ESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA E STARTUPS

novembro 25, 2019

Iniciar uma startup exige planejamento e muito trabalho para colocar a ideia em prática, mas também exige estar atento às formalidades para a constituição do negócio, o que pode evitar desgastes e problemas no futuro.

 

E qual o primeiro passo para quem pensa em constituir uma startup?

 

A constituição de pessoa jurídica na fase inicial de uma startup pode não ser a via recomendada, tendo em vista o custo envolvido e a limitação de recursos financeiros pelos empreendedores, além, é claro de um cenário que pode ser de incertezas, seja quanto à viabilidade ou possibilidade de crescimento real do negócio.

 

É comum a startup utilizar o método de MVP (produto mínimo viável, tradução de minimum viable product) para validar o seu produto no mercado, é o momento de feedback, de testar hipóteses, avaliar a receptividade dos clientes e como se comporta a concorrência.

 

Apenas com o término da fase de MVP e o aprendizado gerado por ela é que o empreendedor poderá definir com precisão o produto final que será oferecido ao mercado.

 

Por isso, a alternativa neste estágio de uma startup é a celebração do memorando de entendimentos.

 

 

E o que é o memorando de entendimentos (MOU)?  

 

É um contrato preliminar, que tem como objetivo regular a relação entre os players do negócio, definir o objeto de atuação da empresa, e ainda, que poderá servir de instrumento para a constituição societária futura, dispondo acerca dos direitos e obrigações das partes, com cláusulas sobre:

 

 

 

Neste momento, os fundadores também poderão estabelecer o prazo de duração do memorando e em que momento a sociedade será constituída, o que poderá estar vinculado a um evento futuro ou data pré-determinada, por exemplo. Além disso, o MOU também poderá trazer regras importantes e que geram preocupações no início de uma startup e principalmente em fase de MVP, como a confidencialidade de informações e a questão da propriedade intelectual.

 

Cabe esclarecer que não há uma regulamentação específica quanto ao formato e aos temas que compõe o memorando de entendimentos, são muitas as possibilidades. É importante destacar apenas que se trata de um contrato, e por isso, as exigências legais devem ser respeitadas, tais como partes capazes, objeto lícito, possível, determinado ou determinável.

 

O memorando constitui a fase pré-constituição da empresa e garante segurança jurídica, não apenas aos empreendedores como também aos investidores, pois demonstra a preocupação com o crescimento econômico e sustentável do negócio.

 

Mas, é preciso ficar atento, pois com a validação do produto após a fase de MVP e conforme o crescimento da startup esse modelo pode não mais atender às necessidades e será necessário rever a organização do negócio.

 

 

E qual o próximo passo? A escolha do tipo societário.

 

Embora não seja fundamental para o início do desenvolvimento de um negócio a constituição da sociedade, essa é uma etapa quase que inevitável e indispensável com o passar do crescimento de uma startup, o não deve ser encarado apenas como algo burocrático e oneroso, pois há uma série de vantagens nesta etapa: 

 

 

 

E é neste momento que muitos empreendedores têm dúvidas de qual a melhor alternativa, se uma sociedade limitada ou uma sociedade anónima. E qual a melhor escolha? A resposta é depende.

 

A escolha do tipo societário irá variar para cada negócio, não há uma resposta padrão. Deve-se analisar o cenário atual da empresa e as possibilidades de crescimento de curto a médio prazo, a escolha do modelo societário adequado também em muito impacta no risco que os sócios assumem com a empreitada. 

 

É claro, que nada impede que com o crescimento da empresa o tipo societário se adeque a melhor conveniência, é o recomendado, mas escolher o tipo adequado em cada fase pode evitar contratempos como o atraso de um investimento e o crescimento do negócio, pois a alteração do modelo societário pode demandar tempo em resolver questões burocráticas, o que pode ser altamente custoso no ramo da tecnologia, que se transforma em alta velocidade.

 

 

E quais as diferenças entre Sociedade Limitada e Sociedade Anônima?

 

 Trouxemos algumas informações que podem esclarecer dúvidas:

 

 

É fácil notar que a sociedade limitada e a sociedade anônima possuem características bem diferentes, enquanto a primeira é marcada por uma relação pessoal entre os sócios, a segunda está diretamente ligada ao capital e ao mercado, por isso é necessário muito cuidado na análise do momento em que a empresa se encontra e de suas particularidades, antes de realizar a escolha do modelo societário.

 

Vale lembrar ainda que em qualquer fase de uma empresa, o modelo de organização e as suas regras serão a decorrência lógica da expectativa dos fundadores em relação ao empreendimento, por isso, investir tempo neste alinhamento é essencial para que as regras sejam claras e não haja problemas quando conflitos aparecerem ou quando surgir a oportunidade de escalada rápida do negócio.

 

O melhor caminho é procurar um advogado especialista que possa orientar quanto ao modelo que melhor se adequa às necessidades da empresa e dos empreendedores.

 

Por Vanessa Naunapper

 

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