Crowdfunding pode ser traduzido de forma literal como financiamento coletivo. Por meio deste, um grupo de investidores com propósito comum se une para investir em projetos e empresas de seu interesse (podem ser pessoas jurídicas ou físicas). 

 

Apesar de já ser uma modalidade muito utilizada no exterior, o modelo tem recebido maior reconhecimento em território nacional, especialmente por conta do aumento do uso das redes sociais, à medida em que as campanhas para esse tipo de investimento são realizadas online.

 

Atualmente, existem projetos de lei para regulamentação. Enquanto esse projeto está em fase de processo legislativo, a principal norma vigente é a Instrução nº 588 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que detalha várias obrigações e direitos que devem ser seguidos, e principalmente afirma que é uma modalidade de investimento lícita e válida.

 

Essa instrução reconhece o crowdfunding e o detalha como sendo a captação de recursos por meio de oferta pública de distribuição de valores mobiliários dispensada de registro, realizada por emissores considerados sociedades empresárias de pequeno porte e distribuída exclusivamente por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, sendo os destinatários da oferta uma pluralidade de investidores que fornecem financiamento. 

 

Na prática, uma variedade de pessoas ou empresas se unem para captar valores para financiar seus projetos em plataformas online. Para ter acesso a essa plataforma, é necessário realizar um cadastro online da CVM

 

As plataformas, normalmente, apresentam-se em dois grupos: aquelas voltadas a Startups e as demais a outros projetos específicos. Para estas, as mais utilizadas são Kria, SMU, CapTable e EqSeed. Já para as demais empresas, temos Bloxs, Hurst, Urbe e Glebba. A escolha das plataformas dependerá do perfil de cada investidor. As mais utilizadas são Kickstarter, a Catarse, a Kickante e a StartMeUp. Existem alguns tipos de campanhas aplicáveis a esse tipo de investimento:

 

  1. Doação: são as campanhas sem recompensa, em que os contribuintes literalmente doam valores sem esperar um retorno. Normalmente são realizadas por instituições de caridade. 
  2. Recompensa: essa modalidade é uma das mais comuns, a qual oferece uma recompensa a quem contribuir.
  3. Equity Crowdfunding: nessa modalidade, há o investimento em troca de participação societária.  Na qual o investidor aporta recursos e efetivamente subscreve ações da empresa (se torna sócio) ou adquire um título conversível de dívida, que futuramente poderá ser convertido em Equity (ações). 
  4. Debt Crowdfunding: nessa campanha, o dinheiro investido é devolvido depois de um determinado período, com juros. Funciona quase como um empréstimo. 

Esse tipo de investimento pode ser uma excelente alternativa para tirar a Startup do papel, por exemplo, e lhe dar os primeiros passos para que comece a obter lucro. Além de criar uma grande comunidade e rede de apoio em volta do negócio. Como todos os processos de investimento, recomenda-se o acompanhamento de um profissional especializado que será capaz de instruir a respeito das melhores medidas a serem tomadas para que ambas as partes envolvidas firmem uma relação justa e satisfatória.

Da Estruturação Societária à Confecção de Termos de Uso.

Empreendedores de São Paulo procuraram pela Vanzin & Penteado na fase de MVP de desenvolvimento da Startup intitulada Cabide.

O projeto é uma iniciativa focada em aumentar as oportunidades de trabalho, de forma desburocratizada e tecnológica, através de um aplicativo que conecta prestadores de diversos serviços com potenciais clientes.

Inicialmente, o escopo definido e executado pela Vanzin & Penteado foi:

 

 

O estudo levou em consideração os envolvidos no empreendimento, a fase e necessidades do projeto, participações e funções desempenhadas por cada sócio, restrições pessoais, e tipo de serviço a ser oferecido pela plataforma.

Após análise e parecer jurídico finalizado, apresentação das alternativas e desdobramentos para cada uma das opções, os empreendedores optaram pelo caminho que melhor atendia suas premissas e necessidades.

Foram, então, confeccionados os instrumentos societários, os quais foram entregues aos sócios e posteriormente assinados.

“Tivemos uma indicação da VP, logo após entramos em contato. Felizmente fizemos uma reunião inicial produtiva, e fomos muito bem atendidos”, explicou o CEO da empresa.

Satisfeitos com a assessoria dos sócios da Vanzin & Penteado, os empreendedores retornaram após o amadurecimento da plataforma, a fim de elaborar os Termos e Condições de Uso.

Por sua vez, o escopo definido e executado pela Vanzin & Penteado foi:

 

 

Para tal, foi necessário um entendimento completo do processo, em especial sobre quais seriam os serviços oferecidos pela plataforma, com objetivo de identificar quais seriam as responsabilidades de cada uma das partes.  Desta análise, restou claro que Cabide foi desenhada como um ambiente virtual para intermediação de operações entre os usuários tomadores e prestadores de serviço, restringindo, portanto, a responsabilidade da empresa a este contexto.

Ainda, foi realizado estudo aprofundado dos fluxos da plataforma, desde o cadastro de usuários, atentando-se às questões referentes à proteção de dados pessoais, como se dariam as relações entre eles, obrigações e deveres de cada parte, até o formato de monetização do projeto.

Como um dos objetivos dos Termos de Uso é, também, garantir mais segurança para a empresa, tópicos como propriedade intelectual e resolução de eventuais conflitos também foram considerados.

Importante ressaltar a mutabilidade deste instrumento que deve ser atualizado à medida que o projeto se desenvolve e novas atualizações, features e serviços passam a ser disponibilizados para o cliente final.

Para o CEO da Cabide, o atendimento foi completo. “Recomendamos a Vanzin & Penteado pelo bom atendimento e corpo técnico qualificado, que se preocupa em buscar as melhores soluções.”, finaliza.

À Cabide permanece o nosso agradecimento e votos de sucesso duradouro.

 

Por Kael Moro

Os principais instrumentos jurídicos a serem considerados durante o Market Fit. 

A entrada da Startup no estágio de Market Fit demonstra a maturação do projeto. É nessa etapa em que o produto será disponibilizado no mercado e poderá ser consumido pelo público-alvo, a fim de que se compreenda se as expectativas foram, ou não, supridas. 

Em outras palavras, é a partir deste momento que o projeto deixa de ser um piloto e torna-se um produto propriamente dito, havendo a necessidade de preocupação com a formalização de um contato entre a Startup, fornecedores, parceiros e seus clientes. 

Para tal, alguns documentos jurídicos se mostram essenciais para desenvolver a atividade de maneira segura e em conformidade com exigências legais. Abaixo você confere alguns dos Termos e Políticas mais utilizados pelas Startups

  1. Contrato de Prestação de Serviços 
  2. Termos e Condições de Uso da Plataforma 
  3. Política de Privacidade de Dados
  4. Acordo de Processamento de Dados
  5. Política de Cookies
  6. Política de Marcas 
  7. Política de APIs

 

Contrato de Prestação de Serviços 

O Contrato de Prestação de Serviços será o instrumento principal que, além de regular a relação entre as partes, norteará a atuação da Startup, suas obrigações, deveres, prazo, modo de prestação de serviços, forma de utilização do produto/serviço, desdobramentos em caso de indisponibilidade do serviço e demais responsabilidades perante os consumidores, dentre outros vários pontos. Este documento poderá ser formalizado fisicamente, ou virtualmente com assinaturas eletrônicas ou digitais.

 

Termos e Condições de Uso da Plataforma

Trata-se de termo virtual, muito utilizado quando da prestação de serviços por uma Startup ou Empresa, via plataformas ou aplicativos, e possui a finalidade de informar aos usuários as regras, funcionamento, meios de pagamento e condições para utilização da respectiva plataforma, bem como para coletar o consentimento ou aceite do usuário – o equivalente à “assinatura” de um contrato. 

Os Termos de Uso geralmente possuem como principais características a objetividade, simplicidade e desnecessidade de adequar o documento a cada contratação de novo usuário, isto porque o serviço a ser prestado costuma ser repetível e escalável, bastando, portanto, as partes estarem cientes das regras para avançarem com a contratação dos serviços de maneira descomplicada.

 

Política de Privacidade de Dados

A Política de Privacidade de Dados é a materialização de apenas uma das partes de um projeto mais abrangente, o Plano de Governança e Proteção de Dados na Startup.  

Neste documento, a empresa informará a seus clientes, usuários, parceiros e demais envolvidos: 

Este documento não deve ser apenas um regramento estático, apenas formal para disponibilizar no website ou plataforma, deve ser um instrumento vivo, utilizado de fato e executado, mantendo-o constantemente atualizado.

 

Acordo de processamento de dados

Trata-se de acordo, celebrado entre o controlador e o processador de dados pessoais, que regula as particularidades do tratamento de dados, como escopo, finalidade, limites e responsabilidade entre os envolvidos.  

Este regramento deve garantir que o processador de dados atue em conformidade com as legislações de proteção de dados, bem como dentro dos limites de segurança estabelecidos pelo controlador.

Recomenda-se a utilização deste instrumento quando uma empresa decide terceirizar parte de suas atividades que, de alguma forma, envolvam o tratamento de dados de seus clientes.  

Embora este documento seja relativamente novo no Brasil, por ter sido introduzido pela União Europeia na General Data Protection Regulation (GDPR), é amplamente utilizado nas relações comerciais atuais, muitas vezes sendo condicionante para o fechamento de negócios.

 

Política de Cookies

É uma declaração aos usuários do website ou plataforma da Startup sobre o que são cookies, seguido de definição e classificação, indicação sobre quais deles estão ativos, quais são essenciais ou não, quais dados são rastreados por meio deles, bem como para qual propósito.

Além disso, uma política de cookies deve conter informações sobre como os usuários podem optar por bloquear ou alterar as configurações em relação aos cookies contidos no website ou plataforma.

Muitas Startups optam por incorporar a política de cookies como uma seção de sua política de privacidade. No entanto, prezando pela transparência e organização, recomenda-se que ela seja registrada em uma seção independente.

 

Política de Marcas

Trata-se de documento que rege o uso de todas as marcas registradas pela Startup, para qualquer propósito e se aplica ao público em geral.   

Nesta política, inicialmente é publicizada a lista de marcas, marcas de serviço e logotipos, seguida das diretrizes de utilização e vedação, bem como alerta quanto ao uso indevido e previsão de penalidade. Ao final, costuma-se apresentar um canal de contato para terceiros que eventualmente tenham interesse de utilizar, seja para fins comerciais ou publicitários.

 

Política de APIs

Política que explica e regula como a Startup disponibiliza ferramentas, conteúdo e serviços por meio de Interface de Programação de Aplicações (APIs), para gerenciar e facilitar a integração entre plataformas de usuários e parceiros.

O conteúdo do termo costuma ser redigido de forma técnica, direcionado a analistas de sistemas e programadores. Inicialmente são apresentadas definições dos principais termos técnicos utilizados no documento, seguido da listagem de APIs disponíveis, respectivas funcionalidades e condições de uso para cada uma delas.

Há também um capítulo exclusivo que descreve detalhes sobre a obtenção de permissões para utilização das ferramentas, chaves de acesso, validade e revogação de concessão de uso.  Ao final, costuma-se apresentar um canal para contato, com a finalidade de avaliar pedido de uso de API e tirar dúvidas sobre esta e outras tecnologias da empresa, disponíveis para terceiros.

 

Outros Termos e Políticas

Estes são os principais documentos utilizados no pacote jurídico para as plataformas desenvolvidas pelas Startups. No entanto, vale destacar outras políticas de extrema relevância para nichos de e-commerce, exigidas por lei, como a Política de Garantia, Política de Troca e Devoluções e Política de Pagamento, que detalham os respectivos procedimentos aos consumidores.

Há também políticas muito específicas para Fintechs, Startups que oferecem soluções inovadoras e tecnológicas que envolvem serviços financeiros, tais como Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Política de Combate à Corrupção e Fraude, exigida pelos entes reguladores e também pelo próprio mercado, em razão da grande importância. 

Em meados de Janeiro de 2019, a Vanzin & Penteado foi presenteada com um desafio extremamente gratificante, quando os empreendedores Carlos e Paulo Colombo nos procuraram para desenvolver um projeto envolvendo criptoativos.

Estando em fase de ideação e com o protótipo desenhado em uma folha de papel, os irmãos buscaram a assessoria de nossa equipe para avaliar a viabilidade do projeto do ponto de vista regulatório, sob a óptica do Banco Central e da CVM – Comissão de Valores Mobiliários.

Na época, o ambiente para o empreendedorismo em Criptoativos era tão incerto quanto é hoje, permeado por riscos e pouca regulamentação dos respectivos órgãos.

O escopo do trabalho técnico da Vanzin & Penteado, então, tratou da análise regulatória e da modelagem jurídica do projeto:

  1. Estudo de viabilidade legal da empresa que os Consulentes pretendiam constituir, no Brasil e/ou país estrangeiro;
  2. Alternativas para viabilizar a relação entre as unidades sediadas no Brasil e em outros países, com indicação da melhor opção para os Consulentes, à luz da legislação e regulamentação brasileira;
  3. Viabilidade legal da operacionalização dos depósitos e saques no Brasil, moeda nacional, bem como ao saque no exterior, moeda estrangeira, que os Consulentes, pretendiam operar, à luz da legislação e regulamentação brasileira;
  4. Movimentações de criptoativos entre usuários de diferentes nacionalidades, via plataforma virtual, sob a ótica da legislação brasileira;
  5. Guarda de valores no Brasil; e
  6. Definição do CNAE da empresa brasileira.

A execução técnica realizada permeou estudos aprofundados da natureza jurídica e classificações de criptoativos: tokens, utility tokens, security tokens, criptomoedas, stablecoins (fiat-backed, commodity-backed, cryptocurrency-backed, seignorage-style), para então verificar a viabilidade da emissão das moedas virtuais pela Fintech.

Na sequência ocorreu a modelagem jurídica da operação, com apresentação de alternativas para constituição da empresa no Brasil e/ou fora dele, conjuntamente com respectivos riscos e benefícios, avaliação regulatória, seguida de consultas técnicas perante os entes reguladores, para, ao final, concluir o parecer que municiou os empreendedores na tomada de decisão.

Após esse protocolo, e com a sinalização de ambos os entes reguladores, os empreendedores tiveram ciência de que o projeto poderia seguir como planejado quanto às implicações jurídicas.

“O profissionalismo e o lado humano foram os grandes diferenciais. No primeiro, posso citar o conhecimento jurídico da equipe e a capacidade de adaptar os pareceres jurídicos à proposta disruptiva da nossa Startup. No segundo, posso ressaltar a forma franca e acessível como acolheram as incertezas jurídicas que tínhamos e as transformaram em ações viáveis dentro da esfera jurídica.”

Paulo e Carlos, agradecemos por escolherem a Vanzin & Penteado para essa parceria.

Por Kael Moro

Para as Startups, um dos principais fatores que potencializam a escala do negócio são as rodadas de investimento. Que por sua vez, tratam-se de episódios nos quais um investidor ou um grupo de investidores - de pequeno, médio ou de grande porte – negociam participação societária (quotas ou ações) da Startup em troca de recursos financeiros ou expertise técnica em uma determinada área ou nicho, destinados para o desenvolvimento do negócio.

 

 

Por esse motivo, estas operações societárias, conhecidas por Rounds de Investimentos, são extremamente relevantes nesse ecossistema, devendo ser abordados através de uma lente estratégica.

 

 

Para tal, é essencial que todos os empreendedores tomem conhecimento das etapas do processo, termos e cláusulas jurídicas, bem como dos reflexos futuros decorrentes das premissas e condições negociadas, para assim alcançarem compreensão suficiente que norteará as tomadas de decisão.

 

 

Visando esse objetivo, os sócios da Vanzin & Penteado desenvolveram esse guia de investimentos, que você confere a seguir.

 

 

 

Os rounds de investimentos podem ser considerados um dos momentos mais importantes na trajetória das Startups. Por esse motivo, é necessário que os empreendedores compreendam o funcionamento dessa dinâmica, a fim de garantir bons resultados.

 

 

A primeira etapa para qualquer Startup é definir e planejar o que esperam do futuro do projeto. Por exemplo, se há interesse em manter o controle societário e as decisões estratégicas da empresa, ou se o objetivo final é a venda da Startup.

 

 

Essa é uma das premissas que norteará a estratégia durante os rounds de investimento, visto que o empreendedor terá uma visão completa da participação societária que será negociada em cada round.

 

 

Não há uma fórmula ou percentual pré-estabelecido de quotas/ações a serem negociadas em cada round, contudo, devem ser considerados minimamente quatro pontos:

 

 

  1. Premissas e interesses dos fundadores;
  2. Simulações do Captable* da Startup;
  3. Reservar uma quantidade de ações para incentivar os envolvidos no projeto (advisors, empregados, parceiros relevantes, etc) por meio de um Stock Option Plan (SOP);
  4. Considerar série de rounds futuros de investimento (Series A, B, C, ...), ou seja, não dispor de altos percentuais de participação societária nos primeiros rounds, para que exista uma boa margem de negociação nos demais.

 

*Tabela que apresenta o quadro societário da empresa, contendo não apenas os fundadores, mas também outros sócios e suas respectivas quantidades de quotas/ações e percentuais representativos em relação ao total.

 

 

 

Esta é a primeira fase de investimentos, mas ainda não se trata de um round. Bootstrapping é quando a Startup se encontra em condições iniciais, funcionando com investimento próprio do fundador, ou com doações de amigos e familiares, conhecidos, também, pela expressão triple F - family, friends and fools.

 

 

Este formato de investimento pode ser chamado de “love money” haja vista a ligação emocional dos envolvidos.  Em razão disso, muitas vezes não é formalizado contratualmente. 

 

 

Embora este aporte seja realizado, geralmente, sem expectativas de retorno financeiro, ou em troca de participação societária, o ideal é que o empreendedor formalize a relação, a fim de mitigar os riscos futuros que possam ocorrer.

 

 

Pois quando a Startup alcançar um estágio avançado de maturação, eventualmente aquelas pessoas que inicialmente auxiliaram financeiramente, podem requerer uma possível participação no negócio, considerando o aporte realizado. Tal situação tem potencial de desencadear discussões e conflitos que prejudicarão diretamente o bom andamento do projeto e, indiretamente com reflexos negativos em eventual negociação com os investidores nos primeiros rounds oficiais, pois haverá um passivo a ser resolvido, que muitas vezes resulta em risco para o projeto e, consequentemente, quantificado negativamente na valuation da empresa.

 

 

Neste sentido, recomenda-se formalizar, de algum modo, preferencialmente via Memorando de Entendimentos, que conterá condições pelas quais aquele montante foi aportado no projeto, seja ele como doação ou até mesmo em troca de opção futura de compra de ações da empresa.

 

 

 

No período inicial da Startup, tão importante quanto os recursos financeiros, são as contribuições técnicas, conhecimento, know how e networking no nicho de mercado a ser explorado.

 

 

Esse valor agregado, que define o smart money, é um dos fatores que devem ser levados em consideração durante a busca dos investidores do primeiro round, caracterizado como Investimento Anjo - Investimento efetuado por pessoas físicas, normalmente empresários com experiência, que além do aporte financeiro contribuem com know how de mercado e conhecimento técnico em alguma área específica.

 

 

Sendo assim, nesta etapa, o recomendado é que:

 

 

Entretanto, embora seja considerado o primeiro round oficial de investimento, a operação requer formalização técnica robusta e adequada, normalmente realizadas por meio de instrumentos onde os investidores não ingressam imediatamente no capital social da sociedade, em razão do alto risco que a Startup ainda apresenta. 

 

 

O contrato mais utilizado é o Mútuo Conversível em Ações, onde o investidor realiza um empréstimo financeiro para a Startup, mediante uma taxa de juros pré-fixada, por um prazo determinado.  Ao final do período, o investidor tem a opção alternativa de: receber o valor emprestado, com a aplicação da taxa de juros, ou converter o montante emprestado em participação societária da Startup.

 

 

Nesse sentido, recomenda-se avaliar se as premissas negociadas refletem o texto contratual, bem como realizar interpretações das cláusulas para projetar os efeitos futuros, se estão ou não de acordo com a expectativa dos empreendedores e, por fim, avaliar os impactos financeiros de eventual não conversão do Mútuo em participação societária e os impactos futuros no caixa da empresa.

 

 

 

Seed Investment, costumeiramente tido como segundo round de investimento, entra em negociação quando as Startups se encontram em um estágio de desenvolvimento mais avançado. Ou seja, já possuem produtos e serviços lançados no mercado com algum faturamento e procuram implementar planos de ação, desenvolver nova feature ao projeto, ou, por exemplo, iniciar um trabalho de marketing, com foco em acelerar o crescimento da Startup.

 

 

No Mercado de Capital Semente do Brasil, os investimentos são negociados, dentro da média de 500 a 1 milhão de reais. Devido a este alto nível profissional, faz-se necessária a utilização de instrumentos jurídicos mais robustos, assim como a elaboração de contratos mais específicos.

