Operar com PIX: como proceder

janeiro 10, 2022

O PIX, criado pelo Banco Central, é uma proposta para que os pagamentos disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, sejam velozes, com liquidação ou transferências concluídas em 10 segundos ou menos. 

 

O Banco Central criou o PIX para substituir o TED e o DOC, após estudar essa possibilidade desde 2018. Com sua implementação, empresas e consumidores passaram a realizar pagamentos de forma muito mais rápida. Além disso, os estabelecimentos podem disponibilizar um QR Code para que o cliente conclua a transação instantaneamente.

Representa também uma nova possibilidade, além das transferências, boletos, cartões de crédito e débito e pagamentos em dinheiro.

 

É possível fazer transações entre:

 

  • Duas pessoas;
  • Uma pessoa e uma empresa/estabelecimento comercial;
  • Duas empresas ou estabelecimentos comerciais;
  • Uma pessoa e órgãos do governo.

Dessa forma, o PIX é utilizado desde sua implementação como uma das principais formas de pagamento, especialmente no que diz respeito a transações entre pessoas (geralmente, usuários) e empresas (geralmente, prestadoras de serviços ou produtos), tendo em vista sua facilidade (rapidez, substituição de cartões físicos e fácil utilização). Uma vez que todos os procedimentos são feitos por meio de permissão pelo Bacen, o PIX é tão seguro quanto a realização de TED ou DOC. 

 

Como oferecer esse serviço por meio da minha Startup ou Fintech?

 

Para as Startups e Fintechs que desejam incorporar essa solução no rol dos seus serviços, é necessário observar as regulamentações do Banco Central do Brasil (BACEN), em especial a Resolução BCB nº1, de 12 de Agosto de 2020.

 

A referida normativa dispõe sobre:

  • Tipos de instituições que estão autorizadas a participar do arranjo de pagamentos PIX;
  • Requisitos e formalidades obrigatórias e necessárias para operar com o PIX;
  • Estrutura de gerenciamento de riscos e liquidez exigida;
  • Políticas de segurança e controle;
  • Plano de resposta a incidentes;
  • Dentre outros.

Vale ressaltar que a observância das exigências regulatórias é etapa crucial para operar dentro da legalidade e oferecer segurança, tanto para os sócios e stakeholders da empresa, vez que possuem responsabilidade sobre o negócio, bem como aos clientes e ao mercado, que tomarão os serviços.

Mesmo quando não atingem a volumetria prevista na Resolução, empresas que ainda não possuem autorização do BACEN devem cumprir rigorosamente os requisitos e protocolos estabelecidos em outras Resoluções e Circulares. Entre eles, destacam-se:

  • Estrutura de Gerenciamento de Riscos Operacional e de Liquidez, conforme dispõe a Circular nº 3.681, de 4 de novembro de 2013;
  • Política de segurança cibernética, plano de ação e de resposta a incidentes, contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem, conforme disposto na Circular nº 3.909, de 16 de agosto de 2018;
  • Política, procedimentos e controles internos visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, conforme disposto na Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020;

Por isso, qualquer instituição que pretenda oferecer o PIX aos seus clientes deve buscar assessoria jurídica especializada. Esse suporte auxilia na implementação do programa de compliance e na adequação à regulamentação aplicável. Além disso, quando necessário, orienta a instituição no processo de autorização perante o Banco Central do Brasil.

Publicado por:

Veja também:

© 2024 Vanzin & Penteado Advogados Associados.

crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram