É comum e estratégico, do ponto de vista de marketing, compartilhar fotos de colaboradores nas redes sociais. Porém, mesmo sendo uma ferramenta importante para humanizar a marca, por exemplo, deve ser tratado com devida responsabilidade a fim de não acarretar em sérios riscos para as empresas.
Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o controle acerca de informações compartilhadas sem o consentimento expresso dos indivíduos se torna cada vez mais rígido.
Fotos, vídeos, e até mesmo áudios passam a ser caracterizados como dados sensíveis uma vez que tornam possível a identificação de alguns aspectos como gênero, origem racial e, até mesmo, idade. É importante salientar que o Direito à Imagem se aplica não apenas aos rostos das pessoas, mas também de qualquer parte ou traço corporal pelo qual seja possível identificá-lo.
Sendo assim, parte-se do princípio que toda e qualquer publicação online deve seguir alguns princípios básicos não apenas da Constituição Federal - que assegura a inviolabilidade à honra e à imagem das pessoas, mas também de demais normas como a Lei de Proteção de Dados (LGPD) e o Código Civil.
Temos, aqui, uma regra geral:
Por isso, recomenda-se às empresas com presença digital que se previnam juridicamente a fim de mitigar eventuais riscos. No geral, o caminho mais rápido é dar preferência a um banco de imagens online, que podem ser gratuitas ou pagas.
Caso o empresário opte por seguir utilizando fotos e mídias de sua equipe, é essencial que se garanta a assinatura de um contrato de Termo de Uso de Imagem que explique, expressamente, a finalidade e por quanto tempo poderá ser utilizada.
Qualquer pessoa ou empresa que não se sujeite a esses cuidados poderá ser judicializada e figurar no pólo passivo de uma ação, em que caberá, inclusive, pedido de ressarcimento de danos e de fixação de danos morais.
O indicado é que a empresa que deseja fazer o compartilhamento detenha de um termo assinado atualizado e que tome os cuidados necessários para não incorrer em ilícitos civis.
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