Com relativamente baixo custo, alta eficiência e usabilidade por grande parte da população, o WhatsApp virou peça-chave para diversas empresas em se tratando de relacionamento com clientes, execução de ordens de pedidos e diversos outros trâmites do dia a dia.
Entretanto, o fato de se tratar uma plataforma de terceiros, ou de ser utilizada de forma totalmente virtual, não isenta de responsabilidade aquele que infringir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
De fato, segundo a legislação, toda pessoa natural ou jurídica que realize operações de tratamento de dados em território nacional, que objetivem a oferta ou fornecimento de bens ou serviços, são obrigadas a seguir as normas de proteção de dados.
Afinal, a utilização do WhatsApp para realização dos serviços é, efetivamente, uma atividade de tratamento de dados e merece cuidado, uma vez que esses contatos geralmente envolvem o compartilhamento de informações dos consumidores e de seus cadastros, encaminhamento de publicidades, entre outros.
Sendo assim, existem algumas medidas que já podem ser tomadas pelas empresas que atuam nesse modelo para garantir conformidade com a Lei e maior segurança no futuro. Confira:
É necessário que sejam apresentados ao cliente as Políticas ou Avisos de Privacidade da Empresa.
Essa etapa é a mais relevante do processo, na qual a empresa irá:
i) se apresentar ao cliente, saudando-o e, na sequência;
ii) disponibilizar a Política ou Aviso de Privacidade para o cliente avaliar;
iii) como terceiro passo, disponibilizar alternativas ao cliente, de anuir com os documentos legais, ou não;
iv) após, se o cliente consentir com os documentos legais, a empresa estará liberada para seguir com as trocas de mensagens, apresentar ofertas, prestar suporte desejado, dentre outros.
Atualmente o WhatsApp Business disponibilizou, via API, botões para facilitar essa comunicação, que nesse exemplo apresentado, dois deles poderiam ser usados:
Desta forma, o procedimento legal estaria resguardado, ao passo que, antes de qualquer abordagem ao cliente, submeteria o regramento jurídico a ser avaliado e anuído.
Apresentamos um exemplo que pode ser seguido.
Esse tipo de compartilhamento não é vedado pela LGPD, desde que o consumidor tenha apresentado seu consentimento inequívoco para tanto, e que saiba desde o começo para que seus dados (como o de telefone, por exemplo) serão utilizados. Tal assunto deve estar detalhado na Política de Privacidade acima mencionada.
Além da autorização acima citada, o titular dos dados deve ter a opção de corrigir, alterar ou eliminar totalmente dados anteriormente compartilhados. É dever da empresa garantir que isso seja disponibilizado de forma clara nos canais de comunicação, seja via o próprio Whatapp, plataforma ou e-mail.
É certo que o Whatsapp está protegido contra vazamento de dados, uma vez que possui criptografia de ponta a ponta. Ainda assim, é necessário garantir a segurança do aplicativo com senhas e a autorização da autenticação em dois fatores, minimizando a chance de vazamentos.
Estas são algumas das práticas que, caso não sejam seguidas, podem acarretar em uma variedade de sanções administrativas, de natureza financeira ou restritiva das atividades da empresa, como advertências, multas e até mesmo a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais.
Note-se, portanto, que o uso desta plataforma deve ser feito com devido cuidado e seriedade. Por mais que as medidas aqui citadas auxiliem na preservação da segurança destes dados, torna-se essencial que as empresas que ainda não o fizeram entrem em contato com uma assessoria jurídica a fim de melhor adequar todos os processos à legislação vigente.
Para obter maiores informações sobre como sua empresa pode explorar esse tema, agende um bate papo com o nosso sócio Kael Moro, especialista em Data Privacy: Agende aqui
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