de heranças e doações no Brasil. Com a progressividade e novas regras do ITCMD, grandes patrimônios enfrentam maiores impostos, afetando gestão de holdings familiares. Isso destaca a importância de planejamentos patrimoniais e sucessórios estratégicos.

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