O Mútuo Conversível é um instrumento jurídico muito utilizado no universo das Startups, constantemente aplicado em operações de investimento.  

 

O formato tem atraído a atenção de empresários e investidores mais arrojados, como uma alternativa mais criativa e simples para formalizar operações desta natureza.

 

Diante disso, é necessário conhecer a origem deste contrato para uma compreensão mais aprofundada e detalhada sobre os riscos e possíveis ganhos para quem está envolvido na operação.

 

Como surgiu?

Com o crescimento de negócios em modelagem enxuta, baseados em tecnologia, escaláveis, comumente conhecidos como Startups, surgiu um grande interesse por parte de investidores do mundo todo em realizar aportes de recursos para o desenvolvimento deste mercado, frente à possibilidade de retorno financeiro advindo do sucesso dos projetos. 

 

A iniciativa veio do mercado norte americano que, uma vez desenvolvido e consolidado, buscou por soluções jurídicas elaboradas exclusivamente com a finalidade de viabilizar os investimentos em Startups com a possibilidade de conversão do montante em participação societária e ganhos futuros, decorrentes da valorização das ações. Dentre esses instrumentos jurídicos, estão as chamadas Convertible Notes.

 

Convertible Notes, como tudo começou

As Convertible Notes são títulos de créditos emitidos pelas Companhias. Dessa forma, o investidor, após realizado o aporte na empresa e transcorrido determinado prazo negociado entre as Partes, possui duas opções: 

 

  1. A possibilidade de a Companhia devolver o valor investido, acrescido de juros e correção.
  2. A possibilidade de converter o valor investido em participação societária, conforme condições estabelecidas entre as Partes.

 

Chegando no Brasil 

O modelo de Convertible Notes já aceito pelo mercado no exterior, ao ser importado para o Brasil, precisou da criatividade de empreendedores e advogados para adequação à legislação nacional. 

 

Dessa forma, a alternativa foi a de utilizar o instituto do Mútuo (empréstimo de bem fungível), já existente no Código Civil e adaptá-lo. Com isso, o valor aportado pelo investidor na empresa é considerado a princípio como um empréstimo. Isto torna possível, no futuro, conforme condições estabelecidas entre as Partes, a conversão do valor em participação societária. 

 

Assim, é importante esclarecer que o Mútuo Conversível possui respaldo na legislação, com base no artigo 425 do Código Civil, que permite a criação de contratos atípicos, que não possuem modelo ou formato descrito de forma específica na Lei.

 

O que é Mútuo Conversível?

O Mútuo Conversível em Ações é o instrumento através do qual o investidor realiza um empréstimo financeiro para a Startup, mediante uma taxa de juros pré-fixada e com um prazo determinado.  

 

Ao final do período, o investidor tem as alternativas de: receber o valor emprestado, com a aplicação da taxa de juros, ou converter o montante emprestado em participação societária da Startup.

 

Mútuo Conversível é a melhor opção para investidores?

Frente à popularidade e ao rápido crescimento do mercado de Startups, o Contrato de Mútuo Conversível pode ser visto por alguns como uma boa oportunidade de investimento mais arrojado, entretanto aqui vale um ponto de atenção: 

 

O relacionamento firmado através do Contrato traz complexidade em suas cláusulas, dispondo muitas vezes, além da operação financeira, sobre questões relativas a direito dos sócios e controle da sociedade, tais como:

 

- Premissas negociadas entre as partes (valor investido x percentual negociado x valuation x prazo de vencimento x juros)

- Previsão de conversão da sociedade de LTDA para SA;

- Direito de preferência;

- Futuras rodadas de investimento;

- Hipóteses de aumento de capital;

- Diluição;

- Direito de venda ou compra conjunta;

- Como se dará a administração da sociedade;

- Direitos de veto a determinadas matérias;

- Dentre outros pontos.

O que a Startup precisa levar em consideração?

Para as partes envolvidas, recomenda-se avaliar se as premissas negociadas estão refletidas no texto contratual, além da compreensão dos efeitos futuros das cláusulas, e se estão ou não de acordo com a expectativa dos empreendedores. Também é necessário avaliar os impactos financeiros de eventual não-conversão do Mútuo em participação societária e dos reflexos futuros no caixa da empresa.

 

Outro aspecto importante é o acompanhamento constante do captable da empresa e simulações futuras. Isso porque a possibilidade de conversão de investimentos em participação societária pode impactar significativamente no controle da Companhia, sendo o planejamento cuidadoso uma medida necessária. 

 

Vale destacar que o Mútuo Conversível, ou qualquer outro contrato de investimento, não deve ser visto como um documento estático, mas sim, um guia para a relação entre as partes, com desdobramentos e caminhos que se abrirão quando cumpridas determinadas etapas ou marcos, como na hipótese de surgir uma nova proposta de investimento ou saída de sócio ou acionista. 

