Seja junto a um sócio ou individualmente (como no regime MEI), o primeiro passo é definir o regime jurídico da sua empresa. Isso se dá por meio do Contrato Social, que trará o interesse das partes, o objetivo da empresa, a distribuição das cotas societárias e as regras gerais de conduta e gestão do negócio (localização, por exemplo).
Esse contrato é um documento jurídico e deve ser assinado por advogado, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
O registro legal de uma empresa é realizado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. É equivalente a uma certidão de nascimento para as pessoas físicas.
A lista de documentos para apresentação pode variar, mas, no geral, são: Contrato Social; Documentos pessoais do proprietário ou sócios.
Após os trâmites iniciais, será emitido o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa), que apresenta-se em forma de etiqueta ou carimbo, feito pela Junta Comercial ou Cartório, contendo um número que é fixado no ato constitutivo.
Para a Inscrição Estadual, será necessária a contratação dos serviços de um contador.
Com o NIRE em mãos, será possível a geração de um número de CNPJ. Isto deve ser solicitado pela internet, no site da Receita Federal, por meio do chamado Documento Básico de Entrada.
Após o preenchimento da solicitação, os documentos necessários devem ser enviados por Sedex ou entregues pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal. Além disso, é preciso sinalizar a atividade que a empresa irá exercer.
Todas as empresas precisam ser cadastradas na Previdência Social, ainda que não tenham funcionários. Inicialmente, apenas com os sócios, deve-se pagar os respectivos tributos.
O proprietário poderá comparecer à Agência da Previdência de sua jurisdição, que lhe dará as informações da documentação necessária e como proceder com o registro.
Importante ressaltar que as empresas que oferecem seus produtos por meio de plataformas virtuais, como por exemplo os e-commerces, aplicam-se todas as legislações normais, assim como às empresas físicas. Isto é válido em se tratando das normas do Código de Defesa do Consumidor e normas trabalhistas, além das regras trazidas pela LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, como a proteção a dados sensíveis e dados pessoais, tanto de consumidores e clientes, mas também aos funcionários da empresa.
A LGPD é direcionada a todos os tipos de empresa. Ainda assim, há a necessidade de maior critério em relação às plataformas virtuais, já que as vendas e prestações de serviços online muitas vezes envolvem uma grande quantidade de formulários, cadastros e informações fornecidas pelos usuários.
Por isto, precisam se atentar para o desenvolvimento do projeto sob o ponto de vista da proteção de dados, desde a estruturação da plataforma, utilizando a metodologia e conceito privacy by design.
Para todos estes pontos é importante contar com uma assessoria jurídica especializada para guiar em todos os passos da regularização e garantir o bom funcionamento da sua empresa, dentro da legalidade.
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