Marco Regulatório dos Fundos de Investimento - Resolução CVM 175

dezembro 29, 2022

Em 23/12, a Comissão de Valores Mobiliários editou a Resolução CVM 175, conhecida como o Marco Regulatório dos Fundos de Investimento. A norma disciplina a constituição, o funcionamento, a divulgação de informações e a prestação de serviços relacionados aos fundos.

As novas regras têm início de vigência a partir de 03/04/2023.

A Resolução CVM 175 também revogou 38 normas anteriores. Nesse sentido, a regulamentação dos fundos passou a contar com maior sistematização e organização, concentrando suas principais disposições em uma única norma. Trata-se de um marco relevante para o fortalecimento do mercado.

De acordo com o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, a Resolução da CVM: “a Resolução CVM 175 poderá ser aprimorada, sempre que necessário, por meio dos anexos que se sucederão. Além disso, um arcabouço único e objetivo facilita o entendimento e contribui na redução do chamado custo de observância regulatória. Menos custos, mais oportunidades.”

A Resolução está baseada em aspectos já introduzidos pela Lei da Liberdade Econômica, assim como:

  • limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor das cotas subscritas;
  • possibilidade de os fundos contarem com classes de cotas com patrimônios segregados para cada classe; e
  • aplicação do instituto da insolvência civil aos fundos.

Nesse sentido, as alterações criam oportunidades para a estruturação de novos produtos e podem reduzir custos no mercado de fundos de investimento. Além disso, proporcionam maior segurança jurídica ao patrimônio dos investidores.

Além disso, em relação aos Fundos de Investimento Financeiro (FIF), o Anexo Normativo I da Resolução trouxe a possibilidade de novos investimentos em criptoativos e “ativos ambientais”, como créditos de carbono. Esses mercados estão em desenvolvimento e ganham cada vez mais espaço entre investidores.

No caso dos FIF, a Resolução também ampliou as possibilidades relacionadas aos limites de concentração por tipo de ativo financeiro. Contudo, a norma ainda permite o estabelecimento de limites de exposição ao risco de capital.

Por fim, a Resolução também trouxe novidades para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Entre elas, destacam-se:

(i) a atribuição ao gestor da responsabilidade pela estruturação do fundo e pela verificação do lastro dos direitos creditórios;

(ii) a exigência de registro dos direitos creditórios; e

(iii) a possibilidade de realização das operações denominadas “originar-para-distribuir”, observadas determinadas condições.

Referências:

Confira na íntegra o conteúdo da Resolução CVM 175.

Fonte: Comissão de Valores Mobiliários - CVM

Publicado por:

Veja também:

© 2024 Vanzin & Penteado Advogados Associados.

crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram