Ontem, 26/08, o Senado impugnou o trecho da Medida Provisória 959/2020 que adiava para janeiro de 2021 o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que regulamenta a política de proteção de dados pessoais e privacidade. Com isso, a lei entrará em vigor após a sanção do Presidente da República, procedimento que poderá ocorrer em até 15 dias úteis.
Vale destacar que, neste momento, as penalidades ainda não serão aplicadas. Conforme dispõe o Projeto de Lei 1.179/20,já sancionado pelo Presidente, a aplicação das sanções ocorrerá somente a partir de agosto de 2021.
Também na data de ontem, o Governo Federal publicou o Decreto 10.474/20. Que estrutura a Autoridade Nacional de Proteção de Dados como órgão integrante da Presidência da República. Contudo, o Decreto produzirá efeitos apenas após a publicação da nomeação do Diretor-Presidente da ANPD, cuja data permanece desconhecida.
Diante desse contexto, considerando que a ANPD está em processo de constituição e que a LGPD passará a valer após a sanção final da Medida Provisória pelo Presidente da República, manter a conformidade (compliance) torna-se essencial para as empresas.
Fonte: Senado Notícias
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