Ontem (22/12), o Presidente da República sancionou a norma sem alterações ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, e o Diário Oficial da União publicou a respectiva sanção. a Lei n. 14.478, a Lei de Criptoativos que dispõe sobre a prestação de serviços de ativos virtuais, a nova legislação entrará em vigor em 180 (cento e oitenta) dias.
A entidade responsável pela regulamentação do setor estabelecerá as condições e prazos aplicáveis, sendo que as prestadoras de serviços de ativos virtuais terão o prazo não inferior a 6 (seis) meses para se adequarem às novas regras dispostas na Lei n. 14.478 e às demais estabelecidas pelo órgão regulador.
Confira o artigo que a nosso time elaborou sobre tema e que contém os principais destaques da Lei de Criptoativos:
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