 

Frente a todo esse contexto, recomenda-se à parte que deseja utilizar o Mútuo Conversível para instrumentalizar a operação de investimento analisar, conjuntamente com uma assessoria jurídica, se efetivamente o documento reflete as premissas negociadas entre as partes, avaliar os reflexos futuros de cada cláusula, riscos e desdobramentos que poderão afetar a empresa ou os sócios, em cada hipótese descrita.

 

Por Kael Moro

Os empreendedores da Transfeera, fintech de gestão e processamento de pagamentos, consultam a Vanzin & Penteado para avaliar, revisar e atualizar o pacote de documentos jurídicos relacionados à plataforma.

 

Desta forma, os objetivos definidos e executados pela Vanzin & Penteado Advogados foram:

  1. Avaliar e revisar os documentos já existentes;
  2. Propor eventuais novos instrumentos;
  3. Atualizar constantemente o conteúdo dos documentos, diretamente na landing page da Transfeera.

 

Após a revisão dos documentos existentes e confecção dos novos, o pack de termos e políticas foi compilado e inserido na landing page, que reuniu, em um só lugar, todos os documentos jurídicos relacionados à plataforma.

 

No caso da Transfeera, o CFO Rodrigo Kratzer comenta: “nosso principal objetivo com a Legal Page era o de tornar todos os nossos termos transparentes para quem aderisse a nossa plataforma. A VP Advogados, como referência de mercado, nos auxiliou em todo o processo, avaliando nossa política da época e propondo novos instrumentos”.

 

De acordo com estudos realizados pela Statista, os usuários virtuais mais preocupados com a privacidade on-line são aqueles que residem na América Latina.

 

Diante desse cenário, e somado ao recente fato da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ressalta-se a transparência como uma das condutas mais recomendadas para Startups, e-commerces e outras empresas que operam por meio ou no mundo virtual. A LGPD conceitua a transparência (art. 5º., VI) e a contempla no capítulo de governança e boas práticas, demonstrando seu protagonismo nos negócios que prezam pela proteção de dados pessoais.

 

Assim, a publicação dos instrumentos jurídicos que permeiam as relações entre empresa e usuários, no website, plataforma ou aplicativo, é essencial para demonstrar transparência e aumentar a confiabilidade perante o mercado.

 

Além dos conhecidos termos de uso, há outros documentos de extrema importância, como a política de privacidade, política de cookies, política de marcas, Acordo de Nível de Serviço – SLA, Termos de uso de API, dentre outros específicos e requisitados por órgãos reguladores.

 

Considerando esse contexto, a Vanzin & Penteado recomenda e auxilia seus clientes na elaboração da Legal Page: uma página única que concentra o conjunto de todos os documentos considerados essenciais para os negócios digitais, permanentemente atualizados, redigidos de forma acessível e em conformidade com a Lei - especialmente de acordo com a recente LGPD, agora, plenamente em vigor.

 

Por Kael Moro.

Investimento em Seed Market

 

A Transfeera é uma Startup que desenvolve uma plataforma completa para gestão e processamento de pagamentos, recebimentos e validação de dados bancários. Fundada em 2017, a fintech open banking atraiu o interesse de investidores desde o começo das operações e escolheu a Vanzin & Penteado como parceira para intermediar a operação de investimento em curso.

 

Por já possuir um histórico de proposta em Seed, a empresa contava com alguns instrumentos jurídicos essenciais previamente formatados. Sendo assim, houve a necessidade de realizar uma análise preliminar do Term Sheet e, a posteriori, quando as negociações evoluíram, de melhor avaliar a estrutura jurídica para a formalização do investimento, além da elaboração do Acordo de Acionistas.

 

Nesse sentido, também foi necessária a assessoria de nossos sócios para a interpretação das cláusulas dos documentos, para que ambas as partes entendessem com clareza as relações firmadas no instrumento e os reflexos de cada disposição no futuro.

 

Desta forma, o escopo definido e executado pela Vanzin & Penteado foi:

 

 

Após a análise do Contrato e do Acordo de Acionistas, foram registrados comentários e recomendações no documento, seguido de devolutiva aos fundadores por meio de reuniões virtuais.  Na sequência, o documento revisado foi entregue aos investidores em reunião de apresentação dos pontos trabalhados. Por fim, após algumas trocas e ajustes de redação, a negociação foi concluída com êxito, e a Assembleia Geral Extraordinária foi realizada, viabilizando o investimento à Transfeera.

“O momento do aporte Seed que recebemos no fim de 2020 foi decisivo em muitos fatores para a Transfeera, precisávamos de um parceiro jurídico de confiança, que fornecesse um serviço estratégico e eficiente. Encontramos na Vanzin & Penteado uma referência, com capacidade técnica, time dedicado e qualidade de atendimento. Além disso, a experiência com termos jurídicos no meio de pagamentos foi um diferencial crucial.” – Guilherme Verdasca, CEO da Transfeera.

 

Para um entendimento completo a respeito dos Rounds de Investimento em Startups confira o conteúdo exclusivo desenvolvido pelos sócios da Vanzin & Penteado clicando aqui.

© 2022 Vanzin & Penteado Advogados Associados.

crossmenu linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram