Cláusula de Lock Up

dezembro 3, 2021

A essência do contrato é estabelecer direitos e deveres, além de garantir uma regulamentação correta, qualquer que seja sua espécie. É uma peça fundamental em uma relação empresarial, e que a torna segura e saudável em todos os seus aspectos, especialmente nos Contratos de Investimento e Acordo de Acionistas

 

Para Startups e empresas, quando lidamos com termos societários, uma das cláusulas mais específicas e que trazem grandes discussões é a Cláusula de Lock Up, que tem como objetivo limitar a venda de ações ou saída de um ou mais sócios da empresa, por um período determinado, normalmente aquele que além de sócio tem papel executivo de alta relevância para o negócio.  Tal medida tem a finalidade de garantir aos investidores e demais stakeholders envolvidos na operação, que os players com maior know-how para o desenvolvimento da empresa permaneçam vinculados a ela por um período mínimo e, consequentemente, agreguem mais valor para o projeto.

 

Trata-se, portanto, de uma cláusula de segurança social e jurídica, na medida em que evita perdas irrecuperáveis por um determinado momento. Além disso, as empresas que estão abrindo capital por meio de IPO na atual B3 (Bolsa de Valores brasileira) são obrigadas a estabelecer um período de lock-up para os acionistas controladores.

 

Outro uso do mecanismo visa impedir ou limitar compra e venda de ações ou quotas sociais com intuito de vedar a transferência dessas ações para terceiros em um determinado período, como nas fases iniciais da empresa ou em momentos de grande crescimento. Se ainda assim isso for realizado, os negócios jurídicos provenientes serão nulos de pleno direito, e ainda caberá multa ao sócio que eventualmente a tiver violado, além da obrigação civil objetiva de ressarcir eventuais danos causados pela venda. 

 

Essa cláusula pode ser aplicada por meses ou anos - não havendo determinação sobre sua validade temporal - e determinará que os sócios concordem, de forma irrevogável e irretratável, em não efetuar qualquer transferência de suas quotas ou ações a quaisquer terceiros pelo prazo que for. 

 

São algumas de suas vantagens:

 

  • Estímulo aos investimentos de longo prazo;
  • Segurança social e jurídica;
  • Profissionais mais vinculados ao negócio;
  • Diminui o conflito de interesses;
  • Evita o vazamento de informações privilegiadas;
  • Garante a permanência do sócio que possui o know-how;
  • Proteção aos novos investidores; 
  • Proteção aos acionistas minoritários;
  • Garantia de continuidade empresarial.

 

Para a inclusão da cláusula no contrato é essencial que se tenha uma clara visão do tempo em que esta ficará vigente. Caso seja de curta duração, pode possibilitar a saída de membros importantes para o desenvolvimento da empresa. Uma vez muito longo, pode possibilitar novos negócios e entrada de novas pessoas. Sendo assim cada caso deve ser objetivamente analisado e planejado de acordo com as expectativas e pretensões dos empreendedores.

Publicado por:

Veja também:

© 2022 Vanzin & Penteado Advogados Associados.

crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram