1. Introdução
Nos últimos meses o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) esteve presente nos noticiários nacionais, mas certamente a pergunta que fica para a maioria da população se refere ao que seria esse fundo e quais as suas garantias.
A presente abordagem busca trazer um contexto histórico envolvendo o Fundo Garantidor de Créditos, conhecido como FGC, demonstrando a sua evolução e papel fundamental exercido junto ao Sistema Financeiro Nacional – SFN.
2. Criação do Fundo
O FGC é uma entidade privada sem fins lucrativos criado no segundo semestre de 1995, através das Resoluções nº 2.197 e 2.211 do Conselho Monetário Nacional (CMN), diante da recente introdução do plano real e instabilidade bancária existente na época.
Quando da criação, a proposta era suprimir a desconfiança dos investidores/mercado, dando solidez e estabilidade aos valores confiados a título de depósito, se perpetuando no decorrer dos 31 anos de operação do fundo. A finalidade principal é proteger correntistas e investidores, garantindo o ressarcimento de depósitos e aplicações (como CDB, poupança, LCI/LCA) até o montante de R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ e por instituição financeira, em casos de falência ou intervenção do Banco Central.
3. Natureza Jurídica, Administração e Manutenção
O FGC possuí natureza jurídica de associação civil privada, sem fins lucrativos, administrada pelo Conselho de Administração e Diretoria Executiva, os quais são independentes, se tratando de um órgão sem qualquer vínculo com o Governo mas fiscalizado pelo Banco Central,
A manutenção do fundo se dá através das instituições associadas privadas como os bancos comerciais e de desenvolvimento, sociedades de crédito entre outras operadoras financeiras, que contribuem mensalmente para composição do capital garantidor e, em situações atípicas, excepcionais e extraordinárias, procedem com a antecipação dos aportes no intuito de garantir o ressarcimento dos correntistas e investidores, sendo que apesar da sua natureza privada, dada a importância e relevância pública, integra a rede de proteção do Sistema Financeiro Nacional.
4. Cenário Atual
Contextualizando para o cenário atual, até o dia 25 de março de 2026 os bancos associados farão uma antecipação de aporte na ordem de R$ 32,5 bilhões junto ao fundo, representando uma antecipação da contribuição ordinária dos próximos 60 meses, devido a necessidade de recomposição do caixa provocado pela liquidação do Banco Master, cujo ressarcimento dos correntistas e investidores será o maior da história, estimado em R$ 41,5 bilhões, representando quase 7 vezes o montante histórico já pago pelo FGC (R$ 6,2 bilhões) somadas todas as demais instituições financeiras liquidadas desde 1996.
Certamente após as ocorrências junto ao Banco Master, cujo valor superou em 7 vezes a quantia histórica despendida pelo fundo, haverá maior controle e rigidez pelas instituições associadas ao FGC, bem como pelo do próprio Banco Central e demais órgãos integrantes do Sistema Financeiro Nacional, não só pelos prejuízos causados ao fundo, mas pela insegurança e instabilidade gerada perante o mercado.
5. Ressarcimento pelo Fundo
Para os correntistas e investidores, importante observar se a instituição é associada ao FGC, bem como o prazo de 05 anos contados da decretação da liquidação extrajudicial pelo Banco Central, para realização do pedido de reembolso perante o FGC, lembrando o limite de até R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ e por instituição financeira.
O processo de ressarcimento não é automático e depende da habilitação do correntista/investidor junto ao aplicativo ou site oficial do FGC (https://www.fgc.org.br/). O cadastro é simples e consiste basicamente na indicação do nome completo, CPF, e-mail e conta bancária para depósito dos valores garantidos pelo fundo.
Ato contínuo, os dados informados são validados junto a base de credores da instituição liquidante para apuração do valor do crédito a ser ressarcido.
Por fim, após o cruzamento dos dados e apuração dos haveres, o pagamento é liberado junto a conta informada no momento do pedido de habilitação do crédito junto ao FGC, sendo que o ressarcimento costuma levar entre 30 e 90 dias, sendo um processo relativamente rápido e sem burocracia, validando ainda mais os princípios norteadores da criação do FGC.
6. Segurança nos Investimentos
Nos dias atuais, cujo acesso à informação é irrestrito, ilimitado e está literalmente na palma da mão, são inúmeros os anúncios de plataformas de investimentos que prometem ganhos expressivos em curto espaço de tempo, sendo que após a realização de aportes financeiros, o investidor não mais consegue dispor dos valores supostamente ganhos, existindo alertas nos mais diversos canais, inclusive no site da FEBRABAN (https://portal.febraban.org.br/noticia/4068/pt-br/ ), reforçando a necessidade de análise e pesquisa prévia antes da realização de investimentos.
Importante ficar atendo pois os anúncios e promessas são bem construídos, se utilizando de falsos depoimentos de investidores e players do mercado, inclusive com a criação de grupos em aplicativos de mensagens instantâneas, no intuito de passar mais credibilidade a plataforma que, em verdade, não possuí vínculo com qualquer instituição financeira ou mesmo espelha ganhos reais do mercado financeiro, se tratando em verdade, do popularmente conhecido “Golpe do Falso Investimento”.
Aconselha-se quem procura segurança e alta liquidez, com baixo risco de perda, optar por investimentos de renda fixa, como Tesouro Selic, CDBs, LCI/LCA, que contam com a garantia do governo ou do FGC. Ou seja, independente da modalidade remuneratória pretendida, procurar instituições financeiras sólidas, associadas ao FGC e com boa reputação no mercado garantem rentabilidade e evitam problemas futuros de não recuperação das quantias investidas.
Artigo por Cristian Ribeiro
Publicado por:
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