A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental no direito trabalhista, servindo como registro formal de qualquer acidente ou doença ocupacional que ocorra no ambiente de trabalho. A emissão de CAT não apenas cumpre uma exigência legal, mas também tem um papel significativo no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
Para que não provoque impactos indesejados nos custos da folha de pagamento da empresa, é importante que se saiba em quais oportunidades a empresa é obrigada a emitira o CAT e quando ele efetivamente irá impactar o FAP. Este artigo visa explorar a relação direta entre a emissão de CAT e o impacto no cálculo do FAP, um elemento crucial para a gestão financeira e de riscos de qualquer empresa.
A emissão de CAT é obrigatória sempre que ocorre um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Este procedimento deve ser realizado pelo empregador, e em sua falta, pelo próprio trabalhador, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que assistiu ao trabalhador, ou qualquer autoridade pública. A não emissão da CAT pode acarretar penalidades para a empresa, além de implicar na perda de direitos para o trabalhador acidentado.
Não obstante a questão acima apontada, é preciso que se saiba que acidentes ou doenças que não são relacionadas ao trabalho não geram a obrigação de emissão de CAT.
Assim, caso o empregado desenvolva algum tipo de doença que gere seu afastamento do trabalho ou acidente que não seja á ele relacionado, tal como uma lesão no futebol do final de semana, inclusive com recebimento de benefícios previdenciários, tais situações não obrigam a emissão de CAT.
Embora pareça ser uma questão óbvia, por diversas vezes empresas acabam por emitir a CAT nessas situações entendendo que irá auxiliar o empregado no recebimento do auxílio previdenciário. Porém além de ser uma premissa falsa, a emissão equivocada de CAT pode trazer implicações nefastas na folha de pagamento com a majoração significativa da alíquota de FAP.
Além dessas situações em que a emissão de CAT fica desobrigada, existem outras que embora a emissão de CAT seja obrigatória, ela não deve afetar a alíquota de FAP. Considerando essas complexidades, é que pensamos nesse artigo com a intenção de esclarecer os pontos mais relevantes e indicar possíveis caminhos para a redução de custos das empresas.
Cada CAT emitida é registrada pelos órgãos competentes e contribui para o histórico de segurança do trabalho da empresa. Este histórico é um dos fatores considerados no cálculo do FAP, que por sua vez, influencia diretamente na alíquota do seguro contra acidentes de trabalho a ser pago pela empresa.
O FAP varia anualmente e é calculado a partir dos dados de acidentalidade e de outros registros como os da Previdência Social. A emissão de CAT é um indicador chave nestes dados, uma vez que sinaliza a ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Um maior número de CATs pode levar a um aumento do FAP, resultando em maiores alíquotas de contribuição para o seguro contra acidentes de trabalho.
Casos práticos demonstram que empresas com altas taxas de emissão de CAT tendem a ter um FAP elevado. Em contrapartida, empresas que investem em segurança do trabalho e conseguem reduzir o número de acidentes, refletindo em uma menor emissão de CATs, podem beneficiar-se de um FAP reduzido e, consequentemente, de uma carga tributária menor no que diz respeito à contribuição para o seguro de acidentes de trabalho.
Para gerenciar eficazmente os riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, as empresas devem implementar políticas robustas de saúde e segurança no trabalho. Isso inclui treinamentos regulares, equipamentos de proteção individual adequados, e um ambiente de trabalho seguro e saudável.
A prevenção é a chave para reduzir a emissão de CATs. Investir em medidas preventivas não apenas melhora a segurança e o bem-estar dos trabalhadores, mas também tem um impacto financeiro positivo, reduzindo o FAP e, consequentemente, o custo do seguro contra acidentes de trabalho.
Conforme já salientado, a emissão de CAT deve ser realizada sempre que há um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, independentemente do tempo de afastamento que tais eventos provocarem.
Nesse sentido, por exclusão, todo acidente ou doença que não sejam relacionados ao trabalho, não gera a obrigação de emissão de CAT.
É comum que empresas na tentativa de auxiliar seus empregados com pedidos de auxílio-doença, emitam CAT mesmo para aquelas situações onde a doença que gerou o afastamento não é relacionada ao trabalho, correndo o risco de ver seu FAP majorado e seu custo de folha significativamente aumentado.
Assim, sempre que há dúvida sobre a emissão de CAT sugerimos que a empresa busque o aconselhamento de um escritório de advocacia especializado, para a devida orientação e mitigação de riscos.
Além das hipóteses onde a emissão de CAT está desobrigada, é importante estar alerta para aquelas em que, embora seja devida a emissão de CAT, esta não deve afetar o FAP.
Nos termos do já explicado acima, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é utilizado para calcular a contribuição que as empresas pagam ao INSS. O valor recolhido é destinado ao custeio dos benefícios previdenciários. Desta feita, o cálculo leva em consideração as ocorrências com adoecimento ou acidentes ocupacionais registrados.
No entanto, algumas hipóteses de emissão de CAT não devem afetar o FAP, quais sejam:
Muito embora o INSS não utilize mais a quantidade de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT para o cálculo do FAP, ainda são computados os benefícios acidentários de espécie B-91 decorrentes das CATs de trajeto.
Assim, é imprescindível verificar quando da divulgação da alíquota de FAP se afastamentos decorrentes dos eventos acima identificados estão impactando de alguma maneira o cálculo apresentado.
A gestão da emissão de CATs é vital para qualquer empresa, não apenas para cumprir com as obrigações legais, mas também para gerenciar de forma eficiente o FAP. Uma abordagem proativa na prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais pode levar a uma redução significativa no FAP, resultando em benefícios financeiros tangíveis para a empresa. Assim, a emissão de CAT se torna um componente estratégico na gestão empresarial, reforçando a importância de uma cultura organizacional voltada para a segurança e saúde no trabalho.
Para uma gestão eficiente e redução de custos ótima, é essencial que as empresas contem com um assessoramento especializado, auxiliando na gestão de benefícios, na contestação administrativa e judicial do FAP, buscando a redução do impacto e restituição de eventuais valores indevidamente recolhidos.
Para isso o Vanzin & Penteado Advogados, conta com advogados especializados no consultivo e contencioso trabalhista e previdenciário empresarial, prontos para atender tais demandas de forma rápida e eficiente.
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