Nos últimos meses o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) esteve presente nos noticiários nacionais, mas certamente a pergunta que fica para a maioria da população se refere ao que seria esse fundo e quais as suas garantias.
A presente abordagem busca trazer um contexto histórico envolvendo o Fundo Garantidor de Créditos, conhecido como FGC, demonstrando a sua evolução e papel fundamental exercido junto ao Sistema Financeiro Nacional – SFN.
O FGC é uma entidade privada sem fins lucrativos criado no segundo semestre de 1995, através das Resoluções nº 2.197 e 2.211 do Conselho Monetário Nacional (CMN), diante da recente introdução do plano real e instabilidade bancária existente na época.
Quando foi criado, o FGC buscou reduzir a desconfiança dos investidores e fortalecer a estabilidade do sistema financeiro. Ao longo de mais de 30 anos de atuação, o Fundo consolidou esse papel. Sua principal finalidade é proteger correntistas e investidores. Para isso, garante o ressarcimento de depósitos e aplicações, como CDB, poupança, LCI e LCA, até o limite de R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ e por instituição financeira, nos casos de liquidação ou intervenção decretadas pelo Banco Central.
O FGC possuí natureza jurídica de associação civil privada, sem fins lucrativos, administrada pelo Conselho de Administração e Diretoria Executiva, os quais são independentes, se tratando de um órgão sem qualquer vínculo com o Governo mas fiscalizado pelo Banco Central,
O Fundo é mantido pelas instituições financeiras privadas associadas, como bancos comerciais, bancos de desenvolvimento e sociedades de crédito. Essas instituições realizam contribuições mensais para formar o patrimônio garantidor. Em situações excepcionais, também podem antecipar aportes para assegurar o ressarcimento dos correntistas e investidores. Embora tenha natureza privada, o FGC integra a rede de proteção do Sistema Financeiro Nacional em razão de sua relevância para a estabilidade do mercado.
No cenário atual, os bancos associados anteciparão R$ 32,5 bilhões ao FGC até 25 de março de 2026. Esse valor corresponde às contribuições ordinárias previstas para os próximos 60 meses. A medida busca recompor o caixa do Fundo após a liquidação do Banco Master. O ressarcimento dos correntistas e investidores está estimado em R$ 41,5 bilhões, o maior da história do FGC. O montante representa quase sete vezes o total de R$ 6,2 bilhões pago pelo Fundo em todas as liquidações de instituições financeiras desde 1996.
Certamente após as ocorrências junto ao Banco Master, cujo valor superou em 7 vezes a quantia histórica despendida pelo fundo, haverá maior controle e rigidez pelas instituições associadas ao FGC, bem como pelo do próprio Banco Central e demais órgãos integrantes do Sistema Financeiro Nacional, não só pelos prejuízos causados ao fundo, mas pela insegurança e instabilidade gerada perante o mercado.
Para os correntistas e investidores, é importante verificar se a instituição é associada ao FGC. Também devem observar o prazo de cinco anos, contado da decretação da liquidação extrajudicial pelo Banco Central, para solicitar o reembolso ao FGC. O limite de cobertura é de até R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ e por instituição financeira.
O processo de ressarcimento não é automático e depende da habilitação do correntista/investidor junto ao aplicativo ou site oficial do FGC (https://www.fgc.org.br/). O cadastro é simples e consiste basicamente na indicação do nome completo, CPF, e-mail e conta bancária para depósito dos valores garantidos pelo fundo.
Ato contínuo, o FGC valida os dados informados com a base de credores da instituição liquidanda para apurar o valor do crédito devido. Em seguida, realiza o cruzamento das informações e calcula os haveres.
Concluída essa etapa, o FGC libera o pagamento na conta indicada pelo interessado no pedido de habilitação do crédito. Em regra, o ressarcimento ocorre entre 30 e 90 dias, o que demonstra a agilidade do procedimento e reforça os princípios que orientam a atuação do Fundo.
Nos dias atuais, cujo acesso à informação é irrestrito, ilimitado e está literalmente na palma da mão, são inúmeros os anúncios de plataformas de investimentos que prometem ganhos expressivos em curto espaço de tempo, sendo que após a realização de aportes financeiros, o investidor não mais consegue dispor dos valores supostamente ganhos, existindo alertas nos mais diversos canais, inclusive no site da FEBRABAN (https://portal.febraban.org.br/noticia/4068/pt-br/ ), reforçando a necessidade de análise e pesquisa prévia antes da realização de investimentos.
É importante permanecer atento, pois os fraudadores elaboram anúncios e promessas convincentes. Eles utilizam falsos depoimentos de investidores e profissionais do mercado e criam grupos em aplicativos de mensagens para conferir aparente credibilidade à plataforma. Na realidade, essas plataformas não possuem vínculo com instituições financeiras nem refletem ganhos reais do mercado, caracterizando o conhecido "Golpe do Falso Investimento".
Aconselha-se quem procura segurança e alta liquidez, com baixo risco de perda, optar por investimentos de renda fixa, como Tesouro Selic, CDBs, LCI/LCA, que contam com a garantia do governo ou do FGC. Ou seja, independente da modalidade remuneratória pretendida, procurar instituições financeiras sólidas, associadas ao FGC e com boa reputação no mercado garantem rentabilidade e evitam problemas futuros de não recuperação das quantias investidas.
Artigo por Cristian Ribeiro
Publicado por:
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