 

 

Sobre os contratos, são várias as possibilidades, além do conhecido e já tratado: i) Mútuo Conversível em Ações - onde o investidor aporta capital na empresa e, após um período pré-determinado, bem como outras condições fixadas, tem a opção reaver o valor investido com adição de juros ou, converter aquele montante em participação societária  – há também outro instrumento mais formal, introduzido no Seed Investment, ii) Contrato de Subscrição de Ações, mais conhecido como Share Purchase Agreement (SPA) - onde o investidor, quando realiza o aporte, já subscreve as ações da empresa, ou seja, já ingressa como sócio dos empreendedores na Startup.

 

 

Vale destacar que, paralelamente e, antecipadamente à negociação dos contratos acima mencionados, costuma-se firmar outros dois instrumentos contratuais que pertencem ao processo de investimento: i) Acordo de Confidencialidade (NDA – Non Disclosure Agreement), que tem a finalidade de proteger as informações compartilhadas quando da negociação entre as partes e apresentação da Startup; ii) Term Sheet – Acordo de intenções, não vinculante, firmado entre as partes para definir os pilares da negociação e principais premissas.

 

 

Diante desse estágio de maturidade da Startup, que usualmente já se encontra em Growth Stage, cujas relações jurídicas externas e internas tomam proporções maiores, mais complexas e de maior risco, exigindo, portanto, maior controle e assertividade nas decisões, bem como maior transparência para com os investidores/sócios/acionistas, recomenda-se, também, que a Startup inicie o processo de estabelecimento de níveis de Governança Corporativa, com a formação de conselho consultivo, bem como a realização de assembleias formais.

 

 

Este processo de implementação de Governança Corporativa, com base na experiência prática, deve ser introduzido gradualmente na empresa, para que todos os envolvidos no processo, desde os executivos do negócio, sócios e fundadores, ganhem experiência com os novos controles e formalidades exigidas, típicas do processo de crescimento.

 

 

 

Os fundos de grande investimento, conhecidos como Venture Capital, costumam fazer parte dos rounds de investimento mais avançados no universo das Startups e, naturalmente, envolvem processos ainda mais especializados do que os utilizados até então. 

 

 

Costuma-se dividir este round em várias séries (A, B e C), devido à ampla gama de oportunidades apresentadas e ao grau de complexidade das negociações. Entretanto, desde a série A é fundamental que a Startup esteja completamente estruturada do ponto de vista jurídico. 

 

 

Neste estágio, normalmente as Startups já estão configuradas como Sociedades Anônimas - tipo societário mais robusto e com mecanismos que facilitam a captação de recursos por meio da emissão e venda de ações pelos acionistas.  

 

 

Quanto ao processo de investimento com Venture Capitals, ou até mesmo em outros investimentos que envolvem valor substancial negociado, usualmente há um roteiro detalhado a ser seguido, com cerca de seis etapas:

 

 

  1. Apresentação + NDA

Análise externa e interna, com o auxílio de uma equipe multidisciplinar, a fim de esboçar a valuation da empresa e montar a apresentação destinada aos potenciais investidores. Neste momento é importante firmar um Acordo de Confidencialidade (NDA - Non disclosure agreement).

 

 

  1. Term Sheet

Firmação das posições, premissas e condições basilares das partes, através de um instrumento preliminar não vinculante, denominado Term Sheet.

 

 

  1. Due Dilligence

Início da etapa de Due Diligence, processo que envolve o estudo, análise e avaliação detalhada de informações da empresa e resulta na elaboração um parecer que concentra todas as características, ativos, passivos e riscos da empresa.

 

 

  1. Contrato de Investimento

Envio do contrato de investimento - que, em rounds com Venture Capital, trata-se do Contrato de Subscrição de Ações, mais conhecido como Share Purchase Agreement (SPA) – e negociação dos termos, condições e das cláusulas contratuais.

 

 

  1. Signing

Etapa Signing, assinatura do contrato após a conclusão das negociações de redação das cláusulas e termos do instrumento jurídico.

 

 

  1. Closing

 Etapa Closing, quando ocorre efetivamente o aporte financeiro.

 

 

Dada a altíssima complexidade do processo de investimento, recomenda-se que haja acompanhamento próximo de uma assessoria jurídica, que será responsável por toda interpretação, tradução das disposições legais típicas desta operação, apontar quais parâmetros estão dentro e fora das práticas de mercado, apresentar os reflexos futuros de cada cláusula, bem como para auxiliar na negociação com os investidores e, por fim, consolidar a vontade das partes nas redações contratuais.

 

 

 

Por Kael Moro

© 2022 Vanzin & Penteado Advogados Associados.

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