ANPD realiza Audiência Pública sobre a regulamentação da aplicação da LGPD para microempresas e empresas de pequeno porte

setembro 14, 2021

No dia 14 de setembro de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) transmitiu a Audiência Pública sobre a regulamentação da aplicação da LGPD para microempresas e empresas de pequeno porte por meio do canal oficial no YouTube. A minuta de proposta tem como objetivo facilitar e flexibilizar a adequação desses agentes à LGPD, de forma a não onerar ou eventualmente inviabilizar negócios.

 

Dessa forma, o tema faz parte da Agenda Regulatória e o expediente da Audiência Pública integra o processo de regulamentação, que segue as seguintes etapas:

 

 

A Audiência Pública contou com a participação do Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, e com a exposição da minuta pelo Relator Arthur Pereira Sabbat. Após, integrantes da Coordenação-Geral de Normatização (CGN) esclareceram os estudos e análises realizados nas etapas anteriores do processo de regulamentação e que resultaram no texto submetido à Consulta Pública. Sendo os principais destaques:

 

  1. Finalidade da Regulamentação: A proposta busca editar normas, orientações e procedimentos simplificados para microempresas, empresas de pequeno porte e iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação. O objetivo é permitir a adequação desses agentes à LGPD de forma proporcional às suas características.

 

  1. Processo de Regulamentação: A elaboração da minuta do Projeto de Regulamentação envolveu um processo complexo e minucioso. Como primeira medida, o CGN realizou a Tomada de Subsídios para identificar os principais aspectos relacionados ao tema. Nessa etapa, o CGN recebeu e analisou 65 contribuições enviadas por agentes econômicos, consumidores e demais interessados da sociedade. Além disso, o processo contou com consultas a entidades representativas de empresas, instituições de pesquisa, órgãos públicos e escritórios de advocacia. Além disso, a equipe responsável analisou experiências internacionais relacionadas ao tema.

 

  1. Tomada de Subsídios: Durante essa etapa, os participantes apresentaram como principais pedidos de flexibilização questões relacionadas ao encarregado pelo tratamento de dados, ao registro das operações de tratamento, bem como ao Relatório de Impacto à Proteção dos Dados Pessoais (RIPD). Além disso, discutiram outros pontos, como a definição de agente de pequeno porte, segurança da informação, governança de dados e possibilidade de portabilidade.

 

  1. Análise de Impacto Regulatório: Essa etapa teve como finalidade avaliar os possíveis impactos do Projeto e subsidiar as decisões da ANPD. A análise contemplou três temas principais: (1) definição de microempresa, empresa de pequeno porte e startups; (2) adequação das obrigações da LGPD por esses agentes e por pessoas naturais que realizam tratamento de dados pessoais; e (3) segurança da informação, proteção de dados pessoais e boas práticas. Por fim, a ANPD apresentou propostas de alternativas para cada um dos temas, que posteriormente integraram a minuta do Projeto de Regulamentação.

 

  1. Agentes de Tratamento de Pequeno Porte: São considerados nesta definição: microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas sem fins lucrativos, pessoas naturais e entes despersonalizados.

 

  1. Dispensas e Flexibilizações de Obrigações: A proposta do Projeto de Regulamentação prevê a dispensa e flexibilização de obrigações para agentes de tratamento de pequeno porte que não realizem tratamento de alto risco e em larga escala para titulares. Conforme critérios previstos na Regulamentação, e assim, prevendo a possibilidade de:
DispensaFlexibilização
  • Conferir portabilidade dos dados do titular a outro fornecedor de serviço ou produto
  • Fornecimento de declaração ao titular dos dados que esclareça a origem dos dados, inexistência de registro, critério e utilizados e a finalidade do tratamento
  • Registro das operações de tratamento de dados pessoais
  • Indicação do encarregado (DPO)
  • Facultado, quando solicitado pelo titular de dados, optar entre anonimizar, bloquear ou eliminar os dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD
  • Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais simplificado
  • Procedimento simplificado de comunicação de incidente de segurança, que poderá até mesmo ser dispensada pela ANPD, conforme regulamentação específica
  • Política de Segurança da Informação simplificada, que garanta requisitos mínimos de segurança da informação para proteção dos dados pessoais, conforme guia orientativo a ser elaborado pela ANPD
  • Prazo em dobro para atendimento de solicitações de titulares, comunicações de ocorrência de incidência de segurança e para apresentação de documento, informações, relatórios e registros solicitados pela ANPD

 

 

Concluída a breve exposição sobre a formulação do Projeto de Regulamentação, iniciou-se a exposição de membros da Sociedade inscritos. Seguindo ordem alfabética das instituições inscritas, seguida das pessoas naturais, sendo concedido a cada expositor o tempo de 5 (cinco) minutos para manifestação.

 

A Audiência Pública ainda prossegue no dia 15 de setembro de 2021 através do canal do Youtube da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD. Além disso, é possível apresentar contribuições até o dia 29 de setembro de 2021 através do canal Participa + Brasil. No qual também é possível a consulta à íntegra do Projeto, bem como aos documentos que embasaram a proposta.

 

Contudo, é importante esclarecer que a minuta do Projeto de Regulamentação não é o texto final da regulamentação e nem se encontra em vigência. Por fim, após concluído o debate, o texto com as contribuições passará por uma análise jurídica e posterior deliberação do Conselho Diretor da ANPD.

 

Por Vanessa Naunapper

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