À medida que as Startups avançam nos Rounds de Investimento, a formalização de alguns aspectos da empresa se torna necessária. Neste cenário temos a importância da definição da Governança Corporativa como um dos pontos analisados, e por vezes exigido, por investidores, principalmente em grandes aportes como no Seed Market ou Venture Capital

 

O que é a Governança Corporativa? 

O termo Governança Corporativa diz respeito ao conjunto de práticas e condutas adotadas pela empresa, que levará em consideração o interesse de todos os agentes do negócio, como sócios, diretores, acionistas e demais stakeholders. É uma forma de estruturar a gestão do negócio uma vez que ele passa a ganhar outros players além dos sócios fundadores. Em outras palavras, pode-se definir a governança como um manual de instruções do funcionamento interno da empresa. 

 

O termo Governança Corporativa diz respeito ao conjunto de processos, normas e condutas, ou seja, o sistema, que regula os processos da empresa e proporciona uma gestão mais assertiva e coordenada. 

 

Para quê serve a Governança Corporativa? 

Em sua essência, a instalação de uma Governança Corporativa contribui para a imagem da empresa como um todo, uma vez que demonstra solidez e transparência em todas as condutas e processos, transmitindo segurança para investidores e acionistas. 

 

Além disso, a instalação da Governança faz com que todos os agentes da empresa ganhem conhecimento dos procedimentos padrões, possibilitando a tomada de decisões com maior agilidade e precisão, característica fundamental para a sustentabilidade da empresa. 

 

Quais os principais benefícios da Governança Corporativa para Startups? 

Do ponto de vista estratégico, a definição de uma Governança Corporativa na Startup oferecerá uma visão de médio e longo prazo a respeito do desenvolvimento do negócio, assim como do relacionamento entre sócios. 

 

Neste sentido a governança também oferece maior segurança na resolução de conflitos,  ao tratarmos de accountability (responsabilidade) dentro do processo e de prestação de contas. Desta forma o empreendimento se torna mais sustentável. 

 

Quando instalar uma Governança Corporativa em uma Startup? 

Devido à característica de volatilidade dos negócios caracterizados como Startups, a instalação de uma Governança Corporativa pode, inicialmente, parecer contraditória, entretanto é válido ressaltar que essas definições são flexíveis e podem ser adaptadas à medida que a empresa avança em seu estágio de desenvolvimento. 

 

Por ser um instrumento de alta contribuição estratégica, recomenda-se que a definição da governança comece a ser considerada no período de Ideação, ou seja, na etapa anterior à apresentação ao mercado. Isso porque o primeiro passo para o desenvolvimento deste instrumento é, justamente, a definição de valores, propósitos e estratégias para o escalonamento do negócio. 

 

Como iniciar uma Governança Corporativa?

O primeiro passo a ser tomado para a instalação de uma Governança Corporativa é entender os princípios norteadores da empresa, sendo necessário o envolvimento direto dos sócios-fundadores. 

 

É necessário que se realize, também, um mapeamento detalhado para que se entenda alguns aspectos como o controle da organização, o gerenciamento de riscos, processos existentes, status da definição de papéis, dentre outros pontos. Dessa forma, recomenda-se a assessoria de profissionais capacitados que poderão oferecer uma visão completa e um passo a passo de implementação, seguindo os quatro pilares de uma boa governança: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.

O Acordo de Confidencialidade, também conhecido como Non Disclosure Agreement (NDA), é um documento que pode ajudar a empresa ou empreendedor a proteger as suas informações e/ou dados confidenciais, que em virtude de relação comercial, são compartilhadas com terceiros.   

 

Ao assinar um NDA, as partes concordam em proteger as informações confidenciais compartilhadas, além de não as divulgar sem consentimento.  

 

O Acordo de Confidencialidade pode ser firmado de forma unilateral, quando apenas uma parte revelará informações confidenciais, costumeiramente nomeada como “Parte Reveladora” e, de outro lado, a “Parte Receptora”, que terá acesso a tais informações.  Entretanto, o NDA pode ser também bilateral, quando as partes compartilharão e receberão informações entre si, situação em que as obrigações e deveres acerca da confidencialidade serão recíprocas.

 

Além da definição sobre quais dados e informações serão considerados sigilosos, o NDA também conterá disposição quanto às hipóteses de uso das informações confidenciais, incluindo, como elas poderão ser usadas, com quem poderão ser compartilhadas, quais as medidas de segurança que devem ser adotadas e, claro, as penalidades em caso de descumprimento.

 

O documento também poderá estabelecer o prazo pelo qual durará o Acordo de Confidencialidade, sendo possível, por exemplo, que as partes acordem que o sigilo das informações será mantido mesmo após findada da relação principal (comercial, parceria, investimento etc.).  Dessa forma, busca-se resguardar a Parte Reveladora quanto a eventuais questões concorrenciais, estratégicas, dentre outros fatores que podem impactar o desenvolvimento do negócio.  A depender da relação estabelecida entre as partes envolvidas, poderão ser objeto de um NDA, por exemplo, as seguintes informações:

 

 

Com o intuito de exemplificar o formato do Acordo de Confidencialidade, elaboramos um template que contém a estrutura e cláusulas básicas (clique para acessar).  É importante esclarecer que a elaboração de qualquer instrumento jurídico deve ser pautada nas especificidades de cada relação e no interesse das partes, por isso é recomendado sempre a busca por um especialista que possa melhor orientar as partes na elaboração deste documento.

 